| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aliança do Tocantins, para o exercício de 2021. |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
I PÚBLICO | AFIXADO EM OR 112 [9090 LEI Nº 659/2020, DE 08 DE dezembro DE 2020 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aliança do Tocantins, para o Exercício de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, nos termos do Art. 22, da Lei nº. 4.320/64 de 17/03/1964 e dos parágrafos 5º, 6º,7º e 8º do Art. 165 (C.F.), do Art. 110, parágrafo 5º,6º,7º e 8º da Constituição Estadual e Art. 5º da Lei Complementar nº. 101/2000 de 04/05/2000 e da LOM — Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que A CAMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2021, no valor global de R$ 20.322.189,39, (Vinte Milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), envolvendo recursos de todas as fontes, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da seguridade social, contemplando despesas de apoio ao poder judiciário, todas as despesas dos poderes legislativo e Executivo, e a todas as despesas dos Fundos Municipais de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Educação. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 2º - O Orçamento Fiscal será detalhado, até o nível dos projetos e das Atividades, que acompanhará a Lei Orçamentária. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 8 1º - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados os órgão, as unidades, as funções, as sub-funções, os projetos e as atividades, e as operações 4 especiais. 8 2º - O chefe do poder executivo poderá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. Art. 3º - A receita orçada e as despesas fixadas em valores iguais a R$ 20.322.189,39, (Vinte Milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos municipais. | - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: RE Ç RECEITAS CORRENTES 18.847.931,97 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS 876.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 30.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 97.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.829.931,97 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.474.257,42 ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00 TRASNFERENCIAS DE CAPITAL 1.454.257,42 DEDUÇÕES DA RECEITA (2.226.360,00) (R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (2.226.360,00) TOTAL GERAL DA RECEITA : 20.322.189,39 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 19.587.652,42 (Dezenove Milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), Assim desdobrado: | - no Orçamento Fiscal, em R$ 14.535.243,87 (Quatofze Milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e duzentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos). E ne E » E Erica CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA 01 |LEGISLATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA 03 JESSENCIAL A JUSTIÇA 04 | |ADMINISTRAÇÃO 09 |PREVIDÊNCIA SOCIAL 13 |CULTURA 15 [URBANISMO 17. |SANEAMENTO 18 |GESTÃO AMBIENTAL 20 JAGRICULTURA 26 |TRANSPORTE 27 | |DESPORTO E LAZER 28 JENCARGOS ESPECIAIS 99 |RESERVA DE CONTINGÊNCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 JASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 12 [EDUCAÇÃO TOTAL DO ÓRGÃO 1.000.000,00] 310.000,00 4.138.791,45 140.000,00) 145.000,00) 1.419.077,42 40.000,00) 539.000,00) 630.125,00 300.000,00) 120.000,00) 325.000,00 50.000,00 4.447.945,52 1.339.000,00) 5.378.250,00 5.378.250,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ll — no Orçamento da Seguridade Social, em 5.786.945,52 (Cinco Milhões, setecentos e oitenta e seis mil e novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: 1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO [01 Jieeisativa = TT TT A00000DA | 08 [ASSISTÊNCIA SOCIAL | 09 [PREVIDÊNCIASOCIAL TT TT TT 14000000 ji |SMAúDE TT asa | 13 [cutura”T CTT TT A 145.000,00] 15 17 |SANEAMENTO CT TT 4000008 18 | 20 JAGRICULTURA | 99 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 8.657.655,52 OUTRAS DESPESAS CORRENTES , 8.638.331,45 INVESTIMENTOS .651.202, AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 325.000,00 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Parágrafo único — integram o orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 6º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 4.447.945,52 (Quatro milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), sendo Transferências Correntes/Capital R$ 2.413.475,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e treze mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), e as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 2.034.470,52 (Dois Milhões, trinta e quatro mil e quatrocentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos) e fixa as despesas em R$ 4.447.945,52 (Quatro milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 7º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 1.339.000,00 (Hum Milhão, trezentos e trinta e nove mil reais), sendo Transferências Correntes/Capital R$ 531.060,00 (Quinhentos e trinta e um mil e sessenta reais), e as transferências financeiras: do tesouro municipal em R$ 807.940,00 (Oitocentos e sete mil e novecentos e quarenta reais) e fixa as despesas em R$ 1.339.000,00 (Hum Milhão, trezentos e trinta e nove mil reais). Art. 8º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Educação para O exercício de 2021, estima a Receita em R$ 5.378.250,00 (Cinco milhões, trezentos e setenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais), sendo Transferências Correntes/Capital R$ 4.226.200,00 (Quatro Milhões, duzentos e vinte e seis mil é duzentos reais), e as transferências financeiras do tesouro municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 1.152.050,00 (Hum milhão, cento e cinquenta e dois mil e cinquenta reais) e fixa as despesas em R$ 5.378.250,00 (Cinco milhões, trezentos e setenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais). CAPÍTULO Hll DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por ato próprio, conforme prescrições constitucionais e mediante a utilização de recursos provenientes: | - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra, observados os limites estabelecidos nesta Lei; Il - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores autorizados nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso: Ill - da reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso Ill, da Lei de Responsabilidade Fiscal, até o limite da dotação consignada; IV - da incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso |, e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de seus saldos; V --da incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, até o limite de 100% do valor apurado. Vi- O Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2021, abrir créditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênio: ou ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios, ou ainda Instituições Privadas, acrescentando o valor conveniado tanto à receita orçada quanto à despesa fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ART. 10º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que-couber, adequá-la as. disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira e cronograma de desembolso para o exercício de 2020. Art. 12 — Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, e fundos especiais deverão integrar o orçamento do município. Art. 13 — Fica o Plano Plurianual — PPA 2018-2021 atualizado aos valores das receitas correntes e de capital conforme os valores previstos nessa lei. Art. 14 — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/01/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 08 dias do mês de dezembro de 2020. JOSE DE OLIVEIRA Préfeito Municipal