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norma nº 666/2021

Tipo Lei
Número / Ano 666 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaDispõe sobre autorização para assinatura de Convênio com o Educandário Evangélico Jerusalém de Aliança do Tocantins, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
LEI N. 666, de 16 de Abril de 2021.
“Dispõe sobre autorização para assinatura de
Convênio com o Educandário Evangélico Jerusalém
de Aliança do Tocantins e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Aliança do Tocantins autorizado a celebrar
convênio com a Associação de apoio ao Educandário Evangélico Jerusalém, que está
devidamente regularizada e que é declarada de Utilidade Pública.
Parágrafo Único — É o objetivo do convênio ora autorizado, a conjugação de
esforços entre as partes para melhorar o atendimento educacional a crianças carentes
do município, conforme minuta anexa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão pelas
dotações do corrente exercício da Prefeitura Municipal sendo consignada nos
orçamentos futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2021.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16
dias do mês de abril de 2021.
ELVES IRA GUIMARÃES
- Prefeito Municipal - o
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PREFEÍTURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
ANEXO ÚNICO — MINUTA DO CONVENIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALIANÇA
DO TOCANTINS E A ASSOCIAÇÃO DE
APOIO AO EDUCANDÁRIO
EVANGÉLICO JERUSALÉM, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS - TO, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o nº 25.042.219/0001-84, com sede na Rua David Araújo
Rodrigues, nº 71, Fone 063 3377-1715, CEP: 77.455-000, centro, Aliança do
Tocantins/TO, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Elves Moreira Guimarães,
brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 476.832.281-68, Cédula de identidade nº
2.628.055, SSP/GOI, residente e domiciliado na rua 110, nº 116, Quadra 18, Lote 11,
Setor Jardim Aliança, Aliança do Tocantins — TO., doravante denominado MUNICÍPIO,
e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO EDUCANDÁRIO EVANGELICO JERUSALEM,
entidade sem fins lucrativos de utilidade pública, inscrita no CNPJ de nº
03.172.227/0001-02, com sede na Rua 111, sin, d. 21, Jardim Aliança, Aliança do
Tocantins - TO, neste ato representada por sua atual Presidente em exercicio, Sr.
cemrresseramaansanta , (qualificação), inscrita no CPF nº... e RG nº .........., , doravante
denominada INSTITUIÇÃO, firmam o presente CONVÊNIO, nos termos da Lei Federal
8.666/93; Instrução Normativa — TCEITO n.º 004/2004, de 14.04.2004, Lei Municipal nº.
/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
O presente convênio tem por objeto a institucionalização de aluno da rede púbica
municipal, mantido pela ASSOCIAÇÃO, conforme Plano de Trabalho apresentado.
Parágrafo único. A Associação se compromete a assegurar à integridade fisica
e formação intelectual dos alunos, com base no currículo escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - DO MUNICÍPIO
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2.1.1 Colocar a disposição da Instituição, as expensas do Município, indicado
pelo executivo em consonância com o quadro de servidores disponíveis no quadro da
prefeitura Municipal de Aliança do Tocantins:
a) 01 (um) Professor para atuar na Educação Infantil (Pré II);
b) 01 (um) Professor para atuar no ensino Fundamental | (1º ano);
c) 01 (um) monitor educacional;
2.1.2 Fomecer alimentação escolar a ser disponibilizada pela Secretaria
Municipal de Educação conforme cardápio elaborado pelo nutricionista do município,
observando o numero de alunos matriculados na Instituição;
2.1.3 Fornecer Material pedagógico conforme lista solicitada pela Instituição e
número de alunos;
2.1.4 prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Programa
relacionado com o objeto deste Convênio;
2.1.5 Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio,
de acordo com a Cláusula Primeira;
2.1.6 Dar ciência ao executor dos procedimentos técnicos e operacionais que
regem o presente Instrumento;
2.2 DA INSTITUIÇÃO
2.2.1 Responsabilizar-se pela correta execução do objeto pactuado;
2.2.2 Promover a gestão de pessoal dos profissionais cedidos pelo Município
através de sua equipe diretiva.
2.2.3 Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo
MUNICÍPIO, fornecendo as informações necessárias à sua execução;
2.2.4 Informar e manter atualizado o município quanto ao quantitativo das
crianças matriculadas e atendida.
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2.2.5 Propiciar os meios e as condições necessárias para que o Município possa
realizar monitoramentos, fiscalizações e inspeções sobre a execução do objeto
pactuado;
2.2.6 Todas as despesas, exceto as com os servidores cedidos pelo Município
de Aliança do Tocantins, material escolar e alimentação de acordo com o número de
alunos, correrão às expensas da instituição convenente;
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Os Profissionais indicados pelo município serão pessoas qualificadas na
área de educação, com o máximo possível de experiência no setor educacional e serão
remunerados pelo Município de Aliança do Tocantins;
3.2 A carga horária mensal incluindo os dois ou mais profissionais do
magistério não excederá a 80hs (oitenta horas) semanais incluindo atividades extra
classe, tais como planejamento, aulas de reforço e atividades pedagógicas diversas;
3.3 A carga horária do monitor educacional seguirá as normas da Instituição;
3.4 A constituição das turmas que funcionarão no Educandário Evangélico
Jerusalém será informada ao FNDE pelo censo de titularidade da Prefeitura Municipal
de aliança do Tocantins -TO;
3.5 A definição de turmas e horário ficarão sob a reponsabilidade da
Conveniada com imediata comunicação à Secretaria Municipal de Educação, Ciência,
Tecnologia e dos Esportes de Aliança do Tocantins -TO.
3.6 A gestão de pessoas cedidas pela Municipalidade ao Educandário
Evangélico Jerusalém de Aliança do Tocantins ficará a cargo da equipe diretiva da
convenente
3.7 Os alunos serão atendidos de acordo com a metodologia de ensino .e
calendário escolar estabelecido pela Instituição;
CLÁUSULA QUARTA - DA DENUNCIA E DA RESCISÃO -.-
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O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo,
mediante notificação prévia de uma das partes a outra, ou rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ou ainda, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento
de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal
ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 10 (dez) meses, contados a partir de 1º
de Março de 2021, encerrando-se em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES:
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre
as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SETIMA — DO FORO
Para solucionar os conflitos decorrentes deste Convênio, que não possam ser
dirimidos pela via administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Gurupi-TO.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para
que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Aliança do Tocantins. de março de 2021.
IANÇA DO TOCANTINS - TO
Elves Moreira Guimaraes
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO EDUCANDÁRIO EVANGELICO -JEREUSALEM
(REPRESENTANTE LEGAL)
Proponente
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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