| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 59 e 60 da Lei nº 573, de 10 de setembro de 2014, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 LEIN. 664, de 16 de Abril de 2021. “Dá nova redação aos artigos 59 e 60 da Lei Municipal 573 de 10 de Setembro de 2014 e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. º Art. 1º - O artigo 59 da Lei 573 de 10 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59 - O Poder Executivo, a quem compete nomear e exonerar Diretor (a) das Unidades Educacionais, objetivando assegurar a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, conforme determina a Constituição Federal, Artigo 206, Inciso VI, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de Educação”, Art. 2º - O artigo 60 da Lei 573 de 10 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60 - Por ato dó Prefeito Municipal serão nomeados os servidores do Quadro Próprio do Magistério e/ou os servidores públicos do Quadro Geral, lotados e em efetivo exercício na unidade educacional para as funções de Diretores (as)”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 2021. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2021. ' ' ' End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://wwrw.aliancadotocantins.to.gov.br