br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

norma nº 713/2023

Tipo Lei
Número / Ano 713 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza doação de área que especifica para fins de construção de moradia de Programa Habitacional do Governo Federal, e dá outras providências.
native_id183

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MT]MCIPAL DE ALIANÇÂ Irc TOCANTINS
ADM:
ft,tffi,RA t P,.Jf+L§ü$
AFIXAfrO ÊIiI
[iEÍiRÁaü F,ri4
$ães s
dEinrdarW.:
ei
"AuroRlzu D)AÇAO DE ÁnL,q QUE
ESPECIFICA PÁRA FINS DE CONSTRUÇAO DE
MORÁDIA DE PROGRÁMA HÁBITÁCIONAL DO
GOVERNO FEDERAL E DÁ OWRÁS
PROWDENCIAS"
O PREFEITO MLINICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que
the confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do Brasif Faço
saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam desafetadas de uso comum para uso privado do Poder Público Municipal,
as áreas descritas no Parágrafo Unico deste Artigo.
Parâgrafo Único - Os imóveis objeto desta Lei caracterizam-se como sendo:
I - Quadra AV-3 Remanescente do LoteamentoUrbanoParqueUnião, dessacidade,
com área de ÁRfR TOTAL: 3.452,97 m2 conforme mapa e memorial descritivo anexos, que
passam afaz* parte integrante do presente projeto;
II - Quadra AI-4 Remanescente do loteamento Urbano Parque União, dessa cidade com
área de 9.302,03 m2 conforme mapa e memorial descritivo anexos, que passam afazer parte
integrante do presente projeto;
III - Quadra AY-2 do Loteamento Urbano Parque União, dessa cidade com área de
6.225,00Ítl2conformemapa e memorial descritivo anexos, que passam afazerpafieintegrante
do presente projeto;
Art.2o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir através de
doação com encargos à entidade credenciada e selecionada junto aCaixaEconômica Federal
e Ministério das cidades, denominada oRGAIuzÀÇÂo »,ls MULHERES AMIGAS DO
BEM DEPALMAS - OMABP, pessoajurídicadedireitoprivado,cominscriçãonoCadasto
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o no 11.733.8571000 -37, com
sedeAvenidaRaimundoGalvão dacrszqd2lltl7 A,setorSantafé, CEP 77064-026,com
End. Rua David Araújo, no Cenfro - Fone 063 3377-1592, CEP:'77.455-000 - Aliança
http :/www.aliancadotocantins.to. qov.br
do TocantinsrTo.
,,}4et_:,,ç
, 
,-. 
:, ..o 't
i r,Mm 'i-
.".'§""o lo-
'1 lit_t :t . t:]_. jr .
LEI N. 71312023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
f i
ESTÂDO DO TOCANTINS
PREFEITURA MT.INICIPAL DE ALIÀNÇÂ DO TOCANTINS
ADM: 202112024
a finalidade exclusiva de implantação de um projeto de construção de 100 (cem) unidades
habitacionais de Programa Habitacional do Governo Federal conforme especificado.
§ 1' As áreas de que trata o artigo 1o desta Lei serão utilizadas exclusivamente e
obrigatoriamente para construção de habitações de Programas Habitacionais denominado
"Programa Minha Casa Minha Vida Entidade," do Governo Federal.
§ 2" Serão beneficiários das moradias de que trata esta Lei, famílias com rendamensal
estabelecida e incluída como faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pelo
Governo Federal.
§ 3" O Município de Aliança do Tocantins, através da Diretoria de Gestão de Habitação,
em parceria com o entidade oRGANzAÇÃo DAS MTILI{ERES AMIGAS DO BEM DE
PALMAS - OMABP, realizarâ minucioso cadastro socioeconômico das famílias que serão
beneficiadas pela doação das habitações de que trata esta Lei.
§ 4'As construções deverão obedecer o padrão estabelecido pelas norÍnÍs preconizadas
pelo Programa e suas especificações adotadas pelo Ministério das Cidades.
Art. 3" A escritura pública de doação conterá as seguintes cláusulas condicionais
I obrigação de destinar a ârea em questão exclusivamente para o fim a que se propõe a
entidade beneficiária e;
II - resguardara os direitos do municípiona reversão da áreacaso não seja dada a
destinação estabelecida na presente lei
.Art. 4" As áreas remanescentes não utilizadas no projeto habitacional de que trato esta
Lei, após a conclusão do empreendimento, serão reincorporados automaticamente ao
patrimônio do Município de Aliança do Tocantins.
Art. 5o E obrigatório aos beneficiários a comprovação dos seguintes dados:
a) ser maior de dezoito anos:
b) ter renda familiar mensal de acordo com a faixa I do Programa Minha Casa Minha
Vida - PMCMV:
c) ter residência fixa no Município de Aliança do Tocantins ha mais de dois anos:
d) nãopossuiroutroimóveleque nãotenhasidobeneficiadopornenhumprograma
habitacional:
Art.6"Ficarevogada expressamente a Lei Municipal n. 628 de t0 de abril de 2018;
End. Rua David Araújo, no Cenho - Fone 063 3377 -1592, CEPI.77 .455-A00 - Aliança do Tocantins/T0.
http ://www.aliancadotocantins.to. sov.br
ESTADO DO TOCAIITINS
PREFEITURA MUMCIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIN§
ADM: 202112024
Art 7o Esta Lei entra em vigor na dal;a de sua publicação. revogadas demais disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, 28 de Agosto de 2023.
,á
ELVES MOREIRA 
% GT]IMARÃES
- Prefeito Municipal -
End. Rua David Araújo, no Centro - Fone ()63 592,CEP:77.455-000 - Aliança do
http ://www. aliancad otocantins. to. eov.br
breóv{l
i'o{unicív,"i,t
Cc,ittctrcs￾Propriet*-t"ío
ÍVÁE Ã,§ü WA§, ü E S C R§ T f Vü
'$aA§zpéAT,/--2-LüTE{-W| Er/Tü§v,,LRgüEUNt-Ã#
Á:í.]UNC,4".&-0 f-#{)4,F{"ãTI{§ -. ?. }
Gí;Rií,íiPi.- T{t
\ç{ífi\íÉClPÍü PE ALruru'ÇA frü r"üÇAruTtzuS
áWáW
WÍffi§* "E- _Ç-&NFEO-NTAÇÜE§
FREitiTE: 4-5,0A âz{ETR.OS CANFX.ONTANDO CüM A RUÁ 21s
FíJitíüAS: 1a8,80 IvÃETRAS CONFRONTÁNDA C0À/í Á ÁT/EN[D,4 201
LATEF*AL DiREÍf'A: 96,23 ],LETR"üS CüNFR.CIblTAXD{} COh,í Á R.{"IA 201
]-ÁT.U,RÁ!- çú'UÃÀ-nÁ: ,65,üü izlÃfi,R0^§ CühiFF.CillTÁi\{fiG CüÀá Á R{lÁ }iü
CES, CtrÁNFRG 'ryT 7,Ú7 EIITP-E ÁS R,TJÁS 2;3 E, 2]iI
cí-íÀi\{p-R.CI DE 7,ú7 E!"!T;?€ ,4S R'JÁ 21,:.; É) Á::,[EJ"{!DÁ 20}
AX,LÁNÇA ilü TüC,{NTíNS - TO, 22 DE ÁGúSTC DE 2023.
li-! Z ! E l- []' E Í] "ü t I Z râ" 4 isí. eni:'-'rie íorma dig i"ual
._ _". 
": 
:, 
-- 
_ 
-,:-r jllÍ1. ,._i.irt"7..
l.f."lZ:l7.u s,,}fllg 1 (l[3, crar".rz:rI5,rrqi 0s],{))
3rG 1X1&cj2n2:'oe'2?:i73r,n6
UZ{EL DE SOUZA CR.UZ
TE ÇNÍC@ EM EfrTFÍCAÇ{'ESruIENG ÁMEÍENTE
cFT-tsfr.715Aú91Affi-q
Wánina' 411
fr
r*
[\;
i}a7
arÀr 0G'§ãu'g
(, ,\ v
'wnu
0r - sN!$vt0oi- oG vÔtqh'!=lv 
:u"r"r
ot ec v5r*vnv 3e rdãl§o!Ê{f'}ry vun-il3i3ud 
:'"dodd
riEl['in 3,1ÔU\j,i CI-!.1\.{3[ {'V3-t0:l
A*,M i:4J6tln0 :e'-lt].ri.i"
Itl
a
<\
sní-l
Lt"ç
- 
s}Ée4áirJ @ &.8â -
o{.â§ea!§sts c.é ÍiÉ--i,j3
k'ú}uCI v&aCIÉ 140 "iE[i:!a.
a=!7Ér
30FihEgo
,l'-B'l i : , ffiazlfáü/zY
:.
zuU,o]a'çzz'g 
r-rvLot YSHY
í
I
I
i
cl
7
A, r- 4(PARTH)
9.")Ur'- í i'.JÇ\f,'n /l
ix
.4
TiTtjL0: QuADma, Aâ*4 PARÍE
LoTEAillENIT0 PARQf."iE tlNIlÃ0
!f;i:r; F1EE,§EITURÂ iviLltlleÍFÁL DE ,ALJAIIGâ" DO T,0
,.:"lr.r ..3.i,r,r1..1{e Ll,Ç -ie*Âr.fl:i§ : TS
,Ê
"4
',.-
+
(/
,p
n
"v
ü
q"
':Í -i"
Í:1íJet
rÉfji,:r
í**nÍ*
i,/ ihL§,nu:
T-JZ$EL
ifu';* i-?fl.,ísso8Ío4g-4 fd ffi qrI6r6?.re * @
j
sNtl-Àllv3oi" ôt3 vÓ?{viw ãú Õidicri\ífií{
" ãüd:-ú
I 
,t .
.. 
:::.r. 
. -;i..,.,_r , :t, 
*:: .-
-§Àfrfi 
§ üS* ü-#Yâ'S H H fuv'-W lüfu ffi Vffi m
§r"ü lÀNEVStrJ- Offi V*ruWl:V Hfr ]V# tS i r-i n br*'-vH, à;ir H* H H,d'
ü5t"*i i
l 
:- !:.
I
,
ri
ii
:
euÀL6'egw
3ti{3§§ãNYltãti Ê'r! V
,*
---/*1142''
//4+é'
,T:
I
,l
I
l
,:
ll
l
!
li
i1
I
1
I
!
itnr.,::t;,e í
]".{n:rtíçíçir;
Coiraçiocç
Fr*príetó-rio
íiíJÁDÊÁ Á.ll*í F'.á,,fi,TiI -- í,ü?'EÁ'.i,.{,Eit;ilü F.Á-RQüIE tiÍ'{,[Ál]
,,Í,i-,ÍÁiqÇÁ frtÜ TÜt"/iri;jfl?7i',ji - ,r.o
G|;.tríJPi - Túj
ÍWftv ÍCW§# M §,4-í.1,4NÇ,4 Í)ü Tü{Á NYlfrí§
etrátr§§*-H*Ç-#-@'üj?ry{}íÇpg,§
FR.ENTE: sü,üa ií,fETR"üS CA?"{FRüNT.q}|DC Cüh{ .4 R"UÁ 2N --CÍ{Á}{FX.{} tE 7"ü7
iuÍE,iF"üS Í;jÁ,§.&il1,S Zü7 E 2üE
tri-r',r',,Êü5J; tr'ü,üü \úETRüS Cü^i,f,-ftí-,},{r',,tl,i}ü Cüli{ Q{i,4fr1+-4. "/íÍ-4
p _g;,i,í t, yn ,qSC [:)]'rI' E
LÁ?;l:íi-Á,r- i),i)vl.i.l't!: ;,.fú,_t1 MiiTrias cotí.í'Rüi'iT.4.i"!ü,ü cüj,4 Á R.uÁ 2üs
[-ÁTEÃ,,4.L ES,ÇüÍ)\-üA : i 5ü, 3 ] Í,íETRüS CüNFp.üWfaiqDü COÂ,{ .4 ÍêUÁ 2A7
.4i-,{,4i',i{:.,4 fiÇ i'Ç;Çl1lt"tT'ltíi':' ".TO, ü.) i:,8: A{}ü:.|'!ü LrÉ: 2{}23"
r_tzíEt*
T.tr,iIiíC$ trfif
'vl\'".i,1
Ç r' "1.§,:\ $..{ E -{ ü,.#;í,t" í tr Íç.r i' E
Ci;T BR 7 !:úC?i 08:,-A
F;ígína: '?,/1

open original →