| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 155 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESPADO Do TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA 1)0 TOCANTINS
ADM: 2021/2024
LEI N. 685/2022, I)E 11 DE MARÇO DE 2022.
"Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo
determinado, para atender a necessidade de excepcional
interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da
Constituição Federal, Art. 9°, IX, da Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras
providências ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO 'I'OCANTI.NS. Instado do "l"ocantins.
no uso de suas atribuições legais e constitucionais APROVOU e EU. Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art.!° - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, hem
cotou o atendimento de convênios e as demandas inerentes à administração pública municipal os
órgãos da Adininistração l.aireta, após prévia autorização da autoridade administrativa superior.
poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado não superior à 12 (dor.c ) meses. na
forma e condições constantes no Anexo único.
Art. 2° - Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo. além das c•xiaência~.
específicas, comprovar:
i - ser brasileiro:
11 - ter 18 (dezoito) anos completos;
III - estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais:
1V - gozar de boa saúde física e mental;
V - possuir habilitação profissional, carteira nacional de habilitação ou escolaridade
mínima para o exercício das funções, quando for o caso;
VI - atender as disposições prescritas em lei, decreto, convênio ou projeto, para o rc,!u1ui'
exercício da função.
Art. 3°- 0 recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei. será feito
mediante processo simplificado, observado, rigorosamente, o requisito da capacidade técnica ou
científica do profissional para o exercício da função, verificando inclusive observância dos
requisitos para provimento, cujo controle ficará a cargo dos respectivos secretários.
Fnd. Rua [)avid Araujo. n" Centro — Fone 063 3377-1592. ('NP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins;' To.
http://www.aliancadotocantins.to gov. br
ESTADO DO TOCANTINS
I'IZFTFEiTURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Art. 4"- Após o recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos
I lumanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta I.ei
e correto preenchimento de ficha de cadastro de dados pessoais, cópias dos seguintes documentos.
dentre outros: carteira de registro geral (civil), cadastro de pessoa física (CPF), título de eleitor,
certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de dependentes, comprovante de
escolaridade, certificado de reservista, identidade profissional e declaração negativa de
acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo.
Art. 5°- Após a correta verificação dos documentos apresentados, o l)iretor do
Departamento de Recursos Humanos encaminhará o contrato para colher as assinaluras do
contratado e do Chefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado
posteriormente na forma prevista na Lei Orgânica do Município.
Art. 6°- Ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
I - será aplicado o regime Geral de Previdência;
II — não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato:
III -- aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos dc Cargos
Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica
temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo:
IV - Farão jus ao vencimento e demais verbas que compões a remuneração dos
servidores efetivos:
V - Farão jus ao recebimento da gratificação de que trata a I,ei Municipal n. 66 de 1 G
de abril de 2021.
Art. 7°- Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público. os
acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem como
os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis à movimentação
de serviços essenciais, para viabilização do enfrentamento à pandemia decorrente do surto de
('ovid-19
Art. K° - Para fins desta Medida Provisória, consideram-se serviços de caráter temporário
o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde
pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convênio
com o governo Estadual ou Federal:
Art. 9° - O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário
sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo dc 24 (vinte
e quatro) meses.
l:nd. Rua [)avid Araujo. n" (.'entro — Fone 063 3377-i 592. C:'I;F': 77.455-OOO - Aliança do ioc.~ntin:`1 O
http://www.aliancadotocantins.to.gov.hr
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
Art. 10° - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei. extinguir-se-á nos
seguintes casos:
1 - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
lil - por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a
admissão:
IV - quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço:
V - quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar:
VI - a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado.
Art. 11 - A contratação de que trata esta Medida Provisória, terá seu término final
impreterivelmente o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido em prazo inferior por
consequência da realização de concurso público ou extinção do interesse público.
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Medida Provisória correção por conta dc
dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento do Município de illiança do
l ocantins-"I O.
Art. 13 - Fica a cargo da Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo
controle interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Medida provisória não
excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar n" 10 i `2000.
Art. 14- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a V
de janeiro de 2022:
Art. 15- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do "Tocantins. Estado do Tocantins, aos 1 1 dias
do mês dc março dc 2022.
MUR1`►L PUBLÇO
ELVES M FIRA GUIMARÃES
- P efeito Municipal -
lit'IAHi,1`i LriYi
ftt I IRFIL' J C
~
i ~
......,~,,, '
~es • ns~vta
find. Rua David Araujo, n° Centro - Fone 063 3377-1592. (:FP: 77.155-001) - .\ 4a do I ins. I ( ).
http://www.aliancadotocantins.to.gov.hr
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA 1)O TOCANTINS
ADM: 2021/2024
ANEXO ÚNICO
LEI 685/2022, I)E 11 DE MARÇO DE 2022
TABELA 1)E REFERÊNCIA SALARIAL DO PESSOAL EM REGIME
'TEMPO DETERMINADO (CT!))
DE CONTRATO POR
CARGO/FUNÇÃO QUAN'F. ESCOLARII)ADE REFERENCIA VALOR
SALARIAL
PROFESSOR P-ll 20 SUPERIOR Cl'I)-2 2.886.24
ODONTOLOGO 03 SUPERIOR C'I'D-3
CTD-4
3.723,92
ENFERMEIRO 03 SUPERIOR 2.063,30
PSIC'OLOGO 02 SUPERIOR CTD-4 2.063,30
NUTRICIONISTA 0l SUPERIOR CTD-4 2.063,30
FARMACEUTICO 02 SUPERIOR CTD-4
CTD-4
2.063,30
ASSISTENTE SOCIAL 02 SUPERIOR 2.063.30
MÉDICO VETERINÁRIO 01 SUPI: RIOR CI'D-5 3.72 3.42
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 01 SUPERIOR CTI.)-5 3.723,42
EDU('ADOR FÍSICO 01 SUPERIOR CTD-4 2.063,30
FISIOTERAPEUTA 02 SUPERIOR CID-4 2.06 3, 30
I ÉCNIC'O ENFERMAGEM 03 MÉDIO CTD-6 1 .212,00
PROFESSOR P-1 02 MÉDIO CTD-15 2.886.21
ADEN"I E COMUNITARIO DE
SAUDI:
03 MÉDIO CTD-7 1 .550,00
AUXILIAR DE
C'ONSLI.TÔRIO DENTARIO
03 MÉDIO C'I'D-7 1 .212.00
AGENIE ARRECADOR
(COLETOR)
UI MÉDIO CT!)-8 1 .212,00
AGENTE FISCALIZAÇÃO 1)E 1 .212.00
POSTURA
01 MÉDIO C'I'D-8
MESTRE I)E OBRAS 0l MÉDIO CTD-10 2.613.00
ASSISITEN I'E
ADM.(VACÂNCIA)
02 MÉDIO C'I'D-7 1212,00
MONITOR 13 MÉDIO C' I'D-1 l 1.25.1 21
OP MAQUINAS PESADAS 01 FUNDAMEN'I'AL CTI)-I I 1.25424
MOTORISTA 01 FUNDAMENTAL CTD-T I 1 .251,21
RECEPCIONISTA 01 FUNDAMENTAL, C11)-1 1 1 .25.1.21
MECÂNICO 01 FUNDAMENTAL CTD-I I 2.063,30
AUXILIARA [)E SERVIÇOS
GERAIS (VACANCIA)
02 FUNDAMENTAL CUD-OS 1212,00
TOTAL GERAL 70 - - -
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos I I dias do tncs dc março de
ELVES M IRA GUIMARÃES
- Pr cito Municipal —
End. Rua David Araujo. n" ('enuv Pone 063 3377-1592. CEP: 77.15 -1100 - Aliança do 1 ~eantine lO.
http://\v w. aliancadotocantins.to.gov.hr