| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 518/2011, Altera a denominação de Secretarias, cria cargo público em comissão, e dá outras providências. |
| native_id | 154 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 LEI N. 684/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022. "Altera a Lei Municipal 518, de 21 de dezembro de 2011, Altera a denominação de Secretarias, cria cargo público em comissão e dá outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DENOMINAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 1° - Altera Nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e dos Esportes; que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Educação. DIRETORIA DE ESPORTE Art. 2° - A Diretoria de Esporte de que tratam os parágrafos primeiro e segundo do artigo 34 da Lei 518, de 21 de dezembro de 2011, fica incorporada à Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Esporte; Art. 3° - Fica suprimido a alínea "h" do artigo 32 da Lei Municipal 518 de 21 de dezembro de 2011; Art.4° - As atribuições e competências da Diretoria de Esporte são aquelas descritas no caput do artigo 34 e no parágrafo segundo do artigo 34 da Lei 518, de 21 de dezembro de 2011; Art. 5° - Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Administração Planejamento, Gestão e Orçamento a Gerência Municipal de Convênios e Contratos. End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS Art. 6° - Fica criado 01 (um) cargo de Gerente Municipal de Convênios e Contratos na estrutura orgânica básica da Secretaria Municipal de Administração Planejamento, Gestão e Orçamento. § 1° - O cargo de que trata o caput deste artigo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. § 2° - O ocupante do cargo criado por esta Lei deverá ser graduado em curso superior e possuir a formação compatível com o grau de complexidade da função a ser exercida. Art. 7° - Compete ao Gerente Municipal de Convênios e Contratos, além de outras funções previstas em lei, as seguintes atribuições: I - viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse; II - realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos; III - gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o Município; IV - acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas dos contratos de repasse; V - promover a articulação com as diversas secretarias do Município e demais esferas da administração Pública com vistas à celebração de convênios e contratos de repasse. VI - Acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos, mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos. VII - Manter cadastro atualizado dos convênios e contratos firmados, bem como a situação administrativo-financeira de cada um; VIII - Fornecer à administração superior as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes, quando solicitado; IX - Dar orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos quando solicitado; X - controlar os prazos de vigência dos convênios e contratos, para a promoção de prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência. AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantin http://www.aliancadotocantins.to.gov.bx ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art. 8° - Fica criada na estrutura do Gabinete do Prefeito a Agencia de Desenvolvimento Local. Art. 9° - Fica criado 1 (um) cargo de Agente de Desenvolvimento Local na estrutura orgânica básica do Gabinete do prefeito. § 1° - O cargo de que trata o caput deste artigo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. § 2° - O ocupante do cargo criado por esta Lei, deverá possuir a formação compatível com o grau de complexidade da função a ser exercida. Art. 10 - Compete ao Agente de Desenvolvimento Local, além de outras funções previstas em lei, as seguintes atribuições: I — Fomentar a participação de MIEI S, ME's e EPP's nas aquisições municipais; II — organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa; III — identificar as lideranças locais nos setores públicos e privado e lideranças comunitárias que possam agir em conjunto com os agentes na realização do trabalho; IV — montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; V — manter diálogos constantes com o grupo de trabalho, lideranças identificadas e micros e pequenos empresários do município; VI — manter relatórios de todas as atividades realizadas. Art. 11 - Fica na estrutura das Secretarias Municipais de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Secretaria Municipal de Assistência Social, as Diretorias de Gestão de Compras visando atender o Fundo Municipal de Educação; Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, respectivamente. Art. 12 - Fica criado 03 (três) cargo de Diretor de Gestão de Compras nas estrutura orgânica básica das Secretarias Municipais de Educação; Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Secretaria Municipal de Assistencia Social, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 13 - As atribuições e competências da Diretoria de Gestão de Compras ora instituídas são aquelas descritas no parágrafo terceiro do artigo 27 da Lei 518, de 21 de dezembro de 2011; DISPOSIÇÕES FINAIS End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art. 14 - Aplicam-se ao cargo de provimento em comissão criado na forma desta Lei aos vencimentos instituídos no anexo I tabela II da Lei n° 454/2009, de 10 de setembro de 2009. Art. 15 - Aplicam-se ao cargo de provimento em comissão criado na forma desta Lei as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aliança do Tocantins, instituído pela Lei n° 456/2009, de 11 de novembro de 2009. Art. 16 - A tabela II do anexo I da Lei 454/2009, de 10 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescido das seguintes descrição: CARGO QUANT. NIVEL Diretor de Esporte 01 DAC-09 Diretoria de Gestão de Compras 03 DAC-09 Gerente Municipal de Convênios e Contratos 01 DAC-12 Agente de Desenvolvimento Local 01 DCA- 01 Art. 17 - Fica o executivo municipal autorizado a promover adequação aos instrumentos orçamentários vigentes, incluindo o Quadro De Detalhamento de Despesas para atendimento das alterações realizadas na presente lei. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022. Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de março de 2022. ELVES M9ÉIRA GUIMARÃES - Pre//feito Municipal - UR 8 P~.13 ,CO ~ - - ~---- k~fAMl~Tì EíYi ~ CI _Vi tët i If4lìL',J ._.,j_. Dé ~~ bor H. End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000- Aliança do Tocantins/TO. httn://www.aliancadotocantms.to. gov.bi