| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para 2023, Estimando Receita e Fixando Despesas, e dá outras providências. |
| native_id | 167 |
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ESTAIX) IX) TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DO ALIANÇA DO TOCANTINS ADM:24nn024 Lei n. 698 de 17 de novembro de 2022. F"fi i lít Á. i- i: r i i3r-.ü íl ÀiüÀü') (isi Eui ""Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, paru2023, Estimando Receita e FixandoDespesas e dá Outras Providências" ,;l O PREF'EITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DA§ DISPOSIÇÕES COMUNS ArL l' - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Aliança do Tocantins pâra o exercício ds2023, no valor global deR$ 26.920.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: CAPÍTULO tr DO ORÇAMENTO FISCAL Art.2" - O Orçamento Fiscal sení detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao Decreto que acompanha esta Lei. § 1" - Naprogramação e execução do orçamento fiscal será utilizada a classificação da despesa por sua fiafiJreza, onde deverá ser identificada a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2' - O Chefe do Poder Executivo devera estabelecer e pubücar anexo as nomras de execução do orçamento e a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior. Art. 3o - A receita orçada e a deqpesa fixada em valores iguais a R$ 26.920.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte mil reais). ArL 4n - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA 24.664.996,13 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.016.682,01 RECEITA DE CONTRIBUIÇOES 35.145,00 End. Rua David Araujo, n" Cenüo * Fone 063 337'7-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança clo TocantinsrTo. http://www.aliancadotocantins.to. sov.br ESPECIFICACÃO VALOR ESTADO DO TOCANTINS PREFEITTJRA MT]MCIPAL DE ÀLIANÇA DO TOCÁNTINS ADM: 202112024 RECEITA PATRIMONIAL 113.63s.s0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 23.481.78t,12 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 17.572,50 TRANSF'ERENCIAS DE CAPITAL 4.555.164,77 ALIENAÇÃO DE BENS 555.930.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.999.234,77 REC. CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 TR) DEDUÇÔBS DA RECEITA CORRENTE (2.300.160"90) TOTAL DA RECEITA 26.920.000,00 Art. 5" - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: I.POR FUN Õns nr GovERNo: 1. POR CATEGORIAS ECON LEGISLATIVA 1.500.000.00 ESSENCIAL A ruSTTÇA 562.886.50 ADMINISTRAÇÃO 4.311.395,99 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.620.000,00 PREVIDENCIA SOCIAL 264.010,0a SAUDE 6.900.000,00 EDUCAÇÃO 6.900.000.00 CULTURA 168.696,00 URBANISMO 1.973.897,84 SANEAMENTO 46.584,70 GESTÃO AMBIENTAL 781.251,06 AGRICULTURA 1.015.847.91 TRANSPORTE 351.450,00 DESPORTO E LAZER 240.580.00 ENCARGOS ESPECIAIS 280.737 "50 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.662.s0 TOTAL DA DESPESA 26.920.000,00 DESPESAS DE PESSOAL 22362.L72,73 Pessoal e Encarqos Sociais I i.033.764,00 Outras Despesas Correntes tL.328.408,73 DESPESAS DE CAPITAL 4.555.164,77 Investimentos 4.274.427.27 Amortização e Refinanciamento da DMda 280.737,50 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 2.662,50 Reserva de Contingência 2.662.s0 End. Rua David Araujo, no Centro - Fone 063 3377-1592, CEP:77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO _./ http://www.aliancadotocantins.to.eov.br g-% ESTAI}O IX) TOCANTINS PREFEITURÀ MUNICIPÀL DE ÂLIANÇA DO TOCANTINS ADM: 202112024 TOTAL DA DESPESA 26.920.000.00 Parágrafo único * Integra o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinadosa transferências a seus órgãos, entidadese fundosdaadministração direta e indireta a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. ArL 6o - Ficam aprovados os orçarÍrentos das entidades e fundos especiais do Poder Executivo na importância para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇAOPARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Ârt 7'- Fica o PoderExecutivo autorizado a, excluídos os sasos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de70"/o (setenta por cento) sobre o total dadespesanela fixada. Desconsiderando do limite da porcentagem as despesas com gastos de pessoal civil. Art. 8o - Fica excluído do limite da porcentagem as despesas com gastos de vencimentos dos Servidores da Educação e Saúde, equipamentos e material Permanente, obras e Instalações. Art 9" - O limite autorizado no Art. 6o não será onerado quando o crédito se destinar: I * insuficiências de dotações de saldo de Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo. Àrt 10 - Durante a execução orçamentária Íica o Poder Executivo autorizado a abnr créditos adicionais suplementares na forma definida na Lei de Diretrizes Orçameatámas 2A23, conforrre estabelecido no Art. 43 § 1', inciso III da Lei 4.320164 e no Art. 167, inciso VI da Constituição Federal, bem como a alteração do QDD, incluindo e mantendo os elementos e subelementos existeutes na Lei vigente. CAPÍTULO ry DAS AUTORIZAÇÕES Art 11 - Fica o Poder Executivo autonzado a: a) - Decorrentes de superavit financeiro até o limito de fiA% do mesmo, de acordo com o estabelecido no Art. 43 daLei4.320/64; b) - Decorrente do excesso de arrecadaçáo até o limite defiAYo do mesmo, conforme estabelecido no Art. 43 daLei4.320164; End. Rua David Araujo, no Centro - Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aiiança do Toca:rtins/TO http ://www.aliancad otocantins.to. gov.br tu ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUMCIPAL DE ALIANÇA DO TOCÀNTINS ADM: 202112024 c) - Decorrente de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentánas 2022 ate o limite de 50oÁ das mesmas, conforme estabelecido no Art. 43 da Lei 4.320164 e com base no Art. 167, inciso VI da Constituição Federal; d) - Decorrente de alteração de QDD, permitindo inclusive a cnação de elementos e sub elementos necessários à execução dadespesa deste que atendaacategoria econômica reduzida CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ^rt 12 - Fica o Poder Executivo atttoruado a estabelecer norÍnas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber adequáJo as disposições da Constituição do Município, compreendendo também a programação financeka para o exercício de 2023. Art 13 - Ficam agregados aos orçamentos do Munícipio os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei. Arí 14 - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, e fundos especiais deverão para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor em 1" de janeiro de2023, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de novembro de 2022. ELVES GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua David Araujo, no CenEo - Fone 063 3311-1592,CF,P:77.455-000 - Aümça do Tocantins/T0. http ://www.aliancadotocantins.to. eov.br