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norma nº 659/2020

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Aliança do Tocantins, para o exercício de 2021.
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I PÚBLICO
| AFIXADO EM OR 112 [9090
LEI Nº 659/2020, DE 08 DE dezembro DE 2020
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Aliança do Tocantins, para o Exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, nos termos do Art. 22, da Lei nº. 4.320/64 de 17/03/1964 e
dos parágrafos 5º, 6º,7º e 8º do Art. 165 (C.F.), do Art. 110, parágrafo 5º,6º,7º e
8º da Constituição Estadual e Art. 5º da Lei Complementar nº. 101/2000 de
04/05/2000 e da LOM — Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que A CAMARA
MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS APROVOU e EU SANCIONO a presente Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
de 2021, no valor global de R$ 20.322.189,39, (Vinte Milhões, trezentos e vinte e dois
mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), envolvendo recursos de
todas as fontes, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da seguridade
social, contemplando despesas de apoio ao poder judiciário, todas as despesas dos
poderes legislativo e Executivo, e a todas as despesas dos Fundos Municipais de
Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 2º - O Orçamento Fiscal será detalhado, até o nível dos projetos e das
Atividades, que acompanhará a Lei Orçamentária.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
8 1º - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados os órgão,
as unidades, as funções, as sub-funções, os projetos e as atividades, e as operações
4
especiais.
8 2º - O chefe do poder executivo poderá estabelecer e publicar anexo às
normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no
parágrafo anterior.
Art. 3º - A receita orçada e as despesas fixadas em valores iguais a R$
20.322.189,39, (Vinte Milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e nove reais
e trinta e nove centavos).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios
dos fundos municipais.
| - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
RE Ç
RECEITAS CORRENTES 18.847.931,97
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS 876.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 30.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 97.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.829.931,97
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.474.257,42
ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00
TRASNFERENCIAS DE CAPITAL 1.454.257,42
DEDUÇÕES DA RECEITA (2.226.360,00)
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (2.226.360,00)
TOTAL GERAL DA RECEITA : 20.322.189,39
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 19.587.652,42
(Dezenove Milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois
reais e quarenta e dois centavos), Assim desdobrado:
| - no Orçamento Fiscal, em R$ 14.535.243,87 (Quatofze Milhões, quinhentos
e trinta e cinco mil e duzentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA
01 |LEGISLATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA
03 JESSENCIAL A JUSTIÇA
04 | |ADMINISTRAÇÃO
09 |PREVIDÊNCIA SOCIAL
13 |CULTURA
15 [URBANISMO
17. |SANEAMENTO
18 |GESTÃO AMBIENTAL
20 JAGRICULTURA
26 |TRANSPORTE
27 | |DESPORTO E LAZER
28 JENCARGOS ESPECIAIS
99 |RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 JASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
12 [EDUCAÇÃO
TOTAL DO ÓRGÃO
1.000.000,00]
310.000,00
4.138.791,45
140.000,00)
145.000,00)
1.419.077,42
40.000,00)
539.000,00)
630.125,00
300.000,00)
120.000,00)
325.000,00
50.000,00
4.447.945,52
1.339.000,00)
5.378.250,00
5.378.250,00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ll — no Orçamento da Seguridade Social, em 5.786.945,52 (Cinco Milhões,
setecentos e oitenta e seis mil e novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e
dois centavos).
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante
dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
[01 Jieeisativa = TT TT A00000DA
| 08 [ASSISTÊNCIA SOCIAL
| 09 [PREVIDÊNCIASOCIAL TT TT TT 14000000
ji |SMAúDE TT asa
| 13 [cutura”T CTT TT A 145.000,00]
15
17 |SANEAMENTO CT TT 4000008
18
| 20 JAGRICULTURA
| 99 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 8.657.655,52
OUTRAS DESPESAS CORRENTES , 8.638.331,45
INVESTIMENTOS .651.202,
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 325.000,00
| RESERVA DE CONTIGÊNCIA
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
Parágrafo único — integram o orçamento Fiscal os recursos orçamentários à
conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de
aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 6º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde para o
exercício de 2021, estima a Receita em R$ 4.447.945,52 (Quatro milhões,
quatrocentos e quarenta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais e
cinquenta e dois centavos), sendo Transferências Correntes/Capital R$
2.413.475,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e treze mil e quatrocentos e setenta e cinco
reais), e as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 2.034.470,52 (Dois
Milhões, trinta e quatro mil e quatrocentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos)
e fixa as despesas em R$ 4.447.945,52 (Quatro milhões, quatrocentos e quarenta
e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 7º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social para
o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 1.339.000,00 (Hum Milhão, trezentos
e trinta e nove mil reais), sendo Transferências Correntes/Capital R$ 531.060,00
(Quinhentos e trinta e um mil e sessenta reais), e as transferências financeiras: do
tesouro municipal em R$ 807.940,00 (Oitocentos e sete mil e novecentos e quarenta
reais) e fixa as despesas em R$ 1.339.000,00 (Hum Milhão, trezentos e trinta e
nove mil reais).
Art. 8º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Educação para O
exercício de 2021, estima a Receita em R$ 5.378.250,00 (Cinco milhões, trezentos
e setenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais), sendo Transferências
Correntes/Capital R$ 4.226.200,00 (Quatro Milhões, duzentos e vinte e seis mil é
duzentos reais), e as transferências financeiras do tesouro municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
1.152.050,00 (Hum milhão, cento e cinquenta e dois mil e cinquenta reais) e fixa as
despesas em R$ 5.378.250,00 (Cinco milhões, trezentos e setenta e oito mil e
duzentos e cinquenta reais).
CAPÍTULO Hll
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, por ato
próprio, conforme prescrições constitucionais e mediante a utilização de recursos
provenientes:
| - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria
de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra,
observados os limites estabelecidos nesta Lei;
Il - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de
atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 60%
(Sessenta por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores
autorizados nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes
de recurso:
Ill - da reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso
Ill, da Lei de Responsabilidade Fiscal, até o limite da dotação consignada;
IV - da incorporação de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso |, e $ 2º, da Lei nº
4.320, de 1964, até o limite de seus saldos;
V --da incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,
8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, até o limite de 100% do valor
apurado.
Vi- O Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2021, abrir
créditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênio: ou
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios, ou
ainda Instituições Privadas, acrescentando o valor conveniado tanto à receita
orçada quanto à despesa fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ART. 10º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita
orçada constante do art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que-couber, adequá-la as.
disposições da constituição do município, compreendendo também a programação
financeira e cronograma de desembolso para o exercício de 2020.
Art. 12 — Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta,
e fundos especiais deverão integrar o orçamento do município.
Art. 13 — Fica o Plano Plurianual — PPA 2018-2021 atualizado aos valores das
receitas correntes e de capital conforme os valores previstos nessa lei.
Art. 14 — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/01/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 08 dias do mês
de dezembro de 2020.
JOSE DE OLIVEIRA
Préfeito Municipal

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