| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Institui gratificação para servidores que atuem como Agentes de Regularização Fundiária, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITT]RA MT]MCIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 202112024 LEI N. 70712023, de 1" de Junho de 2023. ulnstitui gratiJícação para servidores que atuem como Agentes de Regularização Fundiária, e dá outras providencias" O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIü no uso da atribuição que lhe confere aLei Orgânica Municipal faço saber que a Càmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica criada a gratificação especial ao servidor designado, QUo, sem prejuízo do desempenho das atribuições ordinárias do cargo que ocupe atue como Agente de Regularização Fundiária do Município de Aliança do Tocantins- Aliança Regular; Art. 2'São atribuições referentes à gratificação de que trata o artigo 1o: I - Orientar os interessados na promoção de regularização fundiária; II * Realizar coleta de informações e captação de dados nos setores junto aos benefi ciários do Programa; III - Atuar nos demais procedimentos inerentes à Regularizaçáo Fundiária; Art. 3o O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado como Agente de Regularização Fundiária será o equivalente à 16% (Dezesseis pontos percentuais) sobre o salário mínimo vigente; Art. 4o O servidorpúblico será designado através de Portaria para o desempenho da função; Art. 5o As gratificações de que t.rata apresente lei, as diárias, cursos de capacitação e demais despesas destinados ao desempenho da função de Agente de Regularizaçáo Fundiária serão custeadas pela Secretaria de Administraçáa, Planejamento, Gestão e Orçamento. Art 6o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. & End. Rua David Araújo, no Centro - Fone 063 3317 -1592, CEP 77 .455-000 - Aliança do TocantinslTO http ://www. aliancadotocantins.to. eov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITT]RA MTJNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 202112A24 Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1'de Abril de 2023 AÍt.7" Revogam-se disposições em contrário; Aliança do Tocantins, 1" de junho de 2023 ELVES MOREIRA GTIIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua David Araújo, no Centro - Fone 063 3377-1592, CEP:77 .455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http ://www. aliancad otocantins.to. sov.br