| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS PARA LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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so E Zed CAMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS GABINETE DO PRESIDENTE: JOSÉ ALVES DE MORAIS ADMINISTRAÇÃO: 2016 RESOLUÇÃO Nº 002/2016. “FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANT INS PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, nos termos do art. 27 da Lei Orgânica Municipal, dos incisos V, VLe VII do art. 29, dos incisos X, XI e XX do art. 37 e 8 4º do art. 39 da Constituição Federal, APROVOU e EU, presidente, PROMULGO, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Os subsídios mensais dos vereadores de Aliança do Tocantins para a Legislatura 2017/2020 serão de 20% (vinte por cento) dos subsídios do Deputado Estadual, não podendo o total das despesas com os vereadores ultrapassar 5% da receita do município. PARÁGRAFO ÚNICO - O valor dos subsídios dos vereadores em obediência ao disposto no artigo anterior corresponderá ao valor nominal de R$ 5.064,45 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), podendo ser alterado de acordo com os proventos recebidos pelos membros da Assembleia Legislativa Estadual. Art. 2º - É condição de legalidade para o pagamento de subsídio dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º - Para efeito de recebimento dos subsídios dos vereadores levar-se-á em consideração a presença nas Sessões Ordinárias observadas à previsão estipulada na Lei Orgânica Municipal, disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal, que trata do limite de comparecimento à Câmara, tomando-se parte nas votações das matérias constantes na Ordem do Dia, cujo pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês. PARÁGRAFO ÚNICO — Não prejudicarão o pagamento de subsidio dos vereadores, desde que devidamente comprovadas, as ausências decorrentes por motivo de doença do próprio ou de seus dependentes, luto de familiares, festividades oficiais do Municipio, Estado ou Nação, desempenho de missão oficial representando o Poder Legislativo Municipal, outros motivos previamente definidos pela Mesa Diretora, a não realização de sessão por falta de quorum relativamente aos vereadores presentes e o recesso parlamentar. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo destinada a pessoal civil. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2017 (19/01/2017). SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Junho de 2016. JOSÉ ALVES DE MORAIS Presidente