br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

norma nº 708/2023

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAltera a nº Lei 519/2011 e dá outras providências.
native_id178

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTAI}O DO TOCANTINS
PREFEITT]RA MTJNICIPAL DE ALIANÇA I}O TOCANTINS
ADM:202112024
Lei n. 70A2An de 1o de junho de 2423.
"Áltera a Lei 519/201 I e dá outras
providências."
0 PREFEffO MLINICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição
que the confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do
Brasil, faz saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o - O artigo 13 da Lei 5 19 de 23 de dezembro de 20 t 1, passa a viger com a
seguinte redação:
Art Ii - É habilttado para a Progressão vertical o prafissional da saúde que tiver:
I - eumprido o interstício de Írês anos de exercício no Nível ern que se encontra;
II- concluído curso de qualfficação na área de atuação nos seis anos antecedentcs
à data da progressão verticul, atend.idas as seguintes regras:
a) 40 (quarenta) horas pa.ra os carsos de qualiftcação para os cargos dos
grulros (nível médio);
b) 60 (sessenta) horas para os cursos de qualilicação pura os cargos dos
grapos (nível superior) ;
c) 20 (vinte) horas para os cursos de quafficaçã.o para os cargos dos grupas
(nívelfundamental).
III * ocorre em intervalos de três anos.
IY - alcança o proftssionul da saítde que obtiver média aritrnética igual ou saperior
a 60% (sessenta por eenío), nas três últirnas avaliações de desempenho.
V - produz efeitosfinanceiros no mês suhsequente ao qae o Proftssional da
Saitde for habilitado, atendido o inciso II deste artigo.
W - A mudançu de nível acarretará acrtíscimo de IA% (dez por cento) sobre o
vencimento base, do nível effi que se encontra.
Parágrafo itnico - Para a progressão vertical eprogressão horizontal inicia-se após
o término do est,ágio probatório, obsewando o enquadranento pflra os servidores
erupossados antes desta Leí
Afi.2a Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação,revogando disposiçõesem
contrário.
End. Rua David Araújo, no Centro - Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/fo.
http://www.aliancadotocantins.to.qov.bJ /ri ,
ftr
l-./
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 202112024
Art. 3o Revogam-se disposições em contrário;
Aliança do Tocantins, I o de junho de 2023
Á'Á rtt/) ek
ELVES VTONNTNA GUIMARÃES
- Prefeito Municipal -
End. Rua David Araújo, no Centro - Fone 063 3377-1592, CEP:77.455-000 - Aliança
http://www.aliancadotocantins.to. sov.br
do TocantinslTO.

open original →