| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas necessárias à prevenção e contenção ao contágio do novo Coronavírus (Covid-19), considerado a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Rua 05, n° 114, Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. iatP_/°a' Jil I3 d0~L0IIIfljU J.i L mauenudia n 111 iLotii ' LEGISLATURA: 2021 /2024 PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO: 2022 DECRETO LEGISLATIVO N° 007/2022, de 15 de fevereiro de 2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO E CONTENÇÃO AO CONTÁGIO do NOVO CORONAVÍRUS (COVID19) CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS - TO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município e o Regimento Interno desta Augústa casa de leis, resolve: CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10 do Decreto Municipal 022/2022, que mantém a Declaração de Estado de Calamidade Pública (ECP) em todo o território do Município de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, em premente enfrentamento ao Covid-19; CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização Mundial da Saúde (em 30/01/2020), de calamidade pública quanto ao COVID.- 19 (novo Corona vírus), estabelecendo "Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII", dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo Corona vírus, classificando-o, no dia 11/03/2020, como urna "pandemia", cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser enfrentada; CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Corona vírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas corno de transmissão interna, CONSIDERANDO que, em 06/02/2020, foi sancionada a Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19; CONSIDERANDO o efetivo reconhecimento do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins, conforme os Decretos n° 6.072 e 6.156, bem como a prorrogação da vigência do estado de calamidade pública até 30 de junho de 2021, consoante Decreto n° 6.202 de 22 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a situação extraordinária e excepcional que estamos atravessando, a exigir das autoridades públicas, indiscutivelmente, ações mais drásticas e enfaticamente restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo daqueles grupos mais vulneráveis às exponenciais contaminações; CONSIDERANDO se tratar a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais corno a atual - inclusive a nível global, agir com seu poder de polícia para a efetiva proteção de tão importante direito, adotando toda e qualquer ação necessária, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos sejam impostas' . CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Rua 05, n' 114, Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 -Aliança do Tocantins/TO. çmio gJi/ E-mail: co..a.. N LEGISLATURA: 2021 /2024 PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO: 2022 DECRETA: Art. 1° - Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico na Câmara Municipal de Aliança, Estado do Tocantins. Art. 2°- Nos dias de Sessões Ordinárias e Extraordinárias, terão acesso ao Plenário somente os Vereadores e servidores da Câmara Municipal, ficando vedado o acesso ao público, que poderá acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo por meio dos canais oficiais de comunicação, objetivando resguardar a saúde dos vereadores e servidores, bem como evitar a proliferação do COVID- 19. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Aliança, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022. G_E AL IRA DA SILVA esid nt da Câmara Municipal