| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Aliança do Tocantins para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 PROJETO DE LEI Nº 003/2026, de 10 de março de 2026 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Aliança do Tocantins para o exercício de 2026, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial junto ao Fundo Municipal de Saúde de Aliança do Tocantins, no valor global de R$ 3.034.123,00 (três milhões, trinta e quatro mil, cento e vinte e três reais), destinado à execução das ações e serviços de saúde previstos nos Planos de Trabalho de emendas parlamentares federais e estaduais. Art. 2º — O crédito especial de que trata o artigo anterior será destinado às seguintes dotações e metas, conforme os planos de trabalho aprovados: I-Ações de Atenção Primária (Recursos FNS/União): a) R$ 318.181,00: Incremento ao Piso da Atenção Primária (Insumos, Saúde da Mulher, Doenças Crônicas e Vacinação) - Proposta 36000695892202500. b) R$725.942,00: Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde - Proposta 36000723584202500. c) R$ 500.000,00: Estratégia Navegação do Cuidado (Custeio de Materiais e Terceiros) - Proposta 36000700881202500. d) R$ 200.000,00: Apoio Logístico para Transporte Intermunicipal de Pacientes - Proposta 36000649964202500. e) R$ 200.000,00: Rastreamento e Controle de Condições Crônicas - Proposta 36000649936202500. f) R$ 200.000,00: Atenção Integral à Saúde da Mulher - Proposta 36000649875202500. g) R$ 200.000,00: Busca Ativa para Vacinação e Controle de Doenças - Proposta 36000649907202500. h) R$ 200.000,00: Incremento PAP (Bancada de Tocantins) - Proposta 36000631520202400. Il - Investimentos e Equipamentos (Recursos Estaduais): a) R$ 250.000,00: Aquisição de Aparelho de Raio-X - Emenda 010403.00152/2026. b) R$ 150.000,00: Aquisição de Ambulância - Emenda 010408.01915/2025. End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.gov.br by” em aijo sl 20 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 c) R$ 90.000,00: Projeto Saúde Visual para Todos (Procedimentos Oftalmológicos) - Emenda 010404.01811/2025. Art. 3º — Os recursos necessários para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício, decorrente de repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e de convênios/emendas estaduais, bem como do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior em fontes vinculadas à saúde, nos termos do Art. 43, 8 1º, incisos Ie II da Lei Federal nº 4.320/1964 e Art. 12 da Lei Municipal nº 770/2025. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, 10 de março de 2026. ELVES juv fere alo toe GUIMARAES: 4/3 Etienne 7683228168 ESB oas vundo ausao ELVES MOREIRA GUIMARÃES Prefeito Municipal End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http:/Awww aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 10 DE MARÇO DE 2026. Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor global de R$ 3.034.123,00, junto ao Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade de viabilizar a execução de ações e serviços públicos de saúde previstos em Planos de Trabalho vinculados a emendas parlamentares federais (FNS/União) e estaduais, conforme detalhamento constante do art. 2º. A proposição é necessária porque os recursos oriundos de repasses específicos (emendas/convênios) possuem destinação vinculada e exigem adequada previsão orçamentária para sua correta execução. Em termos práticos, ainda que haja ingresso financeiro, a Administração não pode empenhar, liquidar e pagar as despesas correspondentes sem a criação das dotações próprias no orçamento. Assim, o Crédito Adicional Especial se apresenta como o instrumento técnico-jurídico adequado para inserir no orçamento vigente as dotações que permitirão: “Reforçar e ampliar ações de Atenção Primária à Saúde, com impacto direto no acesso, prevenção, acompanhamento de condições crônicas, saúde da mulher e vacinação; -Estruturar a rede municipal com investimentos e equipamentos, como raio-x e ambulância, além de apoiar iniciativas como procedimentos oftalmológicos, fortalecendo a capacidade de atendimento local e reduzindo deslocamentos e filas. O crédito proposto é classificado como especial por destinar-se à criação/adequação de dotações não previstas ou insuficientemente previstas na Lei Orçamentária Anual, a fim de permitir a execução das despesas vinculadas aos Planos de Trabalho mencionados. Trata-se, portanto, de medida de adequação orçamentária, alinhada à boa governança, ao planejamento e à correta classificação das despesas públicas, evitando execução fora do devido enquadramento. O art. 3º indica, de forma expressa, que a cobertura do crédito ocorrerá sem comprometer o equilíbrio fiscal, pois decorrerá de: excesso de arrecadação verificado no exercício, proveniente End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 de repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e de convênios/emendas estaduais; e/ousuperávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em fontes vinculadas à saúde. Ou seja, o Município somente abrirá o crédito com base em recursos efetivamente disponíveis, observando as regras de finanças públicas (Lei Federal nº 4.320/1964) e a autorização local mencionada no próprio projeto, preservando a legalidade, o controle e a transparência do gasto. A aprovação do projeto permitirá que o Município: execute tempestivamente recursos já destinados à saúde municipal, fortalecendo a Atenção Primária como porta de entrada do SUS municipal, além de ampliar a capacidade diagnóstica e de urgência com equipamentos e veículos, qualificando o atendimento e a resolutividade; Diante do exposto, resta evidenciado que a presente proposição atende ao interesse público, viabiliza a correta execução de recursos vinculados à saúde e observa os requisitos legais para abertura de crédito, razão pela qual se solicita a aprovação do Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, 10 de março de 2026. ELVES MOREIRA GUIMARÃES sreBSziB16s MOREIRA Sugacssmsarsrero, GUIMARAES:4 jes Bivuo store“ 7683228168 ESB vento mesao ELVES MOREIRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br