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norma nº 657/2020

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2020, e altera a redação do Art. 9º, inciso I, II e III, da Lei Municipal nº 649/2019.
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ESTADO DO TOCANTINS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 657/2020, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos
suplementares durante a execução do orçamento municipal
no exercício de 2020 e altera a redação do Ar. 9º, incisos | le
IH dia Lei Municipal nº 649, de 26 de dezembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO
TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício
no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da despesa autorizada,
para suprir insuficiêncios de saldos de dotações orçamentárias, ou seja,
transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de
suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária.
Art. 2º - Os Incisos L Ile ll do Art. 9º da Lei Municipal nº 649, de 26 de
dezembro de 2019, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 9º - Ficam autorizados:
| - Ao Poder Executivo, mediante decreto, a abertura de créditos
suplementares até o limite de 40% (Quarenta por cento) da sua despesa total
fixada com a finalidade de suprir insuficiência de recursos.
Il - A incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso |, e 8 2º, da Lei nº 4.320,
de 1964, até o limite de seus saldos.
HI - Aincorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 81º,
inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, até o limite de seus saldos”.
Art. 3º - O inciso Ill, do Art. 9º, da Lei Municipal nº 649, de 26 de
dezembro de 2019, fica renumerado para inciso IV, mantendo a mesma
redação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais apartir de
01/01/2020.
Gabinete do Prefeito de Aliança do Tocantins, aos 28 de setembro de
2020.
JOSÉT DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins

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