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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAltera a Resolução nº 004/2025, que cria cargos em comissão no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, e dá outras providências. (Aprovado).
native_id533

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Câmara Municipalde Aança dO TO ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 004/2025, QUE CRIA
ABrovald otação CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE
bo Du Ino ldem SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
io, Ninemdons past ALIANÇA DO, TOCANTINS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais, constitucionais e regimentais, faz saber que a Mesa
Diretora propôs e o Plenário aprovou e à Presidência promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº 004/2025, acrescentando
o parágrafo único, que passa à vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com
remuneração estabelecidas em anexo único desta Resolução, na
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Aliança do
Tocantins/TO:
|- AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL — AVP (01 VAGA);
|! - AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO - AAA (01 VAGA)
Art. 2º- Fica alterado o Anexo Único “Cargos e Salários” da Resolução nº
004/2025, acrescentando os cargos previstos no parágrafo único:
ANEXO ÚNICO
CARGOS E SALÁRIOS
Cargo |Quant. [Nomenclatura | Escolaridade | Vencimento
L
[ Agente de | | Nível
Vigilância 01 AVP | R$ 3.242,00
. | | Fundamental
Patrimonial |
| e JL J Es mal .
| Il
| AgentedeApoio | 9; | asa | NíveiMédio | R$3.242,00
| Administrativo | | |
| L ad
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO E
Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151
E-mail: craliancat)hotmail.com
Aliança do Tocantins/TO
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LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2026
Art. 3º - A investidura nos cargos e funções previstas nesta Resolução dar-
se-á, como regra, mediante aprovação em concurso público, nos termos
do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal.
8 1º Enquanto não realizado concurso público para o provimento dos
referidos cargos, e diante da necessidade temporária de excepcional
interesse público, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a
promover a contratação por tempo determinado, mediante ato próprio,
com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 4º - Compete ao Agente de Vigilância Patrimonial - AVP:
|- zelar pela guarda, vigilância e preservação do patrimônio público da
Câmara Municipal;
I!- controlar o acesso de pessoas às dependências do prédio legislativo;
Hi — realizar rondas preventivas internas e externas;
IV - comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade ou
situação de risco;
V - apoiar a segurança institucional durante sessões, audiências e
eventos oficiais;
VI- executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência.
Art. 5º- Compete ao Agente de Apoio Administrativo - AAA:
| - prestar apoio às atividades administrativas rotineiras da Câmara
Municipal;
Il — auxiliar na organização, tramitação, controle e arquivamento de
documentos e processos administrativos;
Hi — apoiar os setores internos no desenvolvimento de suas atividades
administrativas;
IV — supervisionar e apoiar os serviços auxiliares da Câmara Municipal,
zelando pela organização, higiene e manutenção das instalações:
V - Auxiliar na preparação e no suporte às sessões, reuniões, audiências
públicas e demais eventos oficiais da Câmara Municipal;
VI - atender ao público interno e externo, prestando informações simples
e encaminhando demandas;
Vil —- executar outras atividades correlatas de apoio administrativo,
compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação da
autoridade competente.
Ar. 6º- Permanecem inalteradas todas as demais disposições da
Resolução nº 004/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO
Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151
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LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2026
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Aliança do Tocantins - TO, aos 30 de janeiro
de 2026.
>,
Mari à Silva
Presidenta d mara Municipal.
SIE E /
SAQUL/ ZA, A ola foco
LEVO 7 ereirá da Silva Marcivan de Souza Rodrigues
Vice-Presidente. Primeiro Secretário.
Cleonon Barbosa Costa
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO
Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151
E-mail: cmalianca(dhotmail.com
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ADMINISTRAÇÃO: 2026
ANEXO ÚNICO
CARGOS E SALÁRIOS
Cargo Quant. [Nomenclatura Escolaridade Vencimento
Agente de z
Vigilância 01 AvP Fa R$ 3.242,00
: R Fundamental o
Patrimonial
Agente de Apoio 5 z
Animinisiraitos 01 AAA Nível Médio R$ 3.242,00
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Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151
E-mail: cmaliancadhotmail.com
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LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2026
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo alterar a
Resolução nº 004/2025, a fim de acrescentar 01 (um) cargo de Agente
de Vigilância Patrimonial e 01 (um) cargo de Agente de Apoio
Administrativo à estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Aliança do Tocantins.
A medida mostra-se necessária para reforçar a segurança do
patrimônio público e aperfeiçoar o suporte às atividades administrativas
e legislativas, contribuindo para maior organização, eficiência e
continuidade dos serviços prestados por esta Casa de Leis.
Ressalte-se que a alteração proposta não revoga a Resolução nº
004/2025, limitando-se a promover ajuste pontual em sua estrutura, em
observância aos princípios da legalidade, eficiência e continuidade
administrativa.
As despesas decorrentes da criação dos cargos encontram-se
compatíveis com as dotações orçamentárias da Câmara Municipal e
atendem aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para
a aprovação do presente Projeto de Resolução, por se tratar de medida
de interesse público e de fortalecimento institucional do Poder Legislativo
Municipal.
Câmara Municipal de Aliança do Tocantins - TO, aos 30 de janeiro
ana iu do Aire
Presidenta da Câmara Municipal.
CL LILIA
ne 0941//////14740/4244 Mae leia Pede
Gerivá dp Oeiras Silva Marcivan de Souza Rodrigues
idente. Primeiro Secretário.
a SME
leonon Barbosa Costa
Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO
Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151
E-mail: cmalianca(ihotmail.com

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