| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transferir por doação, um terreno urbano à Polícia Militar do Estado do Tocantins, para construção do Destacamento da Policia Militar do Município de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2021/2024
LEI N. 687/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal A
Transferir por Doação, um Terreno Urbano à
Polícia Militar do Estado do Tocantins para
construção do Destacamento da Policia Militar do
Município de Aliança do Tocantins e dá outras
providencias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais APROVEU e EU PREFEITO
MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação,
à Polícia Militar do Estado do Tocantins, um terreno urbano com área total de 558,78 m2
(quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados),
caracterizado como lote n. 07 da quadra 20-A do loteamento urbano de Aliança do Tocantins com
as seguintes confrontações: 20,20 metros lineares de frente pela Rua das bandeiras, 29,00 metros
lineares de lateral pela Rua Leopoldo Pereira, 20,00 metros lineares de fundo, dividindo com o
Lote n. 08 e na outra lateral com 26,60 dividindo com o lote de n. 06 da mesma quadra.
Art.2° - O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a
construção de prédio para abrigar o destacamento de polícia Militar Local, dentro do prazo máximo
de 03 (três) anos a contar da data da doação;
Art. 3° — O transcurso do prazo de que trata o artigo anterior ou, ou a constatação de
desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique
em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário.
Art. 4° — Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e
contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 26
dias do mês de abril de 2022.
ELVES MIRA GUIMARÃES
- Prefeito Municipal -
End. Rua David Araujo, no Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança dd j{1~T Souza Alves
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ` Assessor Técnico
Portaria n 12/2021.