| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 004/2025, que cria cargos em comissão no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, e dá outras providências. (Aprovado). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 / 2028 ADMINISTRAÇÃO: 2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. Câmara Municipalde Aança dO TO ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 004/2025, QUE CRIA ABrovald otação CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE bo Du Ino ldem SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE io, Ninemdons past ALIANÇA DO, TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, faz saber que a Mesa Diretora propôs e o Plenário aprovou e à Presidência promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº 004/2025, acrescentando o parágrafo único, que passa à vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com remuneração estabelecidas em anexo único desta Resolução, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO: |- AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL — AVP (01 VAGA); |! - AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO - AAA (01 VAGA) Art. 2º- Fica alterado o Anexo Único “Cargos e Salários” da Resolução nº 004/2025, acrescentando os cargos previstos no parágrafo único: ANEXO ÚNICO CARGOS E SALÁRIOS Cargo |Quant. [Nomenclatura | Escolaridade | Vencimento L [ Agente de | | Nível Vigilância 01 AVP | R$ 3.242,00 . | | Fundamental Patrimonial | | e JL J Es mal . | Il | AgentedeApoio | 9; | asa | NíveiMédio | R$3.242,00 | Administrativo | | | | L ad CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO E Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151 E-mail: craliancat)hotmail.com Aliança do Tocantins/TO CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 / 2028 ADMINISTRAÇÃO: 2026 Art. 3º - A investidura nos cargos e funções previstas nesta Resolução dar- se-á, como regra, mediante aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal. 8 1º Enquanto não realizado concurso público para o provimento dos referidos cargos, e diante da necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a promover a contratação por tempo determinado, mediante ato próprio, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 4º - Compete ao Agente de Vigilância Patrimonial - AVP: |- zelar pela guarda, vigilância e preservação do patrimônio público da Câmara Municipal; I!- controlar o acesso de pessoas às dependências do prédio legislativo; Hi — realizar rondas preventivas internas e externas; IV - comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade ou situação de risco; V - apoiar a segurança institucional durante sessões, audiências e eventos oficiais; VI- executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência. Art. 5º- Compete ao Agente de Apoio Administrativo - AAA: | - prestar apoio às atividades administrativas rotineiras da Câmara Municipal; Il — auxiliar na organização, tramitação, controle e arquivamento de documentos e processos administrativos; Hi — apoiar os setores internos no desenvolvimento de suas atividades administrativas; IV — supervisionar e apoiar os serviços auxiliares da Câmara Municipal, zelando pela organização, higiene e manutenção das instalações: V - Auxiliar na preparação e no suporte às sessões, reuniões, audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara Municipal; VI - atender ao público interno e externo, prestando informações simples e encaminhando demandas; Vil —- executar outras atividades correlatas de apoio administrativo, compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação da autoridade competente. Ar. 6º- Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Resolução nº 004/2025. CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151 CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 / 2028 ADMINISTRAÇÃO: 2026 Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Aliança do Tocantins - TO, aos 30 de janeiro de 2026. >, Mari à Silva Presidenta d mara Municipal. SIE E / SAQUL/ ZA, A ola foco LEVO 7 ereirá da Silva Marcivan de Souza Rodrigues Vice-Presidente. Primeiro Secretário. Cleonon Barbosa Costa Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151 E-mail: cmalianca(dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 / 2028 ADMINISTRAÇÃO: 2026 ANEXO ÚNICO CARGOS E SALÁRIOS Cargo Quant. [Nomenclatura Escolaridade Vencimento Agente de z Vigilância 01 AvP Fa R$ 3.242,00 : R Fundamental o Patrimonial Agente de Apoio 5 z Animinisiraitos 01 AAA Nível Médio R$ 3.242,00 CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151 E-mail: cmaliancadhotmail.com Aliança do Tocantins/TO CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 / 2028 ADMINISTRAÇÃO: 2026 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente Projeto de Resolução tem por objetivo alterar a Resolução nº 004/2025, a fim de acrescentar 01 (um) cargo de Agente de Vigilância Patrimonial e 01 (um) cargo de Agente de Apoio Administrativo à estrutura administrativa da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins. A medida mostra-se necessária para reforçar a segurança do patrimônio público e aperfeiçoar o suporte às atividades administrativas e legislativas, contribuindo para maior organização, eficiência e continuidade dos serviços prestados por esta Casa de Leis. Ressalte-se que a alteração proposta não revoga a Resolução nº 004/2025, limitando-se a promover ajuste pontual em sua estrutura, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e continuidade administrativa. As despesas decorrentes da criação dos cargos encontram-se compatíveis com as dotações orçamentárias da Câmara Municipal e atendem aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Resolução, por se tratar de medida de interesse público e de fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal. Câmara Municipal de Aliança do Tocantins - TO, aos 30 de janeiro ana iu do Aire Presidenta da Câmara Municipal. CL LILIA ne 0941//////14740/4244 Mae leia Pede Gerivá dp Oeiras Silva Marcivan de Souza Rodrigues idente. Primeiro Secretário. a SME leonon Barbosa Costa Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151 E-mail: cmalianca(ihotmail.com