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norma nº 2/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-06-10
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS PARA LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
GABINETE DO PRESIDENTE: JOSÉ ALVES DE MORAIS
ADMINISTRAÇÃO: 2016
RESOLUÇÃO Nº 002/2016.
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANT INS PARA A
LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, nos termos do art. 27 da Lei Orgânica Municipal, dos incisos V, VLe VII do art. 29,
dos incisos X, XI e XX do art. 37 e 8 4º do art. 39 da Constituição Federal, APROVOU e EU,
presidente, PROMULGO, a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os subsídios mensais dos vereadores de Aliança do Tocantins para a
Legislatura 2017/2020 serão de 20% (vinte por cento) dos subsídios do Deputado Estadual, não
podendo o total das despesas com os vereadores ultrapassar 5% da receita do município.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor dos subsídios dos vereadores em obediência ao disposto
no artigo anterior corresponderá ao valor nominal de R$ 5.064,45 (cinco mil e sessenta e quatro
reais e quarenta e cinco centavos), podendo ser alterado de acordo com os proventos recebidos
pelos membros da Assembleia Legislativa Estadual.
Art. 2º - É condição de legalidade para o pagamento de subsídio dos Vereadores a
observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Para efeito de recebimento dos subsídios dos vereadores levar-se-á em
consideração a presença nas Sessões Ordinárias observadas à previsão estipulada na Lei Orgânica
Municipal, disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal, que trata do limite de
comparecimento à Câmara, tomando-se parte nas votações das matérias constantes na Ordem do
Dia, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o
mês.
PARÁGRAFO ÚNICO — Não prejudicarão o pagamento de subsidio dos vereadores,
desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio ou
de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Municipio, Estado ou Nação,
desempenho de missão oficial representando o Poder Legislativo Municipal, outros motivos
previamente definidos pela Mesa Diretora, a não realização de sessão por falta de quorum
relativamente aos vereadores presentes e o recesso parlamentar.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do
Poder Legislativo destinada a pessoal civil.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2017 (19/01/2017).
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO
TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Junho de 2016.
JOSÉ ALVES DE MORAIS
Presidente

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