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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e remuneração dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, e dá outras providências. (Aprovado).
native_id534

Autoria

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&
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SUBSIDIOS DOS VEREADORES E REMUNERAÇÃO
cia doO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA
Aprovadô Votas CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO
paia Gilda dad TOCANTINS - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição da República, em
conformidade com a Resolução nº 429, de 07 de agosto de 2019, do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins — TCE/TO (Processo nº 4.286/2019), faz
saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica concedida a reposição geral anual dos subsídios dos vereadores
e vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Aliança do
Tocantins/TO, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento),
correspondente à variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços
ao Consumidor, apurada no período de janeiro a dezembro de 2025,
conforme dados oficiais do IBGE.
Tabela 1736 - INPC - Série histórica com número-indice, variação mensal e variações acumuladas em 2 meses, em 6 mesos, no ano 6.8 12 meses (a partir de abrit/1978)
81º O percentual de que trata o “caput” será aplicado sobre os subsídios dos
vereadores e o salário base dos servidores públicos efetivos desta Câmara
Municipal.
82º O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão Geral
Anual, fixada o art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a
Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno - Processo nº. 4286/2019.
83º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos
vereadores deste Poder Legislativo ficou estabelecida para ser realizada até
o mês de fevereiro de cada ano, utilizando-se o INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor.
Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151
E-mail: cmaliancaçohotmail.com
Alianca do Tocantins/TO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2026
Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, ficam atualizados os valores
constantes da Tabela de Vencimentos, conforme ANEXO ÚNICO desta
Resolução.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo,
consignadas no orçamento vigente.
Ar. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTNS, Estado do Tocantins,
aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de 2026.
Ver. MARIA RIBEIRO DA SILVA
PRESIDENTE
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ver. (SBT ADO peRB RA DASILVA
ICE-PRESIDENTE
Mamlon SGA
Ver. MARCIVAN DE SOUZA RODRIGUES
1º SECRETÁRIO
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Ver/ CLEONON BARBOSA COSTA
2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO
Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151
E-mail: cmalianca(ohotmail.com
Alianca do Tocantins/TO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2026
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Resolução nº 002/2026, que tem por finalidade conceder a reposição geral
anual dos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de
Aliança do Tocantins — TO, com fundamento na variação do INPC — Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no exercício financeiro de
2025.
A reposição ora proposta visa preservar o poder aquisitivo da
remuneração dos servidores, em estrita observância ao princípio
constitucional da revisão geral anual, previsto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, bem como em consonância com a Lei Orgânica
Municipal, que assegura à Câmara Municipal competência para organizar
seus serviços administrativos internos e fixar a remuneração de seus servidores
Ressalta-se que a matéria é de competência exclusiva do Poder
Legislativo Municipal, tratando-se de servidores do seu quadro próprio, razão
pela qual a proposição se dá por Resolução, conforme previsão expressa no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins
O percentual aplicado corresponde exclusivamente à recomposição
inflacionária, sem gerar aumento real de vencimentos, não implicando
afronta aos limites legais de despesa com pessoal, tampouco à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, contando com a sensibilidade e o apoio dos Nobres
Edis, espera-se a aprovação do presente Projeto de Resolução, por se tratar
de medida justa, legal e necessária à valorização do servidor público do
Poder Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins — TO,
aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
MARIA RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO
Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151
E-mail: cmalianca(yhotmail.com
Alianca do Tocantins/TO
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