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norma nº 600/2016

Tipo Lei
Número / Ano 600 / 2016
Date 2016-06-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PECUNIÁRIA COM A PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA DE ALIANÇA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(E | ESTADO DO TOCANTINS
Pr Ã, ii.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ár ninistração: ia Rca GABINETE DO PREFEITO
Aliança no rumo certo
ADM. 2013 / 2016
LEI MUNICIPAL Nº. 600/2016.
Aliança do Tocantins, 17 de Junho de 2016
MURAL PÚBLICO
“Autoriza o Prefeito Municipal a
firmar Convênio de Cooperação
Pecuniária com a Paróquia São João
Batista de Aliança do Tocantins e dá
Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprovou e eu sanciono a
seguinte lei: Ê
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
CONVÊNIO de Cooperação Pecuniária com a Paróquia São João Batista de Aliança do
Tocantins, destinado a custear parcialmente despesa com a festa do Padroeiro São João
Batista entre os dias 15 a 24 de Junho de 2016, para fins, consoante minuta anexa.
Art. 2º - O Poder Executivo firmará Termo de Convênio por escrito,
contemplando a forma de prestação de contas da Paróquia, ora denominada como
convenente, ao Município de Aliança do Tocantins, ora denominada como concedente,
bem como suas respectivas obrigações.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos
dezessete dias do mês de junho de 2016.
U
Prefeito Disaiigad
osé Rodrigues da Siva

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