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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, e dá outras providências. (Aprovado).
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Autoria

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dé
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2025 / 2028 4 a :
ADMINISTRAÇÃO: 2026 Câmara Municipal de Aliança doT0
Aprovado Votação
pata 103 120%
. A tados!
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003, DE 02 DE MARÇO DE pe lo —————
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
a Mui de Mana do TO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA
Aprovado N Ê CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO
o DI 2 agab TOCANTINS - TO, E DÁ OUTRAS
Edo EA MU PROVIDÊNCIAS”.
e
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição da República, em
conformidade com a Resolução nº 429, de 07 de agosto de 2019, do Tribunal
de Contas do Estado do Tocantins — TCE/TO (Processo nº 4.286/2019), faz
saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Ar. 1º- Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO, no percentual de 3,90% (três
vírgula noventa por cento), correspondente à variação acumulada do INPC
— Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurada no período de janeiro
a dezembro de 2025, conforme dados oficiais do IBGE.
Variável INPC - Variação acumulada em 12 meses (%)
Brasil
istórica » em 12 meses j
| Mês - dezembro 2025 o)
nie - a eae
| À Fanta: IBGE - Indica Nacional de Preços ao Consumidor ,
81º O percentual de que trata o “caput” será aplicado sobre os subsídios dos
vereadores desta Câmara Municipal.
82º O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão Geral
Anual, fixada o art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a
Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019.
83º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos
vereadores deste Poder Legislativo ficou estabelecida para ser realizada até
o mês de fevereiro de cada ano, utilizando-se o INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO
Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151
E-mail: cmalianca(ahotmail.com
Alianca do Tocantins/TO
cd
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2026
Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, ficam atualizados os valores
dos subsídios dos Vereadores, conforme legislação específica vigente que
fixa os subsídios para a legislatura.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo,
consignadas no orçamento vigente.
Ar. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTNS,
Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2026.
arvore iate Sb
PRESIDENTE
CÉNIVALDOFEREIRA DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
Marior 5 csa Pads
Ver. MARCIVAN DE SOUZA RODRIGUES
1º SECRETÁRIO
CLkcmim a ) LE
Vér. CLEONON BARBOSA COSTA
2º SECRETÁRIO
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Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151
E-mail: cmaliancaQmhotmail.com
Alianca do Tocantins/TO
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LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2026
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Sulbmetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Resolução, que tem por finalidade conceder a revisão geral anual dos
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/ TO,
com fundamento na variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, apurado no exercício financeiro de 2025.
A revisão proposta visa preservar o poder aquisitivo dos subsídios
parlamentares, em observância ao disposto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração
dos agentes públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Ressalta-se que a medida possui natureza exclusivamente revisional,
limitando-se à recomposição inflacionária, não configurando aumento real
de subsídio, sendo compatível com os limites constitucionais aplicáveis aos
subsídios dos vereadores, bem como com as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, espera-se a aprovação da presente proposição por
se tratar de medida legal, constitucional e necessária à preservação do
valor real dos subsídios.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins - TO,
aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2026.
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO
Endereço: Rua 05, nº 114, Centro, CEP: 77.455-000, Telefone: (63) 3377-1151
E-mail: emalianca(yhotmail.com
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