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norma nº 687/2022

Tipo Lei
Número / Ano 687 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transferir por doação, um terreno urbano à Polícia Militar do Estado do Tocantins, para construção do Destacamento da Policia Militar do Município de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
LEI N. 687/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022. 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal A 
Transferir por Doação, um Terreno Urbano à 
Polícia Militar do Estado do Tocantins para 
construção do Destacamento da Policia Militar do 
Município de Aliança do Tocantins e dá outras 
providencias." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais APROVEU e EU PREFEITO 
MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, 
à Polícia Militar do Estado do Tocantins, um terreno urbano com área total de 558,78 m2
(quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), 
caracterizado como lote n. 07 da quadra 20-A do loteamento urbano de Aliança do Tocantins com 
as seguintes confrontações: 20,20 metros lineares de frente pela Rua das bandeiras, 29,00 metros 
lineares de lateral pela Rua Leopoldo Pereira, 20,00 metros lineares de fundo, dividindo com o 
Lote n. 08 e na outra lateral com 26,60 dividindo com o lote de n. 06 da mesma quadra. 
Art.2° - O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a 
construção de prédio para abrigar o destacamento de polícia Militar Local, dentro do prazo máximo 
de 03 (três) anos a contar da data da doação; 
Art. 3° — O transcurso do prazo de que trata o artigo anterior ou, ou a constatação de 
desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique 
em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário. 
Art. 4° — Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e 
contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 26 
dias do mês de abril de 2022. 
ELVES MIRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
End. Rua David Araujo, no Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança dd j{1~T Souza Alves 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ` Assessor Técnico 
Portaria n 12/2021.

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