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norma nº 684/2022

Tipo Lei
Número / Ano 684 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaAltera a Lei nº 518/2011, Altera a denominação de Secretarias, cria cargo público em comissão, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
LEI N. 684/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022. 
"Altera a Lei Municipal 518, de 21 de dezembro 
de 2011, Altera a denominação de Secretarias, 
cria cargo público em comissão e dá outras 
providencias." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
DENOMINAÇÃO 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Art. 1° - Altera Nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, 
Tecnologia e dos Esportes; que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Educação. 
DIRETORIA DE ESPORTE 
Art. 2° - A Diretoria de Esporte de que tratam os parágrafos primeiro e segundo 
do artigo 34 da Lei 518, de 21 de dezembro de 2011, fica incorporada à Secretaria 
Municipal de Cultura e Juventude, que passa a ser denominada Secretaria Municipal de 
Cultura, Juventude e Esporte; 
Art. 3° - Fica suprimido a alínea "h" do artigo 32 da Lei Municipal 518 de 21 de 
dezembro de 2011; 
Art.4° - As atribuições e competências da Diretoria de Esporte são aquelas 
descritas no caput do artigo 34 e no parágrafo segundo do artigo 34 da Lei 518, de 21 de 
dezembro de 2011; 
Art. 5° - Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Administração 
Planejamento, Gestão e Orçamento a Gerência Municipal de Convênios e Contratos. 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
GERENCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS 
Art. 6° - Fica criado 01 (um) cargo de Gerente Municipal de Convênios e Contratos 
na estrutura orgânica básica da Secretaria Municipal de Administração Planejamento, 
Gestão e Orçamento. 
§ 1° - O cargo de que trata o caput deste artigo é de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. 
§ 2° - O ocupante do cargo criado por esta Lei deverá ser graduado em curso 
superior e possuir a formação compatível com o grau de complexidade da função a ser 
exercida. 
Art. 7° - Compete ao Gerente Municipal de Convênios e Contratos, além de outras 
funções previstas em lei, as seguintes atribuições: 
I - viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à 
iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse; 
II - realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, 
jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o 
objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse 
de recursos; 
III - gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado 
para o Município; 
IV - acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem 
como a prestação de contas dos contratos de repasse; 
V - promover a articulação com as diversas secretarias do Município e demais 
esferas da administração Pública com vistas à celebração de convênios e contratos de 
repasse. 
VI - Acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos, 
mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que 
garanta a execução financeira desses instrumentos. 
VII - Manter cadastro atualizado dos convênios e contratos firmados, bem como a 
situação administrativo-financeira de cada um; 
VIII - Fornecer à administração superior as informações ou relatórios periódicos que 
possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes, quando solicitado; 
IX - Dar orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos procedimentos 
necessários à realização de convênios e contratos quando solicitado; 
X - controlar os prazos de vigência dos convênios e contratos, para a promoção de 
prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência. 
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantin 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
Art. 8° - Fica criada na estrutura do Gabinete do Prefeito a Agencia de 
Desenvolvimento Local. 
Art. 9° - Fica criado 1 (um) cargo de Agente de Desenvolvimento Local na 
estrutura orgânica básica do Gabinete do prefeito. 
§ 1° - O cargo de que trata o caput deste artigo é de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. 
§ 2° - O ocupante do cargo criado por esta Lei, deverá possuir a formação 
compatível com o grau de complexidade da função a ser exercida. 
Art. 10 - Compete ao Agente de Desenvolvimento Local, além de outras funções 
previstas em lei, as seguintes atribuições: 
I — Fomentar a participação de MIEI S, ME's e EPP's nas aquisições municipais; 
II — organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de 
implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa; 
III — identificar as lideranças locais nos setores públicos e privado e lideranças 
comunitárias que possam agir em conjunto com os agentes na realização do trabalho; 
IV — montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições 
públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; 
V — manter diálogos constantes com o grupo de trabalho, lideranças identificadas 
e micros e pequenos empresários do município; 
VI — manter relatórios de todas as atividades realizadas. 
Art. 11 - Fica na estrutura das Secretarias Municipais de Educação, Secretaria 
Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Secretaria Municipal de 
Assistência Social, as Diretorias de Gestão de Compras visando atender o Fundo 
Municipal de Educação; Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência 
Social, respectivamente. 
Art. 12 - Fica criado 03 (três) cargo de Diretor de Gestão de Compras nas estrutura 
orgânica básica das Secretarias Municipais de Educação; Secretaria Municipal de Saúde, 
Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Secretaria Municipal de Assistencia Social, de 
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art. 13 - As atribuições e competências da Diretoria de Gestão de Compras ora 
instituídas são aquelas descritas no parágrafo terceiro do artigo 27 da Lei 518, de 21 de 
dezembro de 2011; 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
Art. 14 - Aplicam-se ao cargo de provimento em comissão criado na forma desta 
Lei aos vencimentos instituídos no anexo I tabela II da Lei n° 454/2009, de 10 de setembro 
de 2009. 
Art. 15 - Aplicam-se ao cargo de provimento em comissão criado na forma desta 
Lei as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aliança 
do Tocantins, instituído pela Lei n° 456/2009, de 11 de novembro de 2009. 
Art. 16 - A tabela II do anexo I da Lei 454/2009, de 10 de setembro de 2009, passa 
a vigorar acrescido das seguintes descrição: 
CARGO QUANT. NIVEL 
Diretor de Esporte 01 DAC-09 
Diretoria de Gestão de Compras 03 DAC-09 
Gerente Municipal de Convênios e Contratos 01 DAC-12 
Agente de Desenvolvimento Local 01 DCA- 01 
Art. 17 - Fica o executivo municipal autorizado a promover adequação aos 
instrumentos orçamentários vigentes, incluindo o Quadro De Detalhamento de Despesas 
para atendimento das alterações realizadas na presente lei. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2022. 
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 
11 dias do mês de março de 2022. 
ELVES M9ÉIRA GUIMARÃES 
- Pre//feito Municipal - 
UR 8 P~.13 ,CO 
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End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000- Aliança do Tocantins/TO. 
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