| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no âmbito da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE-ALIANÇA DO TOCANTINS . Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliâncadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliança(Dhotmail.com LEGISLATURA: 2021/2024 PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO: 2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº.003/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVIDI9) CONSIDERANDO A “CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS - TO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Municipio e o Regimento Interno desta Augusta casa de leis, resolve: CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º do Decreto Municipal 047/2021, que mantém a Declaração de Estado de Calamidade Pública (ECP) em todo o território do Município de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, em premente enfrentamento ao Covid-19; CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização Mundial da Saúde (em 30/01/2020), de calamidade pública quanto ao COVID-19 (novo Coronavírus), estabelecendo “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional — ESPII", dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo Coronavirus, classificando-o, no dia 11/03/2020, como uma “pandemia”, cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação aser enfrentada; CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavirus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna, CONSIDERANDO que, em 06/02/2020, foi sancionada a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19; CONSIDERANDO o efetivo reconhecimento do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins, conforme os Decretos nº 6.072 e 6.156, bem como a prorrogação da vigência do estado de calamidade pública até 30 de junho de 2021, consoante Decreto nº 6.202 de 22 de dezembro de 2020; End. Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. « http://www .aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1 151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(Dhotmail.com LEGISLATURA: 2021/2024 PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO: 2021 CONSIDERANDO a situação extraordinária e excepcional que estamos atravessando, a exigir das autoridades públicas, indiscutivelmente, ações mais drásticas e enfaticamente restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo daqueles grupos mais vulneráveis às exponenciais contaminações; CONSIDERANDO se tratar a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais como a atual — inclusive a nível global, agir com seu poder de polícia para a efetiva proteção de tão importante direito, adotando toda e qualquer ação necessária, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos sejam impostas, DECRETA: Art. 4º - Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico na Câmara Municipal de Aliança, Estado do Tocantins. Art. 2º Nos dias de Sessões Ordinárias e Extraordinárias, terão acesso ao Plenário somente os Vereadores e servidores da Câmara Municipal, ficando vedado o acesso ao público, que poderá acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo por meio dos canais oficiais de comunicação, objetivando resguardar a saúde dos vereadores e servidores, bem como evitar a proliferação do COVID-19, Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Aliança, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. PR End. Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(Dhotmail.com -