| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | Cria a Função Gratificada de Agente de Contratação e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALL{NÇA DO TOCANTTNS
ADM:202112024
LEI N. 696, de 20 de Outubro de2022.
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AL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso da
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Municipal e Constituição Federal,
Faço saber que a Càmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criada a Função Gratificada de Agente de Contratação, em um total de 03
(tês) vagas, para atender ao que determina o art. 8o da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, qte
dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.
Art.2" - O Agente de Contratação do Município, seránomeado em cargo de confiança
pelo Prefeito, e empossado mediante assinatura do Termo de Posse, no qual se compromete a
cumprir fielmente os deveres do cargo.
Art. 3o A remuneração do Servidor nomeado na função gratificada de Agente de
Contratação corresponderá a R$ 3.510,00 (três mil quinhentos e dez reais).
Art. 4o - O agente de Contrataçáo e pessoa designada pela autoridade competente,
preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes
da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso
ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
I - No prazo estabelecido no art. 176 dalei 14.13312021e enquanto o município tiver
menos que 20.000 habitantes, o agente de contratação e a equipe de apoio, poderão ser
escolhidos entre os servidores ocupantes de cargos em comissão.
II - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da
segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea
em fungOes mais suscetíveis a riscos, de modo areduLzir a possibilidade de ocultação de erros
e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
m - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe
End. Rua David Arauio. no Centro - Fone 063 3377-1592. CE,P: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
"Cria ü Função Gratdicada de Agente de
Contratação e dd outras providencias"
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ESTADO DO TOCANTTNS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM:202L/2024
IV - A equipe de apoio será nomeada pelo prefeito e será composta por no mínimo 2
(dois) servidores preferencialmente estáveis ou empregados públicos dos quadros perrnanentes
da Administração Pública;
V - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação
poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros,
que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o
membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada
na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 5o - O Agente de Contratação tem natureza tecnica no Município de Aliança do
Tocantins;
Art. 6o - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estão
subordinados diretamente a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Gestão e
Orçamento.
Art.7o - O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com órgão de
assessoramento Jurídico e controle interno para o desempenho das funções essenciais a
execução da disposição da Lei Federal14.13312001;
Art. 8o - As negociações serão conduzidas na forma do Art. 61 , § 1" e 2o da Lei Federal
14.13312021;
Art. 9o - A comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela
Administração, em carâÍer permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar
documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
Art. l0o - está lei entra em vigor em sua data de publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos
20 dias do mês de outubro de 2022.
ELVES GUIMARÃES
- Prefeito Municipal -'
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