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norma nº 681/2021

Tipo Lei
Número / Ano 681 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para 2022, estimando Receita e fixando Despesas, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
LEI N°. 681/2021,16 DE DEZEMBRO DE 2021.
"Dispõe sobre a Lei Orçamentaria Anual -
LOA, para 2022,
estimando Receita e Fixando Despesas e dá
Outras Providências",
0 PREFEITO IVIUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso da atribuição que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Aliança
do Tocantins, APROVOU e eu SANCION0 a seguinte LEl:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1° - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município de
Aliança do Tocantins para o exercício de 2022, no valor global de R$ 23.781.500,00
(vinte e três milhões, setecentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), envolvendo
os recursos de todas as fontes, compreendendo:
CAPÍTULO 11
DO 0RÇAIVIENTO FISCAL
Art. 2° - 0 Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível,
através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao Decreto que
acompanha esta Lei.
§ 1° -Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a
classificação da despesa por sua natureza, onde deverá ser identificada a categoria
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2° -0 Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer e publicar anexo
às normas de execução do orçamento e a classificação das despesas mencionadas
no parágrafo anterior.
Art. 3° - A receita orçada e as despesas fixadas em valores iguais a
R$ 23.781.500,00 (vinte e três milhões e setecentos e oitenta e um mil e quinhentos
reais).
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferênciaseoutrasreceitascorrentesedecapital,naform#açãovigente
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITA 22.837.674,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 954.800,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 33.000.00
RECEITA PATRIMONIAL 106.700,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.726.674,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 16.500,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.392.822,00
ALIENAÇÃO DE BENS 522.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.870.822,00
REC. CORRENTES INTRAORÇAIVIENTÁRIAS 0,00
(R) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (2.448.996,00)
TOTAL DA RECEITA 23.781.500,00
Art. 4° -A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programa de Trabalho e Natureza Despesa, que apresentam o seguinte
desdobramento:
1-POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
LEGISLATIVA 1.100.000,00
ESSENCIAL À JUSTIÇA 341.000,00
ADMINISTFUÇÃO 4.551.125,50
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.519.698,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 154.000,00
sAÚDE 6.332.740,00
EDUCAÇÃO 5.916.075,00
CULTURA 158.400,00
URBANISMO 1.459.059,00
SANEAMENTO 43.741,50
GESTÃO AMBIENTAL 592.724,00
AGRICULTUM 690.937,00
TRANSPORTE 330.000,00
DESPORTO E LAZER _ 132.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
ENCARGOS ESPECIAIS 357.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.500,00
TOTAL DA DESPESA 23.781.500,00
1 -POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
DESPESAS DE PESSOAL 20.386.178,00
Pessoal e Encargos Sociais 10.285.997,40
Outras Despesas Correntes 10.100.180,60
DESPESAS DE CAPITAL 3.392.822,00
lnvestimentos 3.035.322,00
Amoriização e Refinanciamento da Divida 357.500,00
RESERVA DE CONTIGENCIA 2.500,00
Reserva de Contingência 2.500,00
TOTAL DA DESPESA 23.781.500,00
Parágrafo único - lntegra o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às seus
órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta a título de aumento de
capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 5° - Ficam aprovados os orçamentos das entidades e fundos
especiais do Poder Executivo em imporiância para a receita orçada e a despesa
fixada, aplicando sê-Ihes as mesmas regras e autorizações destinadas à
administração direta por força desta Lei.
CAPÍTULO 111
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos
previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por
cento) sobre o total da despesa nela fixada.
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ADM: 2021/2024
Art. 7° -Fica excluído do limite da porcentagem as despesas com gastos
de pessoal civil, equipamentos e material Permanente.
Art. 8° - Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares na forma definida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2022, conforme estabelecido no Ah. 43 § 1°, inciso 111 da
Lei 4.320/64 e no Art.167, inciso Vl da Constituição Federal, bem como a alteração
do QDD, incluindo e mantendo os elementos e subelementos existentes na Lei
vigente.
CAPÍTUL0 lv
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 9° -Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) -Decorrentes de superávit financeiro até o limite de l 00% do mesmo, de
acordo com o estabelecido no Art. 43 da Lei 4.320/64;
b) -Decorrente do exoesso de arrecadação até o limite de l00% do mesmo,
conforme estabelecido no Ari. 43 da Lei 4.320/64;
c) -Decorrente de anulação parcial ou total de dotações na forma definida
na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 até o limite de 50°/o das mesmas, conforme
estabelecido no Art. 43 da Lei 4.320/64 e com base no Art. 167, inciso Vl da
Constituição Federal;
d) -Decorrente de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de
elementos e sub elementos necessários à execução da despesa deste que atenda
a categoria econômica reduzida.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber adequá-lo
as disposições da Constituição e Lei Orgânica do Município, compreendendo
também a programação financeira e cronograma de desembolso para o exercício de
2022.
Art.11 -Ficam agregados aos orçamentos do Munícipio os valores e
indicativos constantes ao anexo a esta Lei.
Art.12 -Todos os valores recebidos pelas unidades da administração
direta, e fundos especiais deverão para sua movimentação, ser registrados nos
respectivos orçamentos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição o
remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa.
Art.14 -Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022, revogadas
as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais
efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA D0 TOCANTINS, Estado do
Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro de 2.021.

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