| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | Institui o Programa de Transporte Universitário e Alunos de Cursos Técnicos, no âmbito do Município de Aliança do Tocantins, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 1 HEETIT————— LEIN. 665, de 16 de Abril de 2021. “Institui o Programa de Transporte Universitário e Alunos de Cursos Técnicos, no âmbito do Município de Aliança do Tocantins e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. : Art. 1º- Fica instituído, sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Transporte Estudantes, destinado aos alunos de Cursos de 1º (primeira) graduação e técnico, matriculados em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, situados no município de Gurupi - TO. Art. 2º - O Programa de Transporte Universitário e Alunos de Cursos Técnicos visa incentivar a formação acadêmica universitária e técnica de munícipes, em cursos de 1º (primeira) graduação e técnico que não estejam disponíveis no Município de Aliança do Tocantins de forma presencial. Art. 3º -“O Programa de Transporte Universitário e Alunos de Cursos Técnicos contemplarão rotas necessárias, para os estudantes matriculados e frequentando regularmente instituições educacionais devidamente credenciadas e regularizadas junto aos órgãos competentes, localizadas na cidade previstas no artigo primeiro. Parágrafo único - O transporte escolar gratuito previsto nesta Lei deve garantir ão aluno o transporte pelo trajeto de ida e a volta, devendo o município estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários, até a unidade de ensino superior ou profissionalizante onde estiver matriculado. Art. 4º - As inscrições dos estudantes no Programa de Transporte Universitário e de Cursos Técnicos serão realizadas diretamente na Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - A seleção dos estudantes para utilização do Transporte Universitário e de Cursos Técnicos será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, observados os requisitos desta lei. End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Att ————————— & 1º - Somente poderá ser beneficiário do Programa de Transporte Universitário e de Cursos Técnicos os estudantes comprovadamente residentes no Município de Aliança do Tocantins, $ 2º - A manutenção do estudante no Programa de Transporte Universitário e de Cursos Técnicos, observado o prazo máximo para a conclusão do curso de graduação, dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, estabelecidos em normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, bem como de frequência escolar. Art. 6º - Os interessados na obtenção do transporte deverão se cadastrar semestralmente, e deverá: ad . . 1 — Comptovar regular matrícula em estabelecimento de ensino superior ou curso técnico; IL- Comprovar a frequência e aproveitamento regular no curso através de certidão ou declaração fornecida pela instituição de ensino ou outra documentação oficial; HI - Comprovar residência no Município de Aliança do Tocantins através de documento idôneo ou declaração preenchida de próprio punho e, ainda, a apresentação de cópia do Título de Eleitor; IV - Apresentar cópia do RG e CPF; V - firmar termo de compromisso estabelecendo o pleno conhecimento da presente Lei e de que o afastamento do curso acarretará no imediato desligamento do estudante do Programa; VI - firmar termo de compromisso de prestação de serviço voluntário por 04 (quatro) horas semestrais em instituições públicas ou filantrópicas do Município, totalizando 08 (oito) horas anuais. VII - O Município quando realizar eventos, festividades, campanhas, projetos e demais atividades semelhantes, oportunizará aos beneficiários do auxílio à participação para fins de computo das horas de serviço voluntário, a que se refere o inciso anterior. Art. 7º - Serão automaticamente desligados do Programa, os estudantes que durante o semestre: 1 - desistirem do curso ou trancarem a matrícula a qualquer título; End, Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 II - prestarem falsas declarações; III - alterarem a residência para outro município; IV - deixarem de apresentar semestralmente a certidão de matrícula e frequência; 8 1º - O desligamento decorrente da aplicação dos incisos 1, II, HI, IV e V acarretará a impossibilidade de obtenção de novo benefício. 4 8 2º - O beneficiário que receber o auxílio indevidamente deverá ressarcir aos cofres públicos os valores auferidos. Art. 8º - O estudante beneficiário do Transporte Universitário e de Cursos Técnicos responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por ele prestadas. Art. 9º - A execução do transporte poderá ser realizado pelos veículos da Municipalidade, por empresas terceirizadas, contratadas através dos procedimentos próprios da Lei nº 8.666/93, bem como excepcionalmente, pelos veículos adquiridos através Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos termos do artigo 5o, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.816/2013, Art. 10 - Os recursos financeiros a serem utilizados no pagamento das despesas com o Programa de Transporte Universitário serão aqueles consignados no orçamento, oriundos do Tesouro Municipal, recursos próprios. Art. 11 - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, através de Decretô Executivo e Edital. Art. 12 - Integram a presente Lei os seguintes anexos: I- Formulário de Declaração de Residência a ser preenchida de próprio punho pelo interessado (Anexo 1); II - Termo de Compromisso e Adesão ao Programa de Auxílio Estudantil (Anexo ID); HI - Termo de Compromisso de Trabalho Voluntário (Anexo HD. IV - Cadastro Municipal para Programa de Transporte (Anexo IV). Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www. .aliancadotocantins.to.gov.br Vad ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2021. . ELVESMIOREIRA GUIMARÃES * Prefeito Municipal - End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br