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norma nº 668/2021

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaDispõe sobre o pagamento de gratificação aos profissionais que estão trabalhando diretamente com o enfrentamento do Coronavírus-Covid-19.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
LEIN. 668, de 16 de Abril de 2021.
“Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos
profissionais que estão trabalhando diretamente
com o enfrentamento do Coronavírus-COVID-19.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo pagar gratificação temporária
Extraordinária, aos profissionais que estiverem trabalhando diretamente com o enfrentamento
da Pandemia do Coronavírus — Covid-19, podendo ser suspenso por ocasião da declaração de
encerramento da pandemia ou por insuficiência de saldo financeiro para arcar com os custos.
81º - A gratificação prevista no caput será devida aos servidores efetivos,
comissionados, contratados, terceirizados, cedidos de outros órgãos, que estiverem vinculados
ao Sistema de Saúde do Município de Aliança do Tocantins, conforme anexo único.
82º - A Gratificação Temporária Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se
incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada
como base de cálculo pra quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos
proventos da aposentadoria e pensões.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria, como também, oriunda de repasses federais inerentes ao enfrentamento da Pandemia
do Coronavirus e recursos remanescentes autorizados pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de março de 2021.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16
dias do mês de abril de 2021.
ELVES MOREIRA GUIMARÃES
“Prefeito Municipal -
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
ANEXO ÚNICO- LEI N. 668/2021, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
N. | LOTAÇÃO VALOR
01 | FISIOTERAPEUTA R$ 200,00
02 | COORDENADOR Jd R$ 200,00
03 | DIRETOR R$ 200,00
04 | ENFERMEIRO R$ 200,00
05 | PSICOLOGA R$ 200,00
06 | ASSISTENTE SOCIAL R$ 200,00
07 | DENTISTA R$ 200,00
08 | FARMACEUTICO R$ 200,00
09 | AGENTE COM. SAUDE R$ 120,00
10 | AGENTE COMBATE ENDEMIAS R$ 120,00
11 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 120,00
12 | ASSESSOR GERAL/ESPECIAL (ASG) R$ 120,00
13 | MOTORISTA R$ 130,00
14 | GUARDA R$ 120,00
15 | TECNICA DE ENFERMAGEM R$ 150,00
16 | AUXILIARA SAUDE BUCAL R$ 130,00
| 17 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 130,00
18 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO/ FARMACIA R$ 130,00
19 | FISCAL VIGILANCIA SANITARIA R$ 130,00
20 | DIGITADOR R$ 130,00
21 | RECEPCIONISTA R$ 130,00
22 | SECRETÁRIA DA SÁUDE R$ 130,00
ELVES REIRA GUIMARÃES
- Pfefeito Municipal —
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO,
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br

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