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norma nº 7/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaDispõe sobre medidas necessárias à prevenção e contenção ao contágio do novo Coronavírus (Covid-19), considerado a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
Rua 05, n° 114, Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
iatP_/°a' Jil I3 d0~L0IIIfljU J.i L mauenudia n 111 iLotii 
' LEGISLATURA: 2021 /2024 
PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA 
ADMINISTRAÇÃO: 2022 
DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS NECESSÁRIAS À 
PREVENÇÃO E CONTENÇÃO AO CONTÁGIO do 
NOVO CORONAVÍRUS (COVID19) 
CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE 
PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE 
SAÚDE (OMS), NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS - TO. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA, Estado do Tocantins, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município e o Regimento Interno desta Augústa casa de 
leis, resolve: 
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10 do Decreto Municipal 022/2022, que mantém a Declaração 
de Estado de Calamidade Pública (ECP) em todo o território do Município de Aliança do Tocantins, 
Estado do Tocantins, em premente enfrentamento ao Covid-19; 
CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização Mundial da Saúde (em 30/01/2020), 
de calamidade pública quanto ao COVID.- 19 (novo Corona vírus), estabelecendo "Emergência de Saúde 
Pública de Importância Internacional - ESPII", dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo 
novo Corona vírus, classificando-o, no dia 11/03/2020, como urna "pandemia", cobrando ações dos 
governos compatíveis com a gravidade da situação a ser enfrentada; 
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Corona vírus como pandemia 
significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não 
se limitando a locais que já tenham sido identificadas corno de transmissão interna, 
CONSIDERANDO que, em 06/02/2020, foi sancionada a Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre 
as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19; 
CONSIDERANDO o efetivo reconhecimento do estado de calamidade pública em todo o território do 
Estado do Tocantins, conforme os Decretos n° 6.072 e 6.156, bem como a prorrogação da vigência do 
estado de calamidade pública até 30 de junho de 2021, consoante Decreto n° 6.202 de 22 de dezembro 
de 2020; 
CONSIDERANDO a situação extraordinária e excepcional que estamos atravessando, a exigir das 
autoridades públicas, indiscutivelmente, ações mais drásticas e enfaticamente restritivas no sentido de 
barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo daqueles 
grupos mais vulneráveis às exponenciais contaminações; 
CONSIDERANDO se tratar a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, 
sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais corno a atual - inclusive a nível global, 
agir com seu poder de polícia para a efetiva proteção de tão importante direito, adotando toda e qualquer 
ação necessária, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos sejam impostas' 
. CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
Rua 05, n' 114, Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 -Aliança do Tocantins/TO. 
çmio gJi/ E-mail: co..a.. 
N LEGISLATURA: 2021 /2024 
PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA 
ADMINISTRAÇÃO: 2022 
DECRETA: 
Art. 1° - Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público 
externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico na Câmara Municipal de Aliança, 
Estado do Tocantins. 
Art. 2°- Nos dias de Sessões Ordinárias e Extraordinárias, terão acesso ao Plenário somente os 
Vereadores e servidores da Câmara Municipal, ficando vedado o acesso ao público, que poderá 
acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo por meio dos canais oficiais de 
comunicação, objetivando resguardar a saúde dos vereadores e servidores, bem como evitar a 
proliferação do COVID- 19. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Aliança, aos 15 dias do mês de fevereiro de 
2022. 
G_E AL IRA DA SILVA 
esid nt da Câmara Municipal 

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