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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDeclara a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins para o exercício de 2026, realizada na Sessão Ordinária do dia 04 do mês de fevereiro de 2025, e dá outras providências. (Aprovado).
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CÂMARA !lit-\ICIPAI. DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLA"CURA: 2025 / 2028 
ADMINISTRAÇÃO: 2025 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 006/2025. 
Câmara Municipal de Aliança do T0 
Aprova o otação 
Data _l J~ ~ 
v, 
~~~ 
~ ~~ 
"Declara a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Aliança do Tocantins para o exercício de 2026, 
realizada na sessão ordinária do mês de fevereiro de 2025, e 
dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALIANÇA DO TOCANTINS - ESTADO 
DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica 
Municipal e no Regimento Interno, 
CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora constitui ato interno do Poder Legislativo 
Municipal (ato interna corporis); 
CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora para o exercício de 2026 foi realizada na sessão 
ordinária ocorrida no dia 04 mês de fevereiro de 2025; 
CONSIDERANDO que, após análise administrativa e jurídica, constatou-se que a referida eleição 
não observou corretamente a composição dos membros exigida especialmente no teor do Artigo 35 
da Lei Orgânica Municipal combinado com o Artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal; 
CONSIDERANDO que tal irregularidade configura vício de legalidade insanável, tornando o ato 
nulo de pleno direito; 
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exercer próprios atos, nos termos do 
princípio da autotutela administrativa; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica declarada a nulidade da ata da sessão ordinária realizada no dia 04 de fevereiro de 2025. 
exclusivamente no que se refere à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aliança ao 
Tocantins para o exercício de 2026. 
Art. 2° - A nulidade declarada por esta Resolução não alcança os demais atos deliberativos 
eventualmente praticados na referida sessão ordinária do dia 04 de fevereiro de 2025 que permanecem 
válidos e eficazes. 
Art. 3° - Determina-se a realização de nova eleição da Mesa Diretora para o exercício de 2026, em 
sessão regularmente convocada, observando-se rigorosamente as disposições dos artigos 137, capuz, 
138, inciso III, e 139 caput do Regimento interno da Câmara Municipal, combinado como Artigo 35 
da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 
Plenário da Câmara Municipal de Aliança do Toc 
DIONÍS AIRES FILHO 
í dente 
MARIA R BEIROD~ SILVA i 
l' Secretária 
dezembro de 2025. 
E DE SOUSA 
Vice-Presidente 
PEREIRA DA SILVA 
2a Secretário 
Rua 05, no 114, Centro — Fone 063-3377-1151. CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca@hotmail.com

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