| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Aliança ao Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, e dá providências correlatas. |
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ESTADO DO TOCAÀITINS PREFEITT]RA MUNICIPÂL DE ALIANÇA IX) TOCANTINS ADM: 202112024 Lei n. 70912023 de 1o de junho de 2023. Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Btúsica do Município de Aliança ao Piso Salarial Nacionsl do Magisürio Priblico da Educação Básica e dú providências correlatas. O PREFEITO MLINICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que the confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da RepúblicaFederativa do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Nenhum servidorintegrante da Classe Docenúe do Quadro do Magisterio da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Aliança do Tocantins, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica. Art. 2". Para Íins de abrangência desta lei, considera-se integrante da Classe Docenúe o profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica. Art. 3o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneraçãomínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequandoa ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC. Parágrafo único. O Poder Executivo editaráranualmente, Decreto dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Fúblico da Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo. Art. 4o. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Aliança do Tocantins, 1o de junho de 2023 EL'ES *k.urMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua David Araújo, no Centro - Fone 063 337'l-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do TocantinsiTO. http ://www. aliancadotocantins.to. eov.br