br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

norma nº 662/2020

Tipo Lei
Número / Ano 662 / 2020
Date 2020-12-30
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2020, e altera a redação do Art. 9º, Inciso I, da Lei nº 649, de 26 de dezembro de 2019.
native_id106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

| MURAL PÚBLICO
AFIXADO EM 30. LL? [90.20
“a EM
ESTADO DO TOCANTINS
Res : EFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
-—SEsponsável. 1 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 662/2020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares
durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2020 e altera a
redação do Art. 9º, inciso |, da Lei Municipal nº 649, de 26 de dezembro de
2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS,
APROVOU E EU SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de. abertura de créditos
suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no
percentual de 20% (vinte por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, ou seja, transferir valores de uma
dotação não utilizada para a que necessita de suplementação, conforme autorização
na Lei Orçamentária.
Art. 2º - O Inciso |, do Art. 9º da Lei Municipal nº 649, de 26 de dezembro de 2019,
alterado pelo Art. 2º da Lei nº 657, de 28 de setembro de 2020, passa a vigorar com
seguinte redação:
“Ant. 9º - Fica autorizado:
1 - Ao Poder Executivo, mediante decreto, a abertura de créditos suplementares até o limite
de 60% (sessenta por cento) da sua despesa total fixada com a finalidade de suprir
insuficiência de recursos”.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/01 /2020.
Gabinete do Prefeito de Aliançardo Tocantins, aos 30 de dezembro de 2020.
JOSÉ S DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins

open original →