| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 700/2022, que dispõe sobre a Brigada Municipal de Incêndio, cria cargos efetivos e em comissão, institui adicional de periculosidade, disciplina o regime de contratação temporária para o período de estiagem, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 PROJETO DE LEI N. 007/2026, DE 29 DE ABRIL DE 2026. “Altera a Lei Municipal nº 700/2022, que dispõe sobre a Brigada Municipal de Incêndio, cria cargos efetivos e em comissão, institui adicional de periculosidade, disciplina o regime de contratação temporária para o período de estiagem, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no art. 37, incisos IL, II. V e IX, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Ficam alterados os arts. 4º, 7º, 8º, 10 e 14 da Lei Municipal nº 700/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Brigada Municipal de Incêndio será constituída por brigadistas devidamente treinados, com utilização de equipamentos específicos e equipamentos de proteção individual (EPIs), integrada por servidores ocupantes de cargos efetivos. cargo em comissão e contratados temporariamente, na forma desta Lei, organizada nos seguintes cargos e funções: 1-1 (um) cargo em comissão de Coordenador da Brigada de Incêndio, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com remuneração mensal de R$ 3.000,00 três mil reais), destinado exclusivamente ao desempenho de funções de direção, chefia e coordenação operacional, planejamento, supervisão e comando das ações da Brigada: Il — 2 (dois) cargos efetivos de Motorista Brigadista, de provimento mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com vencimento mensal de R$ 2.376,00 (dois mil, trezentos e setenta e seis reais). responsáveis pela condução dos veículos da Brigada de Incêndio, apoio operacional e atuação direta nas ações da Brigada, exigindo-se Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou superior; HI — 4 (quatro) cargos efetivos de Brigadista, de provimento mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com vencimento mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente, para atuação durante todo o ano, vinculados à Brigada Municipal de Incêndio, [eee Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº 187, Centro, Fone 0c3 3377-12c2, CEP: 77.455- 000: http://www .alianca.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 com atribuições continuadas tanto nas atividades operacionais de combate a incêndios quanto no apoio às ações da Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IV — 7 (sete) funções de Brigadista Temporário, providas mediante contratação por tempo determinado, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, exclusivamente no eríodo de estiagem, a ser definido em decreto regulamentar, observado o limite máximo de 5 cinco) meses por exercício, com remuneração mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente, para atendimento à necessidade temporária e de excepcional interesse público decorrente do incremento sazonal de incêndios florestais e queimadas no território municipal. 8 1º Aos integrantes da Brigada Municipal de Incêndio fica assegurado o adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do cargo ou função, devido em razão da exposição habitual a fogo e a riscos acentuados, durante o período em gue estiverem efetivamente em atividade na Brigada, sendo vedada a percepção cumulativa com o adicional de insalubridade ou outro de mesma natureza, facultada ao servidor a opção pelo benefício mais vantajoso. 8 2º Ficam criados, na estrutura administrativa do Município, os cargos e funções previstos nos incisos [ a IV do caput deste artigo, com a denominação, quantitativo, regime jurídico, requisitos de investidura e remuneração ali estabelecidos, na forma do Anexo Único desta Lei. 8 3º Os ocupantes dos cargos e funções de que trata este artigo permanecerão, durante a vigência do vínculo, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Lazer e Desenvolvimento Sustentável, para o desempenho de atividades correlatas, inclusive apoio à Defesa Civil e ações preventivas. 8 4º Fica facultada a participação de brigadistas voluntários, em caráter complementar e suplementar, observada a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sem qualquer vínculo empregatício, funcional ou estatutário com o Município, e sem percepção de remuneração, ressalvado o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas no desempenho da atividade voluntária. 85º É requisito para investidura nos cargos e funções da Brigada Municipal de Incêndio a apresentação de certificado de conclusão de curso de formação de brigadista, com carga horária mínima compatível com a NBR 14.276/2020 da ABNT e com a Norma Técnica nº 12 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, podendo a capacitação ser ofertada ou conveniada pelo próprio Município. ” “Art. 7º A jornada de atuação dos integrantes da Brigada Municipal de Incêndio será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas conforme escala definida pela Administração Municipal, podendo incluir atividades operacionais, preventivas, treinamentos e ações de apoio à Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº 187, Centro, Fone 0c3 3377-12C2, CEP: 77.455- 000: http: //www.alianca.to. gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Defesa Civil e ao Meio Ambiente, observado o limite constitucional do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. 1º Em razão da natureza das atividades, fica instituído o regime de plantão e de sobreaviso, com a respectiva compensação mediante folga ou pagamento de horas extras, na forma do Estatuto dos Servidores do Município. 2º Em situações de emergência, calamidade pública ou ocorrência de grandes roporções. a jornada poderá ser prorrogada, assegurada a devida compensação ou remuneração extraordinária. ” “Art. 8º A investidura nos cargos e funções da Brigada Municipal de Incêndio observará as seguintes formas de provimento: I — provimento efetivo, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, para os cargos de Motorista Brigadista e de Brigadista; II — provimento em comissão, mediante livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, exclusivamente para o cargo de Coordenador da Brigada de Incêndio, observado o art. 37, inciso V, da Constituição Federal; HI — contratação por tempo determinado, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal específica, exclusivamente para a função de Brigadista Temporário, no período de estiagem. Parágrafo único. Servidores efetivos do Município poderão ser designados, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, para atuação em apoio à Brigada Municipal de Incêndio, sem prejuízo das atribuições do cargo de origem, observado o interesse público. ” “Art. 10. É assegurado aos integrantes da Brigada Municipal de Incêndio: I-—o fornecimento, pelo Município, de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao exercício das atividades, bem como o pagamento de remuneração mensal, nos termos desta Lei; I — a participação em cursos de formação e reciclagem periódica, custeados pelo Município; II — o pagamento de gratificação por operação extraordinária, de natureza remuneratória, integrante da base de cálculo das contribuições previdenciárias, em razão de atuação efetiva em ocorrências de combate a incêndio florestal ou em situações de emergência, na forma do 8 1º deste artigo: Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº 187, Centro, Fone 0c3 3377-12c2, CEP: 77.455- 000: http://www. alianca.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 IV — o pagamento de diárias, de natureza indenizatória, exclusivamente quando houver deslocamento para fora da sede do Município, com pernoite ou cobertura de despesas com alimentação e transporte, na forma da legislação municipal sobre diárias. 8 1º Para fins de pagamento da gratificação por operação extraordinária prevista no inciso II; I — será devido o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por atuação em ocorrência com duração de até 6 (seis) horas; I — será devido o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por atuação em ocorrência com duração superior a 6 (seis) horas; HI — o pagamento fica condicionado à apresentação de relatório de ocorrência, devidamente elaborado e assinado pelo Coordenador da Brigada, contendo a descrição das atividades realizadas, identificação dos brigadistas envolvidos, local da ocorrência e horário de início e término da atuação; IV - o relatório deverá ser acompanhado de registros fotográficos georreferenciados, que comprovem a efetiva atuação da equipe no local da ocorrência; V —a gratificação não será incorporada ao vencimento básico para qualquer efeito e será paga somente nos meses em que houver efetiva atuação em ocorrências, observado o disposto na Lei Complementar nº 101/2000. ” “Art. 14. O Coordenador, os Brigadistas, os Motoristas Brigadistas e os Brigadistas Temporários serão investidos em seus cargos ou funções por ato do Chefe do Poder Executivo, observada a forma de provimento prevista no art. 8º desta Lei. > Art. 2º Ficam revogados: I-o parágrafo único original do art. 10 da Lei Municipal nº 700/2022; Il —os arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 9º, 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 700/2022, naquilo que tratarem da natureza exclusivamente voluntária da atividade de brigadista, ficando mantidas as demais disposições não conflitantes com esta Lei. Art. 3º O Município poderá disponibilizar à Brigada Municipal de Incêndio veículos, equipamentos e estrutura necessários ao pleno desempenho de suas funções, incluindo caminhão-pipa e caminhonete de apoio, podendo adquiri-los, locá-los ou adaptá-los, observados [eee Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº 187, Centro, Fone 0c3 3377-12c2, CEP: 77.455- 000: http://www .alianca.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 WD] DETITTDJJ-———————— os procedimentos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º A Brigada Municipal de Incêndio atuará de forma articulada e cooperativa com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBMTO) e com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, podendo o Município firmar termos de cooperação técnica e convênios para capacitação, treinamento e atuação conjunta. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Lazer e Desenvolvimento Sustentável e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, suplementadas se necessário, observado o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Lei Municipal nº 700/2022 expressamente listadas no art. 2º desta Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de Abril de 2026. ELVES MOREIRA Assinado de forma digital GUIMARAES: 47683228 por ELVES MOREIRA 168 GUIMARAES: 47683228168 ELVES MOREIRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - ———WW>>>————[>>>1>.). Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº 187, Centro, Fone 0c3 3377-12C2, CEP: 77.455- 000: http://www. alianca.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 4º, $ 2º, da Lei nº 781/2026) QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DA BRIGADA MUNICIPAL DE INCÊNDIO Remun. Mensal Regime / Provimento Jornada Denominação Requisitos de Investidura Carso em Ensino médio completo; Coordenador sm certificado de brigadista ) a da Brigada 01 (livre Es 14.276/2020 Ear o R$ 3.000,00 | 40 horas ap ” CBMTO): experiência de Incêndio nomeação e E EXOrETAÇÃO) mínima de 02 anos em é atividades correlatas Cargo Efetivo | Ensino fundamental In (concurso completo; CNH categoria Motorista público de “D” ou superior; certificado Brigadista o provas ou de de brigadista (NBR R$2.376,00 | 40 horas provas e 14.276/2020 e NT-12 títulos) CBMTO) Ensino fundamental Cargo Efetivo | completo; idade mínima 18 (concurso anos; aptidão física público de comprovada por exame R$ provas ou de admissional; certificado de 1621,001 provas e brigadista (NBR títulos) 14.276/2020 e NT-12 CBMTO) Brigadista Contratação por Tempo Determinado (art. 37, IX, CF) — período de estiagem, máximo de 5 Ensino fundamental completo; idade mínima 18 anos; aptidão física comprovada por exame R$ admissional: Certificado de 1621,001 Rohorao brigadista (NBR 14.276/2020 e NT-12 meses por CBMTO) exercício Brigadista Temporário a Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455- 000: http://www.alianca.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 OBSERVAÇÕES: 1. A todos os ocupantes dos cargos e funções acima é assegurado o adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 4º, 8 1º, desta Lei. 2. Os ocupantes dos cargos e funções farão jus ao 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e aos demais direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aliança do Tocantins, observada, quanto aos brigadistas temporários, a legislação municipal específica de contratação por tempo determinado. 3. Os valores remuneratórios serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices da revisão geral anual dos servidores municipais, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal. ELVES MOREIRA Assinado de forma digital por Io! GUIMARAES:47683228 qmaRaEs47683228168 168 Dados: 2026.04.29 12:04:08 -03/00' ELVES MOREIRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - eee Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455- 000: http://www. alianca.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Aliança do Tocantins, 29 de abril de 2026. Ofício nº 102/2026 Exma. Sra. Vereadora Maria Ribeiro da Silva Vieira Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Aliança do Tocantins- TO Senhores Vereadores Submeto à elevada apreciação dessa egrégia Casa de Leis, nos termos do art. 61 c/c o art. 165. III, da Constituição Federal, e dos correspondentes dispositivos da Lei Orgânica deste Município, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 700/2022, que dispõe sobre a Brigada Municipal de Incêndio, cria cargos efetivos e em comissão, institui adicional de periculosidade, disciplina o regime de contratação temporária para o período de estiagem, e dá outras providências. A propositura tem por escopo o aprimoramento estrutural da Brigada Municipal de Incêndio, conferindo-lhe efetividade operacional, segurança jurídica e adequação ao regime constitucional dos servidores públicos, em substituição ao modelo originalmente concebido na Lei Municipal nº 700/2022, cujo caráter exclusivamente voluntário se mostrou insuficiente diante da realidade local de incêndios florestais e queimadas, especialmente no período de estiagem. O Município de Aliança do Tocantins, à semelhança dos demais municípios da região central do Estado, enfrenta, anualmente, o agravamento do regime de queimadas e incêndios florestais, com expressivo aumento de focos de calor entre os meses de junho e novembro. A persistência do problema impõe ao Poder Público a estruturação de uma força operacional permanente e capacitada para o enfrentamento dessas ocorrências, tanto em caráter preventivo quanto repressivo, em apoio às ações da Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A redação original da Lei Municipal nº 700/2022, ao adotar o modelo voluntário, mostrou-se insuficiente, pois a ausência de remuneração e de vínculo formal com o Município inviabiliza a manutenção de quadro permanente, comprometendo a continuidade do serviço, a capacitação técnica dos agentes e a própria responsabilidade administrativa pelo atendimento das ocorrências. O presente Projeto de Lei propõe, nesse sentido, a profissionalização da Brigada, mediante a criação de cargos efetivos (Motorista Brigadista e Brigadista). de cargo em comissão de Coordenador (estritamente para funções de direção e chefia, na forma do art. 37, V, da Constituição Federal) e a previsão de funções temporárias de Brigadista Sazonal, providas exclusivamente no período de estiagem, para fazer frente ao incremento sazonal das ocorrências. = Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455- 000: http://www.alianca.to.gov.br A eo Sqlo 41 23 (2-0) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 A propositura observa rigorosamente o regime constitucional do art. 37 da Constituição Federal: a) Reserva legal para criação de cargos (art. 37, le II, CF) — os cargos são criados diretamente pela Lei, com denominação, quantitativo, requisitos, regime jurídico e remuneração discriminados no Anexo Único, sem qualquer delegação ao Poder Executivo; b) Concurso público (art. 37, IL, CF) — os cargos efetivos de Motorista Brigadista e de Brigadista serão providos exclusivamente mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos; c) Cargo em comissão (art. 37, V, CF) — o cargo de Coordenador, único de provimento em comissão, é destinado exclusivamente a funções de direção, chefia, planejamento e supervisão, conforme expressamente previsto no inciso 1 do art. 4º: d) Contratação temporária (art. 37, IX, CF) — atende rigorosamente aos cinco requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 612 da Repercussão Geral (RE 658.026/MG): (i) os casos excepcionais estão expressamente previstos em lei; (ii) o prazo é predeterminado (período de estiagem, no máximo 5 meses por exercício); (ili) a necessidade é verdadeiramente temporária (incremento sazonal de incêndios); (iv) o interesse público é excepcional (proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio); e (v) a contratação é indispensável e não se confunde com os serviços ordinários permanentes da Administração, estes reservados aos cargos efetivos. Adicionalmente, observa-se a Lei Complementar Federal nº 95/1998, que disciplina a elaboração. redação, alteração e consolidação das leis, especialmente quanto à revogação expressa de dispositivos (art. 9º), e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que tange à demonstração do impacto orçamentário-financeiro, conforme estudo que acompanha esta Mensagem. Em atendimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, acompanha esta Mensagem o respectivo Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro, contendo a estimativa do impacto no exercício de início da vigência e nos dois subsequentes, bem como a declaração do ordenador de despesa quanto à adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, e a compatibilidade com os limites de despesa com pessoal previstos nos arts. 19 e 20 da LRF. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Lazer e Desenvolvimento Sustentável e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação em vigor. E Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455- 000: http://www. alianca.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Considerando a proximidade do período crítico de estiagem (julho a novembro), a necessidade de realização do concurso público para provimento dos cargos efetivos e a urgência na estruturação operacional da Brigada para o atendimento das ocorrências do próximo exercício, solicita-se a essa Casa de Leis a apreciação da matéria em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Diante do exposto, certo da elevada compreensão dos Nobres Edis quanto à relevância e à urgência da matéria, solicito a apreciação e aprovação do anexo Projeto de Lei, sem prejuízo das emendas que essa Casa de Leis julgar necessárias ao seu aperfeiçoamento. Reitero, na oportunidade, protestos de elevada estima e distinta consideração. ELVES MOREIRA Assinado de forma digital por GUIMARAES 46830 a osies 28168 Dados: 2026.04.29 12:02:44 -03/00' ELVES MOREIRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, nº187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455- 000: http:/Awmww alianca.to.gov.br