| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas necessárias à prevenção e contenção ao contágio do novo Coronavírus (Covid-19), considerado a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Rua 05. nº 114. Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. E bup;zaym a alancadotegantins todeg.br E-mail: emaliança de hotmail com LEGISLATURA: 2021 / 2024 PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO: 2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022, de 09 de março de 2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO E CONTENÇÃO AO CONTÁGIO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVIDI9) CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS - TO. (0) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município e o Regimento Interno desta Augusta casa de leis, resolve: CONSIDERANDO Do disposto no Artigo 1º do Decreto Municipal 022/2022, que mantém a Declaração de Estado de Calamidade Pública (ECP) em todo o território do Município de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, em premente enfrentamento ao Covid-19; CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização Mundial da Saúde (em 30/01/2020), de calamidade pública quanto ao COVID-19 (novo Corona vírus), estabelecendo “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional — ESPII”, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo Corona vírus, classificando-o, no dia 11/03/2020, como uma “pandemia”, cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser enfrentada; CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Corona vírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna, CONSIDERANDO que, em 06/02/2020, foi sancionada a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19; CONSIDERANDO o efetivo reconhecimento do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins, conforme os Decretos nº 6.072 e 6.156, bem como a prorrogação da vigência do estado de calamidade pública até 30 de junho de 2021, consoante Decreto nº 6.202 de 22 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a situação extraordinária e excepcional que estamos atravessando, a exigir das autoridades públicas, indiscutivelmente, ações mais drásticas e enfaticamente restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo daqueles grupos mais vulneráveis às exponenciais contaminações; CONSIDERANDO se tratar a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais como a atual — inclusive a nível global, agir com seu poder de polícia para a efetiva proteção de tão importante direito, adotando toda e qualquer ação necessária, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos sejam impostas; Câmara Municipal de Aliança do TO V/A CNPJ: 25.042.235/0001-77, 5/77/70 Ver. Genivaldo Pereira da Silva SL pi Presidente fi 7 Aliança - TO Scanned with CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Rua 05. nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151. CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http: /avym aliancadotocantins.to.leg br” E-mail: emaliançaZhotmail com LEGISLATURA: 2021 /2024 PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO: 2022 DECRETA: Art. 1º - Ficam temporariamente permitido a visitação pública e o atendimento presencial do público às dependências da Câmara Municipal de 30% (trinta por cento) do limite de capacidade de acesso, e podendo também ser prestado por meio eletrônico ou telefônico da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins - TO. Art. 2º- Nos dias de Sessões Ordinárias e Extraordinárias, terão acesso ao grande Plenário somente 30% (trinta por cento) do limite da capacidade do acesso de pessoas, bem como as demais poderão acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo por meio dos canais oficiais de comunicação, dentre eles o Instagram e Facebook, objetivando resguardar a saúde dos vereadores e servidores, bem como evitar a proliferação do COVID-19. Art. 3º - É obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória e de álcool em gel no âmbito da Câmara Municipal. 7 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Aliança do Tocantins - TO, em 09 de março de 2022. [ENE ALDO-PEREIRA DA SILVA /-/ Nlereador Presidente Câmara Municipal Aliança do Tocantins Câmara Municipal de Ali CNPJ: DEDE SEBO O Ver. Genivaldo Perei il Presidente. damas Allança » TO Scanned with CamScanner