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norma nº 8/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaDispõe sobre medidas necessárias à prevenção e contenção ao contágio do novo Coronavírus (Covid-19), considerado a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
Rua 05. nº 114. Centro - Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
E bup;zaym a alancadotegantins todeg.br E-mail: emaliança de hotmail com
LEGISLATURA: 2021 / 2024
PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADMINISTRAÇÃO: 2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022, de 09 de março de 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS NECESSÁRIAS À
PREVENÇÃO E CONTENÇÃO AO CONTÁGIO
DO NOVO CORONAVÍRUS (COVIDI9)
CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE
PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL
DE SAÚDE (OMS), NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS -
TO.
(0) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA, Estado do Tocantins, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município e o Regimento Interno desta Augusta casa
de leis, resolve:
CONSIDERANDO Do disposto no Artigo 1º do Decreto Municipal 022/2022, que mantém a
Declaração de Estado de Calamidade Pública (ECP) em todo o território do Município de Aliança
do Tocantins, Estado do Tocantins, em premente enfrentamento ao Covid-19;
CONSIDERANDO a efetiva decretação, por parte da Organização Mundial da Saúde (em
30/01/2020), de calamidade pública quanto ao COVID-19 (novo Corona vírus), estabelecendo
“Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional — ESPII”, dado o grau de avanço dos
casos de contaminação pelo novo Corona vírus, classificando-o, no dia 11/03/2020, como uma
“pandemia”, cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser
enfrentada;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Corona vírus como pandemia
significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea,
não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna,
CONSIDERANDO que, em 06/02/2020, foi sancionada a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe
sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
COVID-19;
CONSIDERANDO o efetivo reconhecimento do estado de calamidade pública em todo o território
do Estado do Tocantins, conforme os Decretos nº 6.072 e 6.156, bem como a prorrogação da
vigência do estado de calamidade pública até 30 de junho de 2021, consoante Decreto nº 6.202 de
22 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a situação extraordinária e excepcional que estamos atravessando, a exigir das
autoridades públicas, indiscutivelmente, ações mais drásticas e enfaticamente restritivas no sentido
de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo
daqueles grupos mais vulneráveis às exponenciais contaminações;
CONSIDERANDO se tratar a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão
constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais como a atual —
inclusive a nível global, agir com seu poder de polícia para a efetiva proteção de tão importante
direito, adotando toda e qualquer ação necessária, por mais que, para tanto, restrições a outros
direitos sejam impostas; Câmara Municipal de Aliança do TO V/A
CNPJ: 25.042.235/0001-77, 5/77/70
Ver. Genivaldo Pereira da Silva SL pi
Presidente fi 7
Aliança - TO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
Rua 05. nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151. CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http: /avym aliancadotocantins.to.leg br” E-mail: emaliançaZhotmail com
LEGISLATURA: 2021 /2024
PRESIDENTE: GENIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADMINISTRAÇÃO: 2022
DECRETA:
Art. 1º - Ficam temporariamente permitido a visitação pública e o atendimento presencial do
público às dependências da Câmara Municipal de 30% (trinta por cento) do limite de capacidade de
acesso, e podendo também ser prestado por meio eletrônico ou telefônico da Câmara Municipal de
Aliança do Tocantins - TO.
Art. 2º- Nos dias de Sessões Ordinárias e Extraordinárias, terão acesso ao grande Plenário somente
30% (trinta por cento) do limite da capacidade do acesso de pessoas, bem como as demais poderão
acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo por meio dos canais oficiais de
comunicação, dentre eles o Instagram e Facebook, objetivando resguardar a saúde dos vereadores e
servidores, bem como evitar a proliferação do COVID-19.
Art. 3º - É obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória e de álcool em gel no âmbito da
Câmara Municipal. 7
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Aliança do Tocantins - TO, em 09 de março de 2022.
[ENE ALDO-PEREIRA DA SILVA
/-/ Nlereador Presidente
Câmara Municipal Aliança do Tocantins
Câmara Municipal de Ali
CNPJ: DEDE SEBO O
Ver. Genivaldo Perei il
Presidente. damas
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