| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Altera a nº Lei 519/2011 e dá outras providências. |
| native_id | 178 |
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ESTAI}O DO TOCANTINS PREFEITT]RA MTJNICIPAL DE ALIANÇA I}O TOCANTINS ADM:202112024 Lei n. 70A2An de 1o de junho de 2423. "Áltera a Lei 519/201 I e dá outras providências." 0 PREFEffO MLINICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que the confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O artigo 13 da Lei 5 19 de 23 de dezembro de 20 t 1, passa a viger com a seguinte redação: Art Ii - É habilttado para a Progressão vertical o prafissional da saúde que tiver: I - eumprido o interstício de Írês anos de exercício no Nível ern que se encontra; II- concluído curso de qualfficação na área de atuação nos seis anos antecedentcs à data da progressão verticul, atend.idas as seguintes regras: a) 40 (quarenta) horas pa.ra os carsos de qualiftcação para os cargos dos grulros (nível médio); b) 60 (sessenta) horas para os cursos de qualilicação pura os cargos dos grapos (nível superior) ; c) 20 (vinte) horas para os cursos de quafficaçã.o para os cargos dos grupas (nívelfundamental). III * ocorre em intervalos de três anos. IY - alcança o proftssionul da saítde que obtiver média aritrnética igual ou saperior a 60% (sessenta por eenío), nas três últirnas avaliações de desempenho. V - produz efeitosfinanceiros no mês suhsequente ao qae o Proftssional da Saitde for habilitado, atendido o inciso II deste artigo. W - A mudançu de nível acarretará acrtíscimo de IA% (dez por cento) sobre o vencimento base, do nível effi que se encontra. Parágrafo itnico - Para a progressão vertical eprogressão horizontal inicia-se após o término do est,ágio probatório, obsewando o enquadranento pflra os servidores erupossados antes desta Leí Afi.2a Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação,revogando disposiçõesem contrário. End. Rua David Araújo, no Centro - Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/fo. http://www.aliancadotocantins.to.qov.bJ /ri , ftr l-./ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 202112024 Art. 3o Revogam-se disposições em contrário; Aliança do Tocantins, I o de junho de 2023 Á'Á rtt/) ek ELVES VTONNTNA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua David Araújo, no Centro - Fone 063 3377-1592, CEP:77.455-000 - Aliança http://www.aliancadotocantins.to. sov.br do TocantinslTO.