| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização fundiária urbana, no âmbito do Município de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. |
| native_id | 128 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTAD0 D0 TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 LEI N° 672, DE 14 DE JUNH0 DE 2021. "Dispõe sobre a reguloirização fundíária urbana, no âmbito do Município de Aliança do Tocantins - TO, e dá outras providências''. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE ALIANÇA D0 TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Aplicarn-se à Regularização Fundiária Urbana - REURB no âmbito do Município de Aliança do Tocantins, subsidiariamente, as disposições previstas na Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017 e demais leis federais e estaduais que tratam da regularização fundiária ubana. ParágrafoÚnico.AregularizaçãofundiáriaurbanaserárealizadanostemosdaLei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, cabendo ao Poder Executivo Municipal a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à efetividade de todas as medidas previstas nas leis federais e estaduais que tratam da regularização fimdiária ubana. Art. 2° A classificação quanto ao tipo de regularização fundiária, se de interesse social (REURB-S) ou de interesse especifico (REURB-E), será feita mediante análise de cada caso individualmente, por meio de apresentação de documentação pessoal do possuidor e do imóvel ocupado, confome estipulado na legislação federal que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana -REURB. ESTAD0 D0 TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art. 3° Serão considerados de baixa renda, para fins de regularização fundiária de interesse social -REURB-S de que trata o art. 13 ,1, da Lei Federal n° 13 .465/2017, a pessoa natural que atenda as seguintes condições: a) Não possua renda f ;amiliar mensal superior a um salário mínímo ; b) Utilize o imóvel como única moradia ou como meio lícito de subsistência, exceto locação ou assemelhado; e c) Não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano ou de imóvel rural acima de quatro módulos fiscais, mediante declaração pessoal, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único. 0 Município promoverá assistência aos beneficiários considerados de baixa renda para esclarecimentos e facilitação na preparação da documentação necessária para a regularização e consequente registro imobiliário. Art. 4° A outorga do domínio dos imóveis ocupados pelos beneficiários na regularização fundiária deve observar, em regra, os ditames do art. 23 da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, caso em que, por se tratar de aquisição originária da propriedade, ficam isentos do recolhimento do lmposto Sobre a Transmissão de Bens lmóveis "inter vivos" - ITBI, independentemente da modalidade de regularização (REURB-S ou REURB-E). Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários à execução da presente lei, inclusive no que tange à distribuição das atribuições dos órgãos e pessoal envolvidos no cumprimento de suas disposições, procedendo à expedição dos instrumentos juídicos de efetivação da regularização fundiária no âmbito deste Município. End. Rua David Araújo, n° 71, Centro -Fone: (63) 3377-1592, CEP: 77.455-000 httD://www.aliancadotocantins.to.gov.br o Tocantins - TO. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Parágrafo Unico. Para os fins do efetivo cumprimento das disposições do ccrpatí, ficam dispensadas a comprovação de quitação dos instrumentos fimados com os ocupantes dos imóveis públicos municipais já alcançados pela prescrição para cobrança de eventual crédito municipal. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se a Lei 623/2017 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Junho de 2021. ElvesMoreiraGuimaraes Prefeito Municipal AliançadoTocantins-TO End. Rua David Araújo, n° 71, Centro -Fone: (63) 3377-1592, CEP: 77.455-000 -Aliança do Tocantins -TO. httD://www.aliancadotocantins.to.gov.br