| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2016 |
| Date | 2016-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PECUNIÁRIA COM A PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA DE ALIANÇA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(E | ESTADO DO TOCANTINS Pr Ã, ii. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ár ninistração: ia Rca GABINETE DO PREFEITO Aliança no rumo certo ADM. 2013 / 2016 LEI MUNICIPAL Nº. 600/2016. Aliança do Tocantins, 17 de Junho de 2016 MURAL PÚBLICO “Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Convênio de Cooperação Pecuniária com a Paróquia São João Batista de Aliança do Tocantins e dá Outras Providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Ê Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO de Cooperação Pecuniária com a Paróquia São João Batista de Aliança do Tocantins, destinado a custear parcialmente despesa com a festa do Padroeiro São João Batista entre os dias 15 a 24 de Junho de 2016, para fins, consoante minuta anexa. Art. 2º - O Poder Executivo firmará Termo de Convênio por escrito, contemplando a forma de prestação de contas da Paróquia, ora denominada como convenente, ao Município de Aliança do Tocantins, ora denominada como concedente, bem como suas respectivas obrigações. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos dezessete dias do mês de junho de 2016. U Prefeito Disaiigad osé Rodrigues da Siva