br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

norma nº 3/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaEstabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no âmbito da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO.
native_id107

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE-ALIANÇA DO TOCANTINS .
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www aliâncadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliança(Dhotmail.com
LEGISLATURA: 2021/2024
PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADMINISTRAÇÃO: 2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº.003/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO
CORONAVÍRUS (COVIDI9) CONSIDERANDO A
“CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS - TO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei orgânica do Municipio e o Regimento Interno desta Augusta casa de leis, resolve:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º do Decreto Municipal 047/2021, que mantém a Declaração de
Estado de Calamidade Pública (ECP) em todo o território do Município de Aliança do Tocantins, Estado do
Tocantins, em premente enfrentamento ao Covid-19;
CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização Mundial da Saúde (em 30/01/2020), de
calamidade pública quanto ao COVID-19 (novo Coronavírus), estabelecendo “Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional — ESPII", dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo Coronavirus,
classificando-o, no dia 11/03/2020, como uma “pandemia”, cobrando ações dos governos compatíveis com a
gravidade da situação aser enfrentada;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavirus como pandemia significa o
risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais
que já tenham sido identificadas como de transmissão interna,
CONSIDERANDO que, em 06/02/2020, foi sancionada a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as
medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO o efetivo reconhecimento do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do
Tocantins, conforme os Decretos nº 6.072 e 6.156, bem como a prorrogação da vigência do estado de
calamidade pública até 30 de junho de 2021, consoante Decreto nº 6.202 de 22 de dezembro de 2020;
End. Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. «
http://www .aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1 151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(Dhotmail.com
LEGISLATURA: 2021/2024
PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADMINISTRAÇÃO: 2021
CONSIDERANDO a situação extraordinária e excepcional que estamos atravessando, a exigir das autoridades
públicas, indiscutivelmente, ações mais drásticas e enfaticamente restritivas no sentido de barrar o avanço da
disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo daqueles grupos mais vulneráveis às
exponenciais contaminações;
CONSIDERANDO se tratar a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo
obrigação do Poder Público, em situações excepcionais como a atual — inclusive a nível global, agir com seu
poder de polícia para a efetiva proteção de tão importante direito, adotando toda e qualquer ação necessária, por
mais que, para tanto, restrições a outros direitos sejam impostas,
DECRETA:
Art. 4º - Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo
que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico na Câmara Municipal de Aliança, Estado do Tocantins.
Art. 2º Nos dias de Sessões Ordinárias e Extraordinárias, terão acesso ao Plenário somente os Vereadores e
servidores da Câmara Municipal, ficando vedado o acesso ao público, que poderá acompanhar as atividades
desenvolvidas pelo Poder Legislativo por meio dos canais oficiais de comunicação, objetivando resguardar a
saúde dos vereadores e servidores, bem como evitar a proliferação do COVID-19,
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Aliança, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021.
PR
End. Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(Dhotmail.com -

open original →