| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2016 |
| Date | 2016-06-17 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS PARA A LEGISLATURA DE 2017/2020. |
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ESTADO DO TOCANTINS dis Prefeitura de | ps PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS aliam «a | GABINETE DO PREFEITO aliança no rumo corto ADM. 2013 / 2016 LEI MUNICPAL LEGISLATIVA Nº. 602/2016. Aliança do Tocantins, 17 de Junho de 2016. [ MURAL PÚBLICO “Fixa o Subsídio do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Aliança do Tocantins para a legislatura de 2017/2020”. pecreto Eae Ade etária qunicipal planejamento, Gestão A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, com fulcro no art. 49, inciso V da Lei Orgânica Municipal APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e dos Secretários do Município de Aliança do Tocantins, para a Legislatura 2017/2020, em observância ao mandamento constitucional estabelecido no art. 29, inciso V da Constituição Federal e art. 49, inciso V da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados da seguinte forma: I — Para Prefeito (a) a importância de R$ 10.044,00 (dez mil e quarenta e quatro reais), mensal bruto; II — Para Vice-Prefeito (a) a importância correspondente a 50% do subsídio do (a) Prefeito (a), ou seja, R$ 5.022,00 (cinco mil e vinte e dois reais), mensal bruto; HI — Para Secretários Municipais a importância de R$ 3.369,50 (três mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), mensal bruto. Art. 2º - O subsídio de que trata o Artigo 1º, item I, Il e III é fixado em parcela única, obedecendo às disposições contidas no artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000. Art. 3º - Com fulcro no artigo 29-A e art. 37, inciso X e XI da Constituição Federa, fica assegurada a revisão dos subsídios de que trata esta Lei, sempre na mesma data aplicada e no mesmo índice praticado ao quadro geral de servidores do Poder Executivo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo. lua (E? | ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS jança Aliança no rumo certo GABINETE DO PREFEITO ADM. 2013 / 2016 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de dois mil e dezessete (1º/01/2017). Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, dezessete dias do mês de junho de 2016. Prefeito Municipal José Rodrigues da Silva Prefeito Municipal aos