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norma nº 658/2020

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 2020
Date 2020-10-28
EmentaDispõe sobre o pagamento de gratificação aos profissionais que estão trabalhando diretamente com o enfrentamento do Coronavírus - Covid-19.
native_id102

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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 658/2020, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre o pagamento de graiificação aos
profissionais que estão trabalhando diretamente
com o enfrentamento do Coronavírus - COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, FAÇO SABER, que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO
TOCANTINS, APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo pagar gratificação, aos
profissionais que estiverem trabalhando diretamente com o enfrentamento da
Pandemia do Coronavírus — Covid-19, no período de 01/07/2020 a 31/12/2020,
podendo ser prorrogado por igual período ou suspenso por ocasião da
declaração de encerramento da pandemia ou até por insuficiência de saldo
financeiro para arcar com os custos.
Parágrafo Único - A gratificação prevista no caput será devida aos
servidores efetivos, comissionados, contratados, terceirizados, cedidos de
ouiros órgãos, que estiverem vinculados ao Sistema de Saúde do Município de
Aliança do Tocantins, conforme planilha anexa.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria, como também, oriunda de repasses federais inerentes
ao enfrentamento da Pandemia do Coronavirus e recursos remanescentes
autorizados pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor ,
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de
01/07/2020.
Gabinete do Prefeito de Aliança do Tocantins, aos 28 de outubro de
2020.
[ MURALPÚBLICO |
AFIXADO EM 8/10 [2020 | Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins
———Responsáyel! |
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
hrip:/Aywny aliancadotocantins.to.leg. br? E-mail: cmaliancaPhotmail.com
LEGISLATURA: 2017/2020
PRESIDENTE: SELMA ALVES DA SILVEIRA BORGES
ADMINISTRAÇÃO: 2020'
ANEXO AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 658/2020
ANEXO I
Nº LOTAÇÃO VALOR
01 FISIOTERAPEUTA | R$ 200,00
02 COORDENADORES R$ 200,00
03 DIRETOR R$ 200,00
04 ENFERMEIRO R$ 200,00
Os | - PSICOLÓGA R$ 200,00
06 FISIOTERAPEUTA | R$ 200,00
07 ENFERMEIRA |R$ 200,00
08 | DENTISTA | R$ 200,00
09 FARMACEUTICA R$ 200,00
10 ACS R$ 120,00
11 ACE R$ 120,00
12 | ASG | R$ 120,00 |
E MOTORISTA R$ 130,00
14 GUARDA R$ 100,00
15 TECNICA DE ENFERMAGEM | R$ 130,00
16 AUX SER BUCAL | R$ 130,00
17 ASSIS ADM AUX FARMACIA | R$ 130,00
18 | FISCAL DE VIGILANCIA -SMS | R$ 130,00
19 DIGITADOR - R$ 130,00
2 | SMS R$ 130,00
SELMA ALVES DA SE VEIRA BORGES
Presidente da CM

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