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norma nº 688/2022

Tipo Lei
Número / Ano 688 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaDispõe sobre a adequação da remuneração mínima da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Aliança ao Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, e dá providências correlatas.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
LEI N. 688/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022. 
Dispõe sobre a adequação da remuneração 
mínima da Classe Docente do Quadro do 
Magistério da Educação Básica do Município 
de Aliança ao Piso Salarial Nacional do 
Magistério Público da Educação Básica e dá 
providências correlatas. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais APROVEU e EU PREFEITO 
MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1°. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério 
da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Aliança do 
Tocantins, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério Público da Educação Básica. 
Art. 2°. Para fins de abrangência desta lei, considera-se integrante da Classe 
Docente o profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica, em efetivo 
exercício da docência, ocupando cargo público permanente, que ministra aulas ou cursos 
em todas as modalidades e níveis educacionais compreendidos no Sistema Municipal de 
Ensino. 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a 
remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, 
adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC. 
Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto dispondo do 
valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de 
aplicação do disposto no caput deste artigo. 
Art. 4°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos 
de sua aplicabilidade ao dia 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Toc~ntin UO. 
http://www.aliancadotocantins.to. gov. br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 
26 dias do mês de Abril de 2022. 
ELVES MOREI GUIMARA 
- Prefeit unicipal - 
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Res 
Déborah R.`de Souza Alves: 
a~ Assessor Técnico 
Portaria n` 122021 
w 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br

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