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norma nº 602/2016

Tipo Lei
Número / Ano 602 / 2016
Date 2016-06-17
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS PARA A LEGISLATURA DE 2017/2020.
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ESTADO DO TOCANTINS
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Prefeitura de |
ps PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
aliam «a | GABINETE DO PREFEITO
aliança no rumo corto
ADM. 2013 / 2016
LEI MUNICPAL LEGISLATIVA Nº. 602/2016.
Aliança do Tocantins, 17 de Junho de 2016.
[ MURAL PÚBLICO
“Fixa o Subsídio do Prefeito
Municipal, do Vice- Prefeito e dos
Secretários Municipais do
Município de Aliança do Tocantins
para a legislatura de 2017/2020”.
pecreto Eae Ade
etária qunicipal
planejamento, Gestão
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado
do Tocantins, com fulcro no art. 49, inciso V da Lei Orgânica Municipal APROVOU e
EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e dos Secretários
do Município de Aliança do Tocantins, para a Legislatura 2017/2020, em observância
ao mandamento constitucional estabelecido no art. 29, inciso V da Constituição Federal
e art. 49, inciso V da Lei Orgânica Municipal, ficam fixados da seguinte forma:
I — Para Prefeito (a) a importância de R$ 10.044,00 (dez mil e quarenta e
quatro reais), mensal bruto;
II — Para Vice-Prefeito (a) a importância correspondente a 50% do subsídio
do (a) Prefeito (a), ou seja, R$ 5.022,00 (cinco mil e vinte e dois reais), mensal bruto;
HI — Para Secretários Municipais a importância de R$ 3.369,50 (três mil
trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), mensal bruto.
Art. 2º - O subsídio de que trata o Artigo 1º, item I, Il e III é fixado em
parcela única, obedecendo às disposições contidas no artigo 19 da Lei Complementar nº
101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 3º - Com fulcro no artigo 29-A e art. 37, inciso X e XI da Constituição
Federa, fica assegurada a revisão dos subsídios de que trata esta Lei, sempre na mesma
data aplicada e no mesmo índice praticado ao quadro geral de servidores do Poder
Executivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.
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(E? | ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
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Aliança no rumo certo
GABINETE DO PREFEITO
ADM. 2013 / 2016
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de dois mil e
dezessete (1º/01/2017).
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins,
dezessete dias do mês de junho de 2016.
Prefeito Municipal
José Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
aos

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