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norma nº 664/2021

Tipo Lei
Número / Ano 664 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaDá nova redação aos artigos 59 e 60 da Lei nº 573, de 10 de setembro de 2014, e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
LEIN. 664, de 16 de Abril de 2021.
“Dá nova redação aos artigos 59 e 60 da Lei
Municipal 573 de 10 de Setembro de 2014 e
dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei. º
Art. 1º - O artigo 59 da Lei 573 de 10 de setembro de 2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 59 - O Poder Executivo, a quem compete nomear e exonerar Diretor (a) das
Unidades Educacionais, objetivando assegurar a Gestão Democrática do Ensino
Público Municipal, conforme determina a Constituição Federal, Artigo 206, Inciso
VI, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de
Educação e o Plano Municipal de Educação”,
Art. 2º - O artigo 60 da Lei 573 de 10 de setembro de 2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 60 - Por ato dó Prefeito Municipal serão nomeados os servidores do Quadro
Próprio do Magistério e/ou os servidores públicos do Quadro Geral, lotados e em
efetivo exercício na unidade educacional para as funções de Diretores (as)”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Março de 2021.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16
dias do mês de abril de 2021. ' ' '
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://wwrw.aliancadotocantins.to.gov.br

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