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norma nº 680/2021

Tipo Lei
Número / Ano 680 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
LEI N°. 680/2021,16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para
a elaboração da
Lei Orçamentária de 2022 (Ano
Referência 2021 )
e dá outras providências''.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Aliança do Tocantins, APROVOU e eu SANCION0 a seguinte LEl:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1° -Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de Meios a viger a partir
de 1° de Janeiro de 2022 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes
Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do § 2° do Ari,165 da
Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação
com a Lei Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
1 -Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
11 -Diretrizes das Receitas; e
111 -Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único -As estimativas das receitas e das despesas do Município
e de sua Administração Direta obedecerão aos ditames contidos nas Constituições
da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar n° 101/2000, na Lei
Orgânica do Município, na Lei Federal n.° 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive
as normatizações emanaçlas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos
princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO ,
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo e Fundos Municipais, assim como a
execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das nomas
financeiras .estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com
vassalagemàsdisposiçõescontidasnoplanoplurianua#estimentoseas
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diretrizes estabelecidas na presente Lei, de modo a evidenciar as políticas e
programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de
dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo se
relativos à autorização para aberiura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Art. 3° - A proposta orçamentária para o exercício de 2022 conterá as
prioridades da Administração Municipal e deverá obedecer aos princípios da
unidade, universalidade e anualidade bem como identificar o Programa de Trabalho
a ser desenvolvimento pela Administração.
Parágrafo Único - 0 Programa de Trabalho, a que se refere o presente
ariigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza
da despesa, projeto atividades e elementos a que deverão ocorrer na realização de
sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso 11, do art. 52, da Lei Complementar
n° 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática,
confome dispõe a Lei n° 4.320/64.
Art. 4° - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será
encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no
orçamento geral do município, ate dia 15 Agosto 2021.
Art. 5° -A proposta orçamentária para o exercício de 2022 compreenderá:
1 -demonstrativos e anexos a que se refere o ari. 3° da presente Lei; e
11 -relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos
valores orçados de acordo com a capacidade econômica -financeira do Município.
Art. 6° - A Lei Orçamentária Anual autorizará o Chefe do Poder Executivo,
nos termos do ariigo 7°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir
Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 80°/o do valor total da
despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do
próprio orçamento, e 100% do excesso de arrecadação do exercício, realizado e
projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
§ 1Ó -0 excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá
ser utilizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7° -0 Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 8° - 0 Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das
transferências provenientes do FPM, lcMS, Ipl/Exp., lTR e do lpvA, para formação
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FU Com
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aplicação, no mínimo, de 70°/o (setenta por cento) para remuneração dos
profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino
fundamental e pré-escolar público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras
despesas.
Art. 9° -0 Município aplicara, no mínimo,15% (quinze por cento) do total
da Receita Corrente Liquida na área da Saúde, em conformidade com o Art. 77 da
Constituição Federal.
Art.10 -É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação
de bens integrantes do patrimônio público na realização de despesas correntes.
Parágrafo Único -0 Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao
Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se
proceda aos necessários ajustes no orçamento geral;
sEÇÃO 11
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
Art.11 -São receitas do Município:
1 -os Tributos de sua competência;
11 -a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO
DO TOCANTINS;
111 -o produto da arrecadação do lmposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo
Município, suas autarquias e fundações;
lv - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e
nas estradas municipais;
V - as rendas de seus próprios serviços;
Vl -o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;
Vll -as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VllI -a contribuição previdenciária de seus servidores; e
lx -outras.
Art.12-Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:
1 - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos
em cada fonte;
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11 -as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com
reflexo no exercício monetário, em cotejo com os valores efetivamente arrecadados
no exercício de 2021 e exercícios anteriores;
111 -o incremento do aparelho arreffidador Municipal, Estadual e Federal que tenha
reflexo no crescimento real da arrecadação;
lv -os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento
lndustrial, Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, públicos
e privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;
V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, nos temos da Lei Complementar n°
101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.
Vl - a evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento
da Previdência;
Vll -a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2022;
VIll -outras.
Art.13-Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita
observarão as nomas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar n°
101/2000, de 04/05/2000.
Parágrafo Único - A Lei orçamentária conterá: - Reserva de contingência,
destinada ao:
a) Reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer
do exercício de 2022, nos limites e formas legalmente estabelecidas;
b) Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
Art. 14- A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de
competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.
Art. 15 - Na proposta orçamentária, a forma de apresentação da receita,
deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei n° 4.320/64.
Art. 16- 0 orçamento municipal deverá consignar como receitas
orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os
provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de
direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos,
auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra
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orçamentária, cujo produto não tenha a atendimento de despesas
públicas municipais.
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Art. 17 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, que serão objeto de Projetos de Lei a ser
enviados à Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na
legislação tributária observarão:
1 -revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos lmóveis Urbanos;
11 -revisão das alíquotas do lmposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os
limites máximos já fixados em lei, respeitados a capacidade econômica do
contribuinte e a função social da propriedade;
111 - revisão e majoração das alíquotas do lmposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
lv - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços
prestados;
V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.
sEÇÃO 111
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS
Art.18 -Constituem despesas obrigatórias do Município:
1 -as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
11 -as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
111 -as decorrentes da manutenção e modernização da máquina administrativa;
IV -os compromissos de natureza social;
V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive
encargos;
Vl - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de
pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e
especialmente autorizados.
Vll -o serviço da DÍvida Pública, fundada e flutuante;
VIll -a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
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lx -a contrapartida previdenciária do Município;
X -as relativas ao cumprimento de convênios;
Xl - os investimentos e inversões financeiras; e
Xll -outras.
Art.19-Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas:
1 -os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
11 -as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas
de Governo;
111 -as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos
Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV -a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;
V - os custos relativos ao serviço da DÍvida Pública, no exercício corrente;
Vl -as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância
das metas e objetos constantes desta Lei;
Vll -outros.
Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação
de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento
efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71,
da Lei Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 21 - 0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) de somatório da receita tributária e
das transferências previstas no § 5°, do Ari.153 e nos Art.158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 22 - Os gastos com pessoal do Poder Legislativo devem obedecer ao
fixado na Constituição Federal nos ariigos 29 e 29-A bem como, a Lei complementar
101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes Índices:
1 -0 total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o
montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município;
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11 -A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua
receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores;
111 -0 subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do
subsídio dos Deputados Estaduais;
lv - 0 Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de
6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração.
Art. 23 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
destinadas ao Poder Legislativo serão repassados pelo Poder Executivo na
conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente
arrecadada no exercício de 2022 até o dia 20 de cada mês.
Art. 24-As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à
conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e
específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 25 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das
prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.
Art. 26 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar
serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito
privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do
governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiências no cumprimento dos
objetivos determinados.
Art. 27 -0 Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades
voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o
atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da
qualidade dos serviços.
Art. 28 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e
quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para
atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros
comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de
toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de
assistência social por meio de convênios.
Art. 29 - Os ordenadores de despesas poderão firmar parcerias com outras
esferas governamentais e não governamentais para desenvolver programas nas
áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente,
assistência social, obras e saneamento básico.
Art. 30 -A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de
apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à
educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporio e atividades afins, bem
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como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e
estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.
Art. 31 - A concessão de auxilios e subvenções dependerá de autorização
legislativa através de Lei especial, observadas as determinações legais incidentes.
Art. 32 - Os recursos somente poderão ser programados para atender
despesas de capital, exceto amoriizações de dívidas por operações de crédito, após
deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais,
com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e
operacionais.
CAPÍTULO 11
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33- Ficam autorizados os ordenadores de despesas inclusive os chefes
do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F a proceder, no
final de cada exercício financeiro, o cancelamento dos Restos a Pagar que não
tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações.
CAPÍTULO 111
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34- Não poderão ter aumento real em relação aos créditos
correspondentes ao orçamento de 2022, ressalvados os casos autorizados em Lei
própria, os seguintes gastos:
I -de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54%
(cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder
Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso 111, do art. 20, da Lei Complementar n°
101/2000;
11 -de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6%
(seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos
termos da alínea "a", do inciso 111, do ari. 20, da Lei Complementar n° 101/2000;
111 -pagamento do serviço da dívida; e
lv -transferências diversas.
Art. 35- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos
municipais, com exclusão da amoítização de empréstimos, serão respeitadas as
prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento
dos serviços já implantados.
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Art. 36-Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos
e metas da Administração Municipal, previstos nesta Lei, fica autorizado o Chefe do
Poder Executivo promover a atualização monetária do Orçamento de 2022, até o
limite do Índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de
2021 à agosto de 2022, se porventura se fizer necessários, observados os Princípios
Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município,
a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.° 4.320/64, a Lei que estabelece o Plano
Plurianual e outras periinentes a matéria posta.
Art. 37 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos legais a pariir do dia 1° (primeiro) de janeiro de
2022.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE ALIANÇA D0 TOCANTINS,
Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro de 2.021.
ELVES MO
Prefeito Municipal
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1 -METAS ANUAIS DE 2022 A 2025
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o
Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentarias 2022 estabelece as
metas anuais, em valores constantes em correntes, relativas às receitas, despesas,
resultado primário e nominal, e o montante da dívida pública, para o exercício de
2022, e indica as metas para 2022 a 2025.
Os valores correntes identificam os valores das metas fiscais para o exercício
orçamentário a que se referem, utilizando o cenário macroeconômico de forma que
os valores apresentados sejam claramente fundamentados.
Os valores constantes equivalem aos valores correntes extraídos da variação
do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os Índices de inflação ou deflação
aplicados nos cálculos do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para
valores praticados no ano de referência da LDO.
A conversão de valores correntes em constantes das metas para o triênio
2022-2024 foi realizada com o uso do Índice de Preço ao Consumidor Amplo -IPCA.
A relação percentual entre valores correntes e Produto lnterno Bruto do Estado -PIB
foi calculada com base nos valores PIB-Estadual projetado pela Diretoria de
Pesquisa e informações da Secretaria de Planejamento Estadual, tendo como
referencia a evolução dos indicadores calculados pelo lBGE, conforme tabela
abaixo:
PARÂMETROS 2022 2023 2024
Previsão lpcA % 4,86 4,86 4,86
PIB-ESTADUAL 2'100/o 2'500/o 2,50%
2 -Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Primário da Prefeitura de Aliança do Tocantins -TO.
0 Resultado Primário corresponde à diferença entre as receitas e despesas
fiscais não financeiras, excluídas na parte da receita as aplicações financeiras, os
juros de empréstimos, as operações de crédito, as amortizações de empnéstimos e
a alienação de bens; e na parte da despesa, pagamento de juros, encargos e
amortização da dívida, a concessão de empréstimos e a aquisição de título de capital
já integralizado.
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Em atendimento ao artigo 4°, § 2°, inciso 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF. Fizemos a seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de
cálculo das metas de resultado primário, para o exercício financeiro a que se refere
à LDO e para os dois exercícios subsequentes.
3 -Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Nominal da Prefeitura de Aliança do Tocantins -TO
Em atendimento ao artigo 4°, § 2°, inciso 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, fazemos a seguir, uma explanação a respeito da memória e metodologia de
cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere
a LDO e para os dos subsequentes, os valores alcançados nos períodos de 2020 e
2021, os valores orçados para 2022 e os projetos para 2022, resultam das
estimativas de receitas e de despesas indicadas nos itens anteriores, bem como da
projeção que se fez para a evolução da dívida consolidada líquida.
0 resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal
Iíquida de 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de
dezembro do ano anterior.
4 - METAS FISCAIS ATUAIS COIVIPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Em atendimento ao § 2°, lnciso 11, ao art. 4° da LRF, compõem ainda o anexo
de Metas Fiscais o Demonstrativo das Metas Anuais comparadas com as metas
ficais nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com
as premissas e os objetivos da Política Econômica do Município.
Assim, como no Demonstrativo de Metas Anuais, o Município apresenta na
tabela acima, os valores correntes e constantes das receitas e despesas, resultado
primário e nominal e a dívida pública consolidada.
A tabela 1 apresentada, a preços correntes, o comparativo das metas anuais
fixadas nos três exercícios anteriores e as projetadas para o período 2020 a 2022 e,
preços constantes, os valores corr#eriraídosdavariaçãodopoderaquisitivoda
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moeda, ou seja, foram expurgados os Índices de inflação ou deflação aplicados no
cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores
praticados no ano apresentando os valores a preços constantes que equivalem aos
valores correntes extraídos da variação do poder aquisitivos da moeda, ou seja,
expurgando os Índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente,
trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no anterior ao ano de
referência da LDO, para os três exercícios orçamentários anteriores ao ano de
referência da LDO, para o exercício orçamentário a que se refere à LDO e para os
dois seguintes.
5 -EVOLUÇÃO DO PATRIIVIÔNIO LiQUIDO
0 demonstrativo da evolução do patrimônio líquido é exigido pelo inciso 111, §
2°, do ari. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF, evidenciando as causas das
variações ocorridas no patrimônio líquido.
Notas:
• Conforme se pode verificar na tabela, o resultado patrimonial tem
contribuído para a melhoria econômica e financeira do Município, apresentando a
cada exercício, uma situação líquida positiva em relação ao exercício anterior.
• 0 Demonstrativo do Patrimônio Líquido da Prefeitura de Aliança do
Tocantins -TO, verificada no exercício financeiro de 2019 em relação a 2020, houve
aumento, um resultado positivo do exercício e acréscimos patrimoniais oriundos de
entradas de bens móveis e imóveis.
6 -ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COIVI A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
0 demonstrativo da evolução do Patrimônio Líquido, segundo o inciso 111 do
§ 2° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF destaca-se a origem e a
aplicação dos recursos, bem como sua aplicação em despesas de capital.
No período compreendido entre 2019,
houve receita com alienação de ativos.
2021, foi observado que não
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7 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO RPPS
0 Município de Aliança do Tocantins não possui RPPS - Regime Próprio
de Previdência.
LEI DE DIRETRIZES 0RÇAMENTÁRIAS -LDO 2022
MARGEIVI DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO LRF, ariigo 4°, § 2°, inciso V.
EVENTO
8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
NOTA:
Na apuração da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado - DOCC é prevista a redução permanente de despesas por meio da
racionalização da utilização dos recursos humanos. 0 valor atribuído ao campo
Aumento Permanente de Receita foi gerado a pariir da elevação da alíquota do ICMS
do Estado a que pertence o Município de Aliança do Tocantins -TO e, também pela
instituição da Contribuição de lluminação Pública, prevista no art. 149-A, da
Constituição Federal.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS -LDO 2022
ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS E
PROVIDÊNCIAS
RISCOS FISCAIS VALOR PROVIDÊNCIAS VALOR
NÃO HOUVE
TOTAL 0,00 TOTAL 0,00
9 - DEMONSTIUTIVOS DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
NOTA:
a) - Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a
impactar, negativa, negativamente, as contas públicas.
Os riscos fiscais são classificados em dois grupos: riscos decorrentes da gestão da
dívida.
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade das receitas previstas não se
realizarem ou à necessid.ade de execução de despesas, inicialmente não fixadas ou
orçadas a menor durante a execução do Orçamento.
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Como riscos orçamentários podemos citar, dentre outros casos:
b) - Arrecadação de tributos realizada a menor que a prevista no Orçamento - A
frustração na arrecadação, devido a fato o ocorridos posteriormente à elaboração da
peça orçamentária, a restituição de determinado tributo não previsto constituem
exemplos de riscos orçamentários relevantes.
c) -Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita
orçamentária.
d) - NÍvel de atividade econômica, taxa de inflação e taxa de câmbio -São variáveis
que, também, podem influenciar o montante de recursos arrecadados (sempre que
houver discrepância entre as projeções dessas variáveis quando da elaboração do
orçamento, os valores observados durante a execução orçamentária e os
coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados).
e) - Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de
calamidade pública que demandem do Estado ações emergenciais.
Os riscos orçamentários, decorrentes da gestão da dívida, referem-se a
possíveis ocorrências externas à administração que, quando efetivadas, resultarão
em aumento do serviço da dívida .pública no ano de referência. Esses riscos são
verificados, principalmente, a pariir de dois tipos de eventos. Um deles é relacionado
à gestão da dívida, ou seja, decorre de fatos como a variação taxas de juros e de
câmbio em títulos vincendos. 0 outro tipo são passivos contingentes que
representam dívidas, cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como
resultados dos julgamentos de processos judiciais.
Por se tratarem de passivos alocados no orçamento, os precatórios não se
enquadram no conceito de Risco Fiscal, Conforme estabelecido no § 1 ° do ari. 100
da Constiikriiçâo Federa\-. "É obrigatória à inclusão, no orçamento das entidades de
direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de
sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciárias,
apresentados até 1® de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício
seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente".
f) -"A reserva de contingência, conforme estabelecido na alínea "b" do inciso 111 do
ari. 5° da Lei Responsabilidade Fiscal -LRF destina se ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
os quais incluem as alterações e adequações orçamentárias em conformidade com
o disposto no § 1° do inciso 111 do ari. 43 da n° 4.320/64". Entretanto, essa não será,
necessariamente, a única forma de cobertura dos riscos fiscais podendo ser
utilizados outros meio como, por exemplo, a realocação e redução despesas
discricionárias.
PARA MELHOR ENTENDIMENTO, SEGUEM ALGUNS CONCEITOS DE METAS
FISCAIS:
Para que serve o anexo de metas ficais?
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
0 anexo de metas fiscais serve para avaliação do comprimento das metas
fiscais dos três exercícios anteriores e para demonstrar o que está planejado para o
exercício vigente e para os dois seguintes termos financeiros envolvendo receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, inclusive com
memória e metodologia de cálculo, além da demonstração da evolução do patrimônio
dos três últimos exercícios, da avaliação da situação financeiro e atuarial do regime
próprio de previdência, da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (ari. 4°, §§
20 e 30).
1 -As receitas não financeiras correspondem às receitas fiscais líquida, resultantes
do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações
financeiras Üuros de títulos de renda), operações de créditos, amortização de
empréstimos e alienação de bens;
2 - As despesas não financeiras correspondem às receitas fiscais Iíquidas,
resultantes do somatório das receitas correntes e de capitais excluídas as despesas
de juros e encargos e amortização da dívida pública;
3 -0 resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não financeiras e
as despesas não financeiras;
4 -0 resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal Iíquida
em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro
do ano anterior;
5 - 0 montante da dívida pública corresponde o fluxo da dívida fundada, ou seja,
amoriizações do principal e juros e encargos da dívida, devidos em cada exercício.
As metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na
obtenção de resultado primário voltados para o equilíbrio fiscal, ou seja, garantem
os pagamentos previstos de juros e amortização da dívida. 0 resultado nominal
reflete a variação do endividamento líquido entre as datas referidas.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAIVIA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
1 - Dotar a Câmara Municipal de condições satisfatórias de desempenho aos
senhores
Vereadores e funcionários da Edilidade, visando à efetivação dos serv
melhores condições de atendimento à comunidade.
11 -Manutenção/ampliação e modernização dos programas existentes.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
111 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, especialmente para
informatização e comunicação em geral.
lv -Aquisição de veículos.
V - Construção/reforma ou ampliação da sede.
Vl -Capacitação dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal.
DAS METAS E PRI0RIDADES DA ADMINISTRAÇÃO IVIUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 04 -ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGFUMA DE APolo ADMINISTRATIV0
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto, como:
Assessoria Técnica e Comissão Permanente de Licitação e as Diretorias de Material,
Patrimônio, Compras e Serviços Gerais; e de Recursos Humanos. Apresenta as
seguintes metas e prioridades:
1 - Equipar as várias unidades administrativas da Prefeitura, atendendo as
necessidades de desenvolvimento das suas atividades, e, visando ao
aprimoramento dos serviços administrativos em geral;
11 - lmplantação do arquivo Público Municipal com registros das atividades e da
trajetória de entidades e pessoas essenciais para a gestão e o funcionamento da
Administração Pública;
111 -Manutenção, ampliação e modernização dos programas existentes relacionados
ao Patrimônio Municipal;
lv - Ampliação e reestruturação dos Recursos Humanos, qualificados ao
desempenho da controladoria interna e externa.
V -Adaptação da reforma administrativa (por meio da reestruturação do quadro de
pessoal e implantação de planos de carreiras), frente aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Vl -Investir no aperfeiçoamento funcional, através da participação do funcionalismo
em geral (Administração Direta e lndireta), em cursos, palestras e atividades afins,
que proporcionem aprendizado qualificado e dinamismo ao funcionalismo, reciclando
e treinando o pessoal, gerando atributos que são essencialmente impohantes, no
trato da causa pública em geral;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Vll -Contratação de estagiários (através de convénios) para prestar serviços junto
às diversas Secretarias;
Vlll -Revisão global dos quadros funcionais, com a regularização dos ingressos,
acessos, promoções e abehura de novas vagas;
lx - Reaparelhamento, dentro das disponibilidades de recursos, da máquina
administrativa com a aquisição de novos equipamentos de hardware, software,
veículos e prédios, visando a melhoria dos serviços públicos;
X -Readequação da estrutura a administrativa visando melhor qualidade e agilidade
no desempenho das atividades depariamentais, com possibilidades de criação ou
extinção de secretarias e órgãos da administração direta e indireta;
Xl - Desenvolver os programas, projetos e atividades na adequação administrativa a
nova ordem legal, em especial implementada pel.a Lei da Responsabilidade Fiscal.
Xll -Realizar Concursos Públicos.
XllI - lmplantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da
Administração,
XIV - Manter e celebrar novos convênios, acordos de cooperação e parecerias com
órgãos públicos e privados.
XV - desenvolver mecanismos e estudos, adequado os gastos públicos com os
recursos efetivamente arrecadados, conforme preceitua a lei complementar federal
no i o1, de 04/05/2000.
Xvl- adquirir bens e serviços pela administração municipal, através de compras
diretas, cotação de preços em conformidade com a legislação em vigor.
Xvll - proceder a manutenéão da frota oficial de veículos, de instalação,
equipamentos e mobiliário em geral.
Xvlll- adotar procedimentos para realização de desapropriação de imóveis em
caráter amigável ou judicial, declarados de interesse social.
XIX-implantar os serviços que visem o aumento da arrecadação municipal.
XX- divulgar nos meios 'de comunicação, os materiais referentes a prefeitura,
assuntos de utilidade pública e ações do governo municipal, relativos aos programas
de governo.
Xxl-desenvolver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como:
aniversário da cidade, lpTU, Natal de luz, carnaval e outras.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Xxll-produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que
constem no calendário oficial do município.
DAS METAS E PRIORIDADES DAS FINANÇAS PUBLICAS
FUNÇÃO DE GOVERNO 04 -FINANÇAS
AÇÃO PRODUTO META FISICA
FINANÇAS PUBLICAS
Possui em sua estrutura administrativa órgãos de assessoramento direto,
como: Assessoria Técnica de Planejamento; as Diretorias da Receita; do Tesouro; e
de Contabilidade e Assessoria Técnica, com suas subdivisões auxiliares.
A qualificação dos servidores deve ser perseguida no intuito de realizar a
reciclagem ampla e geral, capacitando-os para as necessidades da administração,
buscando treinar e capacitar os servidores, especialmente os que são direta ou
indiretamente ligados às áreas de fiscalização tributária e de posturas, arrecadação,
cadastro e planejamento, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados à
comunidade.
Metas:
1 -Estimula a arrecadação.
11 - Continuidade de ações e gestões de regularização dos lotes urbanos com
levantamentos técnicos e compatibilizarão de documentos imobiliários;
111 - Continuidade do processo de recadastramento imobiliário, de serviços
prestacionais e autônomo, através do sistema de Geoprocessamento e
Geoferenciamento;
lv - Modernização da Planta Genérica de Valores, considerando o
geoprocessamento, e a possibilidade de implantação da progressividade no IPTU,
em conformidade com a Legislação;
V - lmplementação dos projetos sobre a tributação das áreas que venham a ser
consideradas subutilizadas conforme política urbana estabelecida pelo executivo e
Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257 de 10/07/2001);
Vl -Manutenção e modernização dos setores de lpTU, ISS, DÍvida Ativa, Tesouraria,
Contabilidade e Planejamento com aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, visando a qualidade e o pronto atendi
município de Aliança do Tocantins;
contribuintes do
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Vll -Aprimoramento e ampliação da fiscalização e a interação fisco-contribuinte,
melhorando as suas relações, e, por conseguinte a arrecadação dos tributos
municipais, inclusive com a implantação de softwares específicos de controles
tributários;
VIll -Manutenção, Aplicação e Modernização dos programas existentes.
IX -Manutenção, ampliação e modernização das instalações existentes.
X - Acompanhar a evolução tecnológica nacional e introduzi-la na Administração
Direta e lndireta, buscando sempre a harmonia dos sistemas existentes e a
ampliação e modernização dos mesmos, observando-se sempre as disponibilidades
Orçamentarias/Financeira e Legislativas existentes;
Xl -Expansão do ICMS ecológico;
Xll -Manutenção e ampliação da nota fiscal eletrônica;
Xlll -Assegurar a execução das Emendas Parlamentares.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 08 -ASSISTENCIA SOCIAL
AÇÃO PRODUTO META FISICA
1. Promover a manutenção de Programas que visem a integração
comunidade/governo, de forma a propiciar mecanismo de autossuficiência aos
membros da comunidade e a minimização de suas carências;
11. Ampliar as atividades de atendimento à criança e ao adolescente, com a
integração desporiiva cultural e produtiva por do artesanato, encaminhando-os à
escola, combatendo a evasão escolar, o trabalho infantil, os maus-tratos,
promovendo sua integração social e conscientizando-os e preparando-os para o
futuro;
111. Dar sequência aos programas que visam apoiar a terceira idade, estimulando a
integração do idoso com a sociedade permitindo ao mesmo acesso aos serviços
essenciais de saúde e lazer, bem como continuar a implantação de uma política de
respeito e solidariedade;
IV. Combater a sub- habitação, por meio de programas de incentivo a moradia
familiar própria, produzindo seus insumos básicos, e, por meio de convênios que a
construção de novas unidades habitacionais;
V. Apoiar as entidades assistenciais e firmar com as mesmas
em suas ações de apoio à comunidade;
s para ajudar
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Vl. Apoiar integralmente os programas de combate à fome e a miséria, editados
pelos governos Estadual e Federal;
Vll. Firmar parceria com a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social na
execução de programas sociais em todos os n'Íveis;
Vlll. Manutenção dos projetos, que visem a redução da miserabilidade do município,
em especial com distribuição de leite, cestas básicas, medicamentos e auxílios, nos
limite da lei;
lx. Apoiar e subsidiar, dentro das possibilidades legais e financeiras as atividades
desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aliança
do Tocantins;
X. Modernização e ampliação de estudos e pesquisas aplicadas na área de
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Xl. Continuidade do Projeto Viver e Reviver na Melhor ldade, com objetivos de
integrar e atender a 3a idade, tais como promover festas da época (Juninas, natal,
etc...); realização de concurso de Miss e Mister 3a ldade; intercâmbio entre grupos
da 3a idade de outras cidades do interior, realização de cursos destinados, como
informática básica, ginástica, pintura, jogos, ariesanato, aquisição de materiais
necessários à realização dos cursos, sediar competições esportivos com grupos da
3a ldade e outros municípios, etc.;
XII. Criar programas de combate e prevenção ao uso de drogas, inclusive oferiando
diretamente, ou por meio de convênios com entidades especializadas, Centros de
Recuperação de dependentes químicos dotados de condições técnicas e
operacionais necessários à recuperação e inclusão social aos dependentes a serem
reabilitados, sobretudo no mercado de trabalho.
Xlll. Criação de Projeto Social para tirar crianças, adolescentes das ruas e das
drogas;
XIV. Forialecer as atividades assistenciais a pessoas carentes, especial mente as
crianças, idosos e gestantes.
XV. Coordenar e apoiar o plantio de lavoura e hortas comunitárias.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO IVIUNICIPAL
FUNÇAO DE= GOVERNO 10 -SAÜDE
Ãõ_ PRODUTO META FISICA
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ADM: 2021/2024
PROGRAMA DE AÇÕES DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
1. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento a população com o incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades de saúde
da população, ariicular, interagir, dar suporie, realizar, sensibilizar a população
:à::oçãàospí:f#naeçnõt::oebsper#:£âosed:p::,ú::,Ceo::st,]::àef:ftda:esfsrtea:aa3Õn:csoed:
Saúde - SUS;
11. Ampliar, construir, reformar e reestruturar a rede de serviços de saúde, garantindo￾se a reposição contínua de medicamentos, equipamentos e instrumentos médico￾hospitalares e ambulatoriais, inclusive nos postos de saúde;
111. Informatizar a rede municipal d.e saúde dotando as unidades de programa
apropriado com vista a interligaçãó do sistema;
lv. lntegrar os programas de atenção domiciliar; com a garantia progressiva e
constante, mediante parceria com a SESAU e o Ministério da Saúde, de atendimento
integral do Município incluído a zona rural, por Agentes de saúde e agente de
endemias;
V. lmplementar / ampliar as políticas de saúde bucal, estimulando parcerias entre as
três esferas de governo para promoção de saúde, prevenção, tratamento e
reabilitação, inclusive ações preventivas de câncer bucal;
VI. Promover a educação em saúde e estimular as pessoas a serem multiplicadores
de ações de prevenção a as ocorrências virais e epidemiológicas de maiores
incidências na região;
Vll. Possibilitar garantia de exames e procedimentos ambulatoriais de média e alta
complexidade de competência do município;
Vlll. lntensificar ações de combate e prevenção a Dengue e demais agravos;
lx. Fortalecer as atividades de controle de pragas urbanas evitando a proliferação
de mosquitos e insetos.
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Xll. Fortalecimento das poli,ticas publica de Saúde de Atenção ao idoso, inclusive
contribuindo para que as pessoas alcancem a terceira idade com melhor qualidade
de vida possível e com envelhecimento ativo e saudável;
Xlll. Promover a aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais permanentes
com vista a implementação dos programas de reabilitação fisioterapêutica e de
Educação FÍsica;
ESTADO DO TOCANTINS
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ADM: 2021/2024
XIV. Executar ações de combate a dengue, através da inspeção e coleta de amostra
em imóveis, residenciais e outros pontos de risco.
XV. Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
Xvl. Gerenciar sistema de serviços de saúde, no âmbito do município, conforme
diretrizes das normas operacionais básicas - NOB/SUS 01/96, na condição de
gestão semiplena de atenção básica do Sistema Único de Saúde, e demais
legislação do SUS.
Xvll. Executar os procedimentos médico/ambulatorial, referentes aos atendimentos
médico/ambulatorial e despesas com farmácia.
Xvlll. Reformar e manter unidades de saúde.
XIX. Adquirir equipamentos hospitalares e odohtológicos.
XX. Aquisição de equipamentos de informática.
DAS METAS E PRloRIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÂO DE GOVERNO 12 -EDUCAÇÃ0
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE ENSINO
Metas -Educação lnfantil.
1. Dar sequência às ações contidas no Plano -Municipal de Educação (Decenal),
conforme sé cronograma de execução, visando a qualidade em todas as áreas da
educação;
11. Ampliar a oferia da educação infantil, de forma a atender a população de até 03
anos e de 04 a 05 anos de idade;
111. Adaptar os prédios de educação infantil, todos estejam conforme aos padrões
mínimos de infraestrutura estabelecidos pelo MEC e pela Norma Brasileira (NBR)
9050 de Acessibilidade;
lv. Estabelecer um Programa de Formação dos Profissionais de educação, com a
colaboração da União e Estado. Inclusive das universidades e institutos superiores
de educação e organização não governamentais;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
V. Realizar concurso público para professores de Educação lnfantil com formação
em Pedagogia;
Vl. Dotar os centros de educação infantil com laboratórios de informática;
Vll. Qualificar a oferia de alimentação escolar em termos quantitativos, qualitativos
e promover ações para formação de hábitos alimentares saudáveis de forma
adequada.
Vlll. Adequar ou construir infraestrutura necessária para armazenamento e
acondicionamento dos gêneros alimentícios a serem usados na elaboração da
merenda escolar, de forma integrada com a Secretaria do Planejamento e
lnfraestrutura, com a colaboração da União, Estado e outros entes que atuem no
setor, em especial para garantir a oferta de duas refeições diárias por turno,
sobretudo no matutino;
lx. Assegurar o fortalecimento de materiais didáticos e pedagógicos adequados às
faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional;
X. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como
referência para a supervisão, o controle .e a avaliação, como instrumento para a
adoção das medidas de melhoria da qualidade;
Xl . Adequar a estrutura física das unidades escolares para implementação de espaço
para recreação como parques infantis e brinquedotecas.
METAS -ENSINO FUNDAMENTAL
1. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, garantindo
o acesso, a permanência e o sucesso de forma progressiva até atingir 100% das
matrículas.
11. Elaborar padrões mínimos de infraestrutura para o ensino fundamental,
garantindo-os a 100% das Unidades Escolares, de forma compatível com o tamanho
e a realidade local incluindo:
a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança
e temperatura ambiente, acústica e arborização;
d) Adaptação dos edifícios escolares para a capacitação do corpo docente e
aquisição de material psicopedagógico para o atendimento dos alunos com
necessidades especiais;
ESTADO DO TOCANTINS
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ADM: 2021/2024
e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) Mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos;
g) Telefone e serviços de reprodução de textos;
h) Informática e equipamentos multimídias para o ensino;
111. Assegurar que 100% das escolas façam anualmente a reformulação dos seus
projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino
fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais, com autonomia
administrativa, financeira e pedagógica para executá-las.
lv. Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando,
em um ano, a instituição de cónselhos escolares .óu órgãos equivalentes.
V. lntegrar recursos do Poder Público destinado à política social, em ações conjuntas
da União, Estado e Município, para garantir entre outras metas, a Renda Mínima
Associada a Ações Socioeducativas para as famílias com carência econômica
comprovada e criar um conselho.municipal para fiscalizar a utilização adequada dos
recursos pelas famílias.
VI. Promover anualmente a aquisição de material de literatura, textos científicos,
obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor às
escolas do ensino fundamental.
Vll. Providenciar o transporie escolar na zona rural e urbana, adquirindo ou locando
veículos, se possível, com colaboração financeira da União e Estado, de forma a
garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola por parie do professor
viabilizando a prestação adequada do transporie escolar, em termos de segurança
e conforio, direta ou indiretamente, bem como a consequente e regular manutenção
e funcionamento, exercitando efetivo e eficaz controle no tocante a tal prestação de
serviços público;
Vlll -Garantir, com a colaboração da União e.do Estado o provimento para aquisição
de alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis clórico￾proteicos por faixa etária;
lx -Estabelecer a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá￾los às características da clientela;
X -Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como
promover semestralmente formação profissional adequada dos professores,
considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio.
Xl. Assegurar a elevação progressiva do nivel de desempenho dos alunos mediante
a implantação de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do
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Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas ou critérios de
avaliação que venha a ser desenvolvidos.
Xll. Proceder a um mapeamento anual, .por meio de censo educacional, das crianças
fora da escola, por bairro ou distrito de residência a /ou locais de trabalho dos pais,
visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.
Xlll. Adquirir anualmente, materiais, pedagógicos que venham subsidiar o trabalho
dos professores que atuam com disciplina de educação de trânsito.
XIV. Implementar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de
pariicipação e exercício da cidadania.
XV. Dotar 100% das unidades escolares de bibliotecas para atender a clientela, bem
como de depósito/almoxarifado, devidàmente contabilizados às normas de vigilância
sanitária;
Xvl. Melhorar a estrutura física` das unidades escolares municipais com vistas à
implantação dos programas com`plementares;
Xvll. Fornecimento de máteriais didáticos para os alunos do pré ao 9° ano.
Metas -Alfabetização de Adulto
1. Estabelecer programas visando à alfabetização de jovens e adultos para erradicar
o analfabetismo no município.
11. Ofertar educação de adultos equivalente às quatro séries iniciais do ensino
fundamental para a população que não tenham atingido este nível de escolaridade.
111. Oferias cursos equivalentes às quatro séries finais do ensino fundamental para
toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais, no prazo
de dois anos.
lv. Assegurar anualmente a colaboração com o sistema estadual de ensino, para
manter programas de formação de educadores de adultos, capacitados para atuar
de acordo com o perfil da clientela, e habilitados para no mínimo o exercício do
magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, de forma a atender a demanda
de órgãos públicos e privados. envolvidos no ésforço de erradicação do
analfabetismo.
V. Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o a.proveitamento dos espaços
ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial
de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de
adultos.
Vl. Reestruturar anualmente e fortalecer na Secretaria Municip
setores próprios incumbidos de promover a educação de adultos.
ucação,
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
VII. lmplantar cursos básicos de formação profissional associado ao ensino
fundamental e ao programa de adultos, contando com parcerias de órgão e
entidades afins.
Vlll. Realizar anualmente no sistema de ensino avaliação e divulgação dos
resultados dos programas de educação de adultos.
lx. Ariicular anualmente as políticas de educação de adultos com as instituições
culturais, buscando parcerias, de forma que sua clientela seja beneficiada de ações
que permitam ampliar seus horizontes culturais.
Meta i Esporte e Juventude
Â
1. Estimular e promover anualriente o inte.rcâmbio cultural e Esportivo entre as
escolas da rede municipal de erisino; .
11. lntegrar aos programas intérgovernamentais de transferência de tecnologia,
fornnação e cooperação, realizando transferências para a expansão e melhoria no
atendimento aos jovens do município; .
111. lncentivar e apoiar programas de iniciação esporiiva, para execução direta,
através das escolas da rede municipal ou indireta por meio de convênios com
entidades declaradas de utilidade pública;
lv. Adequar, ampliar e manter semestralmente as instalações esportivas existentes
e as atividades afins;
V. Apoiar e incentivar frequentemente os diversos tipos de espories visando à
integração da população e a melhoria da qualidade de vida;
Vl. Adquirir material esportivo para suprir as necessidades das unidades escolares
nas aulas de educação física e treinamento.
VII. Realizar seminários, palestras, workshops, cursos e missões técnicas que visem
o aprimoramento de profissionais da área, jovens e atletas.
VIll. Criar e implementar anualmente programas especiais de trabalho com as
famílias, visando a sensibilização dos núcleos familiares quanto à necessidade de
atuar mais efetivamente na educação integral da criança, e consequente formação
de cidadãos úteis, integrados e responsáveis;
IX. Garantir o desenvolvimento d políticas públicas que viabilize atendimento do
:SAP:riMeEaTmAasd:rpR.oR,DADES DA ADMiNisTRAÇÃO MUN'C`PAL #
ESTADO DO TOCANTINS
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: GOVERNO 13 -CULTURAL
ÃO PRODUTO META FISICA
FUNÇAO DE
lNCENTIVO A CULTURA
Difundir e divulgar a produção ahístico-cultural do Município; melhorar a qualidade
do trabalho de revitalização do patrimônio cultural do Município; implantar e manter
um sistema municipal de cultura; atender os projetos de conservação reforma e
adaptação dos imóveis públicos; manter os serviços administrativos de modo a dar
supone para o desempenho dàs atividades meio e fins dos órgãos e entidades
ligados à cultura; viabilizar ações governamentais que visem o desenvolvimento, a
difusão e a preservação do conheoimento adquirido e acumulado ao longo da história
do município.
• Promover eventos anísticos. e'culturajs,. de a`õordo com o Calendário Oficial do
Município;
•'-
• Realizar manutenção da biblioteca pública municipal:
• lncentivo ao anesanato local;
• Aquisição de mobiliário e equipamentos, visando a modernização constante dos
serviços prestados na área de cultura;
• Apoio a Projetos Culturais de iniciativa própria e em parceria com entidades
públicas e privadas;
• Realização de workshops e oficinas para a comunidade em escolas, clubes,
associações e outros locais de interesse dos munícipes;
• Ampliação e preservação de acervos culturais;
• Apoio a projetos na área do patrimônio cultúral; .
• lncentivo a festividades juninas;
• Apoiar todas as manifestações de caráter aftístico-culturais;
• Apoiar e incentivar os retiros oferiados por todas as denominações religiosas no
período carnavalesóo;
;°;:°°::Ei:;:i:ncpe:,t;V::::õDeESsC;';Ur;:Me,nNV.°::eRn;:Ãa:eMS:°i::,:;bi'Casde#ança
ESTADO DO TOCANTINS
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FUNÇÃO DE GOVERNO 15 -URBANISMO
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
• Manter e ampliar oS serviços de coleta e limpeza pública.
• Executar e ampliar os serviços de.iluminação pública, mantendo as unidades da
rede de iluminação em pleno funcionamento.
• Manter logradouros públicos, praças e jardins.
• Coordenar executar e fiscalizar obras de manutenção em vias públicas através de
pavimentação asfáltica de ruas, avenidas, construção de meios-fios e passeios.
• Executar serviços de manutenção das ruas .e avenidas.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÂO DE GOVERNO 16 -HABITAÇÃO
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGFUMA CASA POPULAR
Desenvolver conjunto de ações governamentais destinadas a promover, incentivar e
apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do município e de melhoria das
condições de moradia da população urbana, com abrangência à habitação rural.
Metas e prioridades.
1. Desenvolver e aperfeiçoar o atendimento à população com incremento de
programas específicos e especializados de conformidade às necessidades da
pOpulação;
11. Desenvolvimento de Programas em parceria com o Governo Federal e Estadual;
111. Proporcionar Condições dignas de moradia à população que dela necessita;
IV. Viabilizar melhorias das condições de habitação da população rural e urbana;
V. Aquisição de materiais para construção, ampliação
VI. Construção de mais casas populares;
moradias;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Vll. Dar continuidade às ações na área de habitação, através de convênios, visando
melhorias das condições habitacionais da população de baixa renda.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 20 -AGRICULTURA
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGFUMA DE AP0lo AO PRODUTOR RURAL
1. Realizar Diagnósticos setoriaLSÁgrários;
11. Apoiar a realização de exposições, séminários e plenárias agropecuaristas;
111. Apoiar as atividades de sindicatos, associações e cooperativas agrárias;
lv. Apoiar e incentivar projetos de flores e plantas ornamentais;
V. Forialecer a produção agropecuária com o desenvolvimento de projetos e ações
que se mostrarem necessárias, dentre elas, aquelas que contemplem o zoneamento
agrícola das áreas rurais do município com elaboração de mapa de aptidão e
potencialidades de exploração de culturas, a construção de depósitos de
armaze`namento de água na zona rural, para prevenção no período da seca,
implantação de programa municipal de incentivo ao plantio de pinhão-manso ou
busca de fontes alternativas de fabricação de Óleo vegetal para produção de
biodiesel;
VI. Alienação/aquisição de maquinas, implementos, equipamentos agrícolas
(Patrulha mecanizada e outros);
VII. lmplantar hortas comunitárias no perímetro urbano de Aliança do Tocantins;
Vlll. lncentivar a correção e adubação do solo;
IX. Manter hortas comunitárias;
X. Oferecer assistência técnica e treinámento aos produtores rurais;
Xl. Preparar o solo para os produtores rurais;
Xll. Produzir e distribuir mudas frutíferas, nativas e medicinais;
Xlll. Realização e participação em eventos;
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XIV. Implantar a Feira do Produtor;
XV. Reformar e ampliar feiras cobertas;
XVI. Manutenção dos serviços de inspeção municipal;
Xvll. Promover o forialecimento. do cooperativismo;
Xvlll. lmplantar políticas públicas de desenvolvimento da pecuária leiteira;
XIX. Apoiar ações de educação sanitária;
XX. Realização de Diagnóstico setorial da lndústria;
Xxl. Apoiar os arranjos produtivos locais;
Xxll. Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas em Aliança do Tocantins;
Xxlll. Apoio ao Conselho de Desenvplvimento Econômico;
XXIV. Criação e manutenção de sistemas de informações econômicas;
XXV. Realizar parcerias intermunicipais de desenvolvimento econômico regional;
Xxvl. Apoio à intemediação e profissionalização de mão de obra industrial;
Xxvll. Apoio ao desenvolvimento de projetos comunitários de geração de emprego
e renda;
Xxvlll. lncentivo as atividades comerciais de exportação de importação;
XXIX. Realização de diagnóstico setorial do comércio;
XXX. Apoio a intermediação e profissionalização de mão de obra comercial;
XXXI. Apoio ao comércio ambulante, quiosques e similares;
Xxxll. Criar programas de incentivos de economia formal e informal;
XXXIll. Construção das áreas reservadas ao comércio ambulante de Aliança do
Tocantins;
XXXIV. lncentivar a estruturação dos corredores comerciais e industriais;
XXXV. lmplantação, estrutura e revitalização de áreas comerciais;
XXxvl. Manutenção das áreas reservadas ao comércio de ambulante;
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XXXVII. Criação do Plano Municipal de Turismo Sustentável;
XXxvlll. Manutenção da infraestrutura de atrativos turísticos;
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 26 -TRANSPORTE
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA
• Fiscalizar o cumprimento de legislação muni`cipal relacionado com loteamento, uso
e ocupação do solo, edificações, meio ambiente (água, ar, solo), costumes,
atividades econômicas e posturas; expandir, adequar e qualificar os serviços de
limpeza urbana alcançando padrões aceitáveis.de higiene, com a limpeza de vias
públicas; expandir e manter as placas de enderéçamentos e sinalização de ruas e
avenidas; expandir e manter as áreas verdes do Município; implementar ações
municipal para .elaboração/implementação de instrumentos de planejamento urbano
e institucional; viabilizar um novo modelo de desenvolvimento sustentável para o
município, voltado para o crescimento econômico, social e preservação do meio
ambiente; expandir, manter adequar e qualificar os serviços de manutenção de
logradouros, parques, jardins, cemitério, férias, centros de abastecimento e
congêneres; desenvolver ações no sentido do planejamento, implantação, operação,
coordenação e controle, inclusive de segurança, dos serviços de transporie coletivo
urbano;
• Operacionalizar, administrativamente, suas atividades fins nos termos de sua
criação;
• Obras, instalações e equipamentos da atividade fins nos termos de sua criação;
• Manutenção/Reposição de lâmpadas, luminárias e demais materiais relacionados
a iluminação pública;
• Reorganização e implementação do sistema de iluminação pública;
• Continuar as obras de recuperação.de vias urbanas, possibilitando melhores
condições e tráfego e segurança, como também aprimorar a seguranç
condutores e pedestres, dinamizando o trânsito nas vias e passeios públicos;
• Obras e instalação de quebra-molas na cidade;
• Reorganização do Sistema de coleta de lixo com adoção de coleta seletiva visando
ao reaproveitamento de materiais recicláveis, obras e instalações de equipamentos
de aterro sanitário evitando contaminação do meio ambiente, instalação e
equipamentos de destinação de resíduos sólidos;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIÉ'AL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
• Elevar os padrões ambientais de salubridade, conforio e estética urbana;
• Forialecer as vinculações sub-regionais da produção e das atividades
desempenhadas no Município;
• Eliminar as carências crônicas e problemas recorrentes no Município nos que
respeita à infraestrutura, em particular quanto à drenagem e à integração da malha
viária; esgoto sanitário e esgoto pluvial.
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
FUNÇÃO DE GOVERNO 28 -ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÃO PRODUTO META FISICA
PROGRAIVIA COM ENCARGOS ESPECIAIS
• Efetuar pagamento reconhecido por autoridade competente e não processado em
época própria, referente às despesas de exercícios encerrados.
• Atender a legislação efetuando o. pagamento de despesas com o programa de
formação do patrimônio do servidor público -PASEP,
• Efetuar o pagamento de despesas com precatórios.
• Atender as despesas com amoriização, juros e outros encargos incidentes sobre a
divida publica interna.
• Efetuar o pagamento de dividas junto ao lNSS e FGTS, conforme legislação em
vigor.
DAS METAS E PRIORIDADF.S DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
18 -MEIO AMBIENTE
PRODUTO META FISICA
LiTicAs pÚBLicAS f
FUNÇÃO DE GOVERNO
AÇAO
PROGRAMA DE GESTÃO DE PO
• Divulgar nos meios de comunicação as matérias referentes ao turismo e meio
ambiente, e assuntos de utilidade publica e ações do governo municipal.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEltuRA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
• Desenvo]ver e divulgar as campanhas de interesse da comunidade, tais como:
aniversário da cidade, Festas Folclóricas e Regionais, Temporada de Praia, Natal de
luz, carnaval e outras.
• Produzir e promover em conjunto com a sociedade, eventos e atividades que
constem no calendário oficial do município.
• Produzir e promover eventos e atividades em conjunto com a sociedade, com a
preservação do meio ambiente.
METAS RELAT]VAS AS RECEITAS:
• Revisar e atualizar as alíquotas fixadas para cada espécie e tributo, visando a
ampliação da receita tributaria;
• Manter atualizado o cadastro mobiliário e imobiliário.
OUTRAS METAS:
• Adequar às despesas correntes a arrecadação;
• Reduzir significativamente o déficit financeiro.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro de 2.021.
ELVES MO
Prefeito Municipal

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