| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar (Adicional) ao limite previsto na Lei Municipal nº 770/2025, e dá outras providências. |
| native_id | 516 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 PROJETO DE LEI Nº 004/2026 de 10 de março de 2026. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ADICIONAL ao limite previsto na Lei Municipal nº 770/2025, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/1 964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.244.900,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais). Parágrafo Único — O valor autorizado no caput deste artigo corresponde a 15% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 1º da Lei Municipal nº 770/2025 (LOA 2026), e será adicional e cumulativo ao limite de suplementação já autorizado pelo Art. 7º do referido diploma legal. Art. 2º — Com a aprovação desta Lei, o limite global de autorização para abertura de créditos suplementares por Decreto do Executivo passa a ser de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento municipal para o exercício de 2026. Art. 3º — Os recursos necessários para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior correrão por conta de: 1 Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; Il — Excesso de arrecadação; HI — Superávit financeiro apurado no exercício anterior. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, 10 de março de 2026. ELE Sdiliittimpesras MOREIRA - Ee criésiem GUIMARAES; Eis Srxrênima 47683228 168 e ui ELVES MOREIRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.gov.br 7 e do