| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Aliança do Tocantins/TO. |
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•, CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http//v,ww iii ca idotoc mtins lo lc, b r/ E mau ui ulianc uiühotm il Lorn / LEGISLATURA: 2021/2024 PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO: 2022 RESOLUÇÃO N° 002/2022 "Dispõe sobre a criação da ouvidora-geral da Câmara Municipal de vereadores de Aliança do Tocantins - TO". Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Vereador GENIVALDO PEREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1°- E criada a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins - TO, vinculada ao Gabinete do Vereador Presidente investido na função, como órgão responsável, prioritariamente, pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela Administração Pública Direta e Indireta, com vistas à avaliação da efetividade 'e ao aprimoramento da gestão pública. Art. 2° - Para os efeitos desta Lei, considera-se: 1 — Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; II - serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; III - agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; IV — manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços; V - reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; VI - denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo; VII - sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município; VIII - elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; IX - solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Rua os, n° 114, Centro— Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. httj://www.aliancadotocantins.to.leg.hr/ E-mail: cmaliancahotmall.coni LEGISLATURA: 2021/2024 ' PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO: 2022 Art. 30 - São atribuições da Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Aliança do Tocantins - Estado do Tocantins: 1 - atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei ri' 13.460,de2017; II - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; III - acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a sua efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento; IV - receber, analisar e responder às manifestações a ela encaminhadas; V - encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua efetiva conclusão; VI - atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia; VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. Art. 40 - Com vistas à realização dos seus objetivos, a Ouvidoria-Geral deve: 1 - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso 1, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos. Art. 50 - A Ouvidoria deverá receber analisar e responder às manifestações em linguagem clara e objetiva. Art. 6° - Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta Lei sob pena de responsabilidade do agente público. § 1° As manifestações serão identificadas, entretanto não cabe à Ouvidoria fazer exigências quanto à identificação que inviabilizem sua apresentação. § 2° São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação da manifestação. § 30 A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei n°12.527, de 18 de novembro de 2011. § 4° No caso de manifestação feita por meio eletrônico, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá ser requerido meio de certificação da identidade do requerente. CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Rua 05, n0 114, Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. E-mail: enmHanc.hotmail.conr LEGISLATURA: 2021/2024 PRESIDENTE: CENIVALDO PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO: 2022 Art. 70 - As manifestações poderão ser apresentadas por meio dos seguintes canais de comunicação: 1 - por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, por intermédio do portal da transparência do órgão; II - por correspondência convencional; III - telefone tarifado específico. Parágrafo único - A manifestação feita verbalmente será, imediatamente, reduzida a termo. Art. 80 - Recebida a manifestação a Ouvidoria deverá classificá-la como reclamação, denúncia, sugestão, elogio e solicitação, de acordo com as definições constantes nesta Lei. § l A classificação atribuída pelo usuário quando do encaminhamento da manifestação poderá ser alterada pela Ouvidoria se verificado que não está adequada. § 20 As manifestações serão encaminhadas às autoridades responsáveis para as devidas providências, se for o caso. Art. 90 - O procedimento de análise das manifestações observará os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução. Parágrafo único. A efetiva resolução. das manifestações dos usuários compreende as seguintes etapas: 1 - recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; II - emissão de comprovante de recebimento da manifestação com o respectivo número de protocolo; III - análise e obtenção de informações, quando necessário; IV - decisão administrativa final; V - ,ciência ao usuário. Art. 10 - A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de até trinta dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período. § 1° - Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia e, caso necessário, no prazo máximo de cinco dias, encaminhá-la às áreas responsáveis para providências. § 2° - Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias a contar do seu recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que deverá ser atendida em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação. dl CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS * Rua 05, n° 114, Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. " i.;!.www.alia.cadntocantinsto.leg.b;I E-mail: cmalianca,hotmaiI.com LEGISLATURA: 202112024 PRESIDENTE GENIVALDO PEREIRA DA SILVA 'Ç ADMINISTRAÇÃO: 2022 § 30 - O pedido de complementação de informações interrompe uma única vez o prazo previsto no caput deste artigo, que passará a contar novamente a partir da resposta do usuário, sem prejuízo de complementações supervenientes. § 4° - A Ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente aos agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Art. 11 - Quando a manifestação for denúncia, desde que contenha elementos mínimos de autoria e materialidade, deverá ser encaminhada para o órgão de controle interno ou externo para as devidas providências. § 1° - Esgotado o prazo de que trata essa Lei sem a conclusão do procedimento de apuração da denúncia pelo órgão de controle interno, considera-se como conclusiva a comunicação com o encaminhamento aos órgãos de controle competentes. § 2° - O órgão de controle interno encaminhará à Ouvidoria-Geral o resultado final do procedimento de apuração da denúncia que deverá dar conhecimento ao usuário acerca dos desdobramentos da sua manifestação. Art. 12 - A Ouvidoria-Geral deverá elaborar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de gestão, que irá consolidar as informações referentes ao recebimento, análise e resposta às manifestações recebidas é, com base nelas, apontará as falhas e sugerirá melhorias na prestação dos serviços públicos. Art. 13 - O relatório de gestão deverá indicar, ao menos: 1 —o número de manifestações recebidas no ano anterior; II - os motivos das manifestações; III - a análise dos pontos recorrentes; IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas. Art. 14 - O relatório de gestão será: 1— encaminhado ao Prefeito Municipal; II - disponibilizado integralmente na página oficial do Município na internet. Art. 15 - A estrutura administrativa da Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal será ao menos, composta por 01 ouvidor-geral e 01 suplente, onde deverão ser recrutados do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal ou comissionados devidamente designados pelo Presidente em exercício. Parágrafo Único- O servidor escolhido e designado para atuar como Ouvidor-Geral Legislativo, caso seja servidor efetivo, perceberá uma gratificação de função no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) que será reajustada conforme o reajuste anual dos servidores do Legislativo, desde que já não possua qualquer outra gratificação de função. CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS .. Rua 05, n° 114, Centro -Fone 063 3377-1151., CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. , ncadotocantins.to.1/ E-mail: ern al ialica@ho.niI&oin LEGISLATURA: 2021/2024 PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO: 2022 Art. 16 - A Ouvidoria-Geral divulgará no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor desta Resolução a sua Carta de Serviços ao Usuário que tem como objetivo informar sobre os serviços prestados pela Ouvidoria, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Parágrafo único- A Carta de Serviços ao Usuário conterá informações claras e precisas em relação aos serviços da Ouvidoria e atenderá as exigências mínimas previstas no art. 7° da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017. Art. 17 - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, em 07 de março de 2022. DA SILVA r Presidente Câmara Municipal Aliança do Tocantins REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADO DE 07/03/2022 a 23/03/2022 NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL