| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos profissionais que estão trabalhando diretamente com o enfrentamento do Coronavírus-Covid-19. |
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4% ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 LEIN. 668, de 16 de Abril de 2021. “Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos profissionais que estão trabalhando diretamente com o enfrentamento do Coronavírus-COVID-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo pagar gratificação temporária Extraordinária, aos profissionais que estiverem trabalhando diretamente com o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus — Covid-19, podendo ser suspenso por ocasião da declaração de encerramento da pandemia ou por insuficiência de saldo financeiro para arcar com os custos. 81º - A gratificação prevista no caput será devida aos servidores efetivos, comissionados, contratados, terceirizados, cedidos de outros órgãos, que estiverem vinculados ao Sistema de Saúde do Município de Aliança do Tocantins, conforme anexo único. 82º - A Gratificação Temporária Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo pra quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e pensões. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, como também, oriunda de repasses federais inerentes ao enfrentamento da Pandemia do Coronavirus e recursos remanescentes autorizados pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de abril de 2021. ELVES MOREIRA GUIMARÃES “Prefeito Municipal - End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 ANEXO ÚNICO- LEI N. 668/2021, DE 16 DE ABRIL DE 2021. N. | LOTAÇÃO VALOR 01 | FISIOTERAPEUTA R$ 200,00 02 | COORDENADOR Jd R$ 200,00 03 | DIRETOR R$ 200,00 04 | ENFERMEIRO R$ 200,00 05 | PSICOLOGA R$ 200,00 06 | ASSISTENTE SOCIAL R$ 200,00 07 | DENTISTA R$ 200,00 08 | FARMACEUTICO R$ 200,00 09 | AGENTE COM. SAUDE R$ 120,00 10 | AGENTE COMBATE ENDEMIAS R$ 120,00 11 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 120,00 12 | ASSESSOR GERAL/ESPECIAL (ASG) R$ 120,00 13 | MOTORISTA R$ 130,00 14 | GUARDA R$ 120,00 15 | TECNICA DE ENFERMAGEM R$ 150,00 16 | AUXILIARA SAUDE BUCAL R$ 130,00 | 17 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 130,00 18 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO/ FARMACIA R$ 130,00 19 | FISCAL VIGILANCIA SANITARIA R$ 130,00 20 | DIGITADOR R$ 130,00 21 | RECEPCIONISTA R$ 130,00 22 | SECRETÁRIA DA SÁUDE R$ 130,00 ELVES REIRA GUIMARÃES - Pfefeito Municipal — End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO, http://www .aliancadotocantins.to.gov.br