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norma nº 672/2021

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaDispõe sobre a regularização fundiária urbana, no âmbito do Município de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências.
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ESTAD0 D0 TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
LEI N° 672, DE 14 DE JUNH0 DE 2021.
"Dispõe sobre a reguloirização fundíária
urbana, no âmbito do Município de
Aliança do Tocantins - TO, e dá outras
providências''.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE ALIANÇA D0 TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Aplicarn-se à Regularização Fundiária Urbana - REURB no âmbito do
Município de Aliança do Tocantins, subsidiariamente, as disposições previstas na Lei
Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017 e demais leis federais e estaduais que tratam da
regularização fundiária ubana.
ParágrafoÚnico.AregularizaçãofundiáriaurbanaserárealizadanostemosdaLei
Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, cabendo ao Poder Executivo Municipal a adoção
de todas as medidas administrativas necessárias à efetividade de todas as medidas previstas
nas leis federais e estaduais que tratam da regularização fimdiária ubana.
Art. 2° A classificação quanto ao tipo de regularização fundiária, se de interesse
social (REURB-S) ou de interesse especifico (REURB-E), será feita mediante análise de
cada caso individualmente, por meio de apresentação de documentação pessoal do
possuidor e do imóvel ocupado, confome estipulado na legislação federal que regulamenta
a Regularização Fundiária Urbana -REURB.
ESTAD0 D0 TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Art. 3° Serão considerados de baixa renda, para fins de regularização fundiária de
interesse social -REURB-S de que trata o art. 13 ,1, da Lei Federal n° 13 .465/2017, a pessoa
natural que atenda as seguintes condições:
a) Não possua renda f ;amiliar mensal superior a um salário mínímo ;
b) Utilize o imóvel como única moradia ou como meio lícito de subsistência,
exceto locação ou assemelhado; e
c) Não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano ou de imóvel
rural acima de quatro módulos fiscais, mediante declaração pessoal, sob pena de
responsabilidade.
Parágrafo Único. 0 Município promoverá assistência aos beneficiários
considerados de baixa renda para esclarecimentos e facilitação na preparação da
documentação necessária para a regularização e consequente registro imobiliário.
Art. 4° A outorga do domínio dos imóveis ocupados pelos beneficiários na
regularização fundiária deve observar, em regra, os ditames do art. 23 da Lei Federal n°
13.465, de 11 de julho de 2017, caso em que, por se tratar de aquisição originária da
propriedade, ficam isentos do recolhimento do lmposto Sobre a Transmissão de Bens
lmóveis "inter vivos" - ITBI, independentemente da modalidade de regularização
(REURB-S ou REURB-E).
Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários à
execução da presente lei, inclusive no que tange à distribuição das atribuições dos órgãos e
pessoal envolvidos no cumprimento de suas disposições, procedendo à expedição dos
instrumentos juídicos de efetivação da regularização fundiária no âmbito deste Município.
End. Rua David Araújo, n° 71, Centro -Fone: (63) 3377-1592, CEP: 77.455-000
httD://www.aliancadotocantins.to.gov.br
o Tocantins - TO.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Parágrafo Unico. Para os fins do efetivo cumprimento das disposições do ccrpatí,
ficam dispensadas a comprovação de quitação dos instrumentos fimados com os ocupantes
dos imóveis públicos municipais já alcançados pela prescrição para cobrança de eventual
crédito municipal.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se a Lei
623/2017 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos
14 dias do mês de Junho de 2021.
ElvesMoreiraGuimaraes
Prefeito Municipal
AliançadoTocantins-TO
End. Rua David Araújo, n° 71, Centro -Fone: (63) 3377-1592, CEP: 77.455-000 -Aliança do Tocantins -TO.
httD://www.aliancadotocantins.to.gov.br

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