| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2020 |
| Date | 2020-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2020, e altera a redação do Art. 9º, inciso I, II e III, da Lei Municipal nº 649/2019. |
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ESTADO DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 657/2020, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2020 e altera a redação do Ar. 9º, incisos | le IH dia Lei Municipal nº 649, de 26 de dezembro de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei: Art. 1º- Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiêncios de saldos de dotações orçamentárias, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. Art. 2º - Os Incisos L Ile ll do Art. 9º da Lei Municipal nº 649, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 9º - Ficam autorizados: | - Ao Poder Executivo, mediante decreto, a abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por cento) da sua despesa total fixada com a finalidade de suprir insuficiência de recursos. Il - A incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso |, e 8 2º, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de seus saldos. HI - Aincorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, até o limite de seus saldos”. Art. 3º - O inciso Ill, do Art. 9º, da Lei Municipal nº 649, de 26 de dezembro de 2019, fica renumerado para inciso IV, mantendo a mesma redação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais apartir de 01/01/2020. Gabinete do Prefeito de Aliança do Tocantins, aos 28 de setembro de 2020. JOSÉT DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins