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norma nº 707/2023

Tipo Lei
Número / Ano 707 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaInstitui gratificação para servidores que atuem como Agentes de Regularização Fundiária, e dá outras providências.
native_id177

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITT]RA MT]MCIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 202112024
LEI N. 70712023, de 1" de Junho de 2023.
ulnstitui gratiJícação para
servidores que atuem como Agentes
de Regularização Fundiária, e dá
outras providencias"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIü no uso da
atribuição que lhe confere aLei Orgânica Municipal faço saber que a Càmara Municipal
de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criada a gratificação especial ao servidor designado, QUo, sem prejuízo
do desempenho das atribuições ordinárias do cargo que ocupe atue como Agente de
Regularização Fundiária do Município de Aliança do Tocantins- Aliança Regular;
Art. 2'São atribuições referentes à gratificação de que trata o artigo 1o:
I - Orientar os interessados na promoção de regularização fundiária;
II * Realizar coleta de informações e captação de dados nos setores junto aos
benefi ciários do Programa;
III - Atuar nos demais procedimentos inerentes à Regularizaçáo Fundiária;
Art. 3o O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado como
Agente de Regularização Fundiária será o equivalente à 16% (Dezesseis pontos
percentuais) sobre o salário mínimo vigente;
Art. 4o O servidorpúblico será designado através de Portaria para o desempenho da
função;
Art. 5o As gratificações de que t.rata apresente lei, as diárias, cursos de capacitação e
demais despesas destinados ao desempenho da função de Agente de Regularizaçáo
Fundiária serão custeadas pela Secretaria de Administraçáa, Planejamento, Gestão e
Orçamento.
Art 6o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente. &
End. Rua David Araújo, no Centro - Fone 063 3317 -1592, CEP 77 .455-000 - Aliança do TocantinslTO
http ://www. aliancadotocantins.to. eov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITT]RA MTJNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 202112A24
Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1'de Abril de 2023
AÍt.7" Revogam-se disposições em contrário;
Aliança do Tocantins, 1" de junho de 2023
ELVES MOREIRA GTIIMARÃES
- Prefeito Municipal -
End. Rua David Araújo, no Centro - Fone 063 3377-1592, CEP:77 .455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http ://www. aliancad otocantins.to. sov.br

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