| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública no âmbito do Município de Aliança do Tocantins, e dá outras Providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 LEI N. 716, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. Dispões Sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública no âmbito do Município de Aliança do Tocantins e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei tem por objetivo dispor sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal no âmbito do Município de Aliança do Tocantins. Art. 2° Poderão ser declaradas de utilidade pública municipal, por iniciativa de qualquer membro da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, por meio de Ato da Mesa da Diretora, as entidades constituídas na forma de pessoas jurídicas de direito privado, com fins não econômicos, que desenvolvam no âmbito do Município atividades de interesse coletivo, com o objetivo de promover: 1— educação gratuita; II — saúde gratuita; III — assistência social; IV — segurança alimentar e nutricional; V — a prática gratuita de esportes; VI — cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e das artes; VII — o voluntariado e a filantropia; VIII— a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; IX — o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza; X — a experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; XI — os direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar; XII — a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; e End. Rua Jose bispo dos Santos, 187 - Centro Aliança do Tocantins - TO.CEP: 77455-000 E-mail: gabinete@alianca.to.gov.br http://www.aliancadotocantins.to.gov.br • ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 XIII — estudos e pesquisas científicas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos. § 1° - As entidades deverão prestar serviços de natureza relevante e de notório caráter comunitário e social, concorrentes com aqueles prestados pelo Município. § 20 - Não serão reconhecidas de utilidade pública, ainda que desenvolvam atividades com os objetivos descritos nos incisos do caput deste artigo, as entidades: I — de beneficio mútuo destinadas a proporcionar serviços ou bens a um número restrito de associados, não extensivos à comunidade em que atua; II — partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; e ifi — creditícias que tenham vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal. Art. 3° Para serem declaradas de utilidade pública as entidades deverão comprovar os seguintes requisitos: " . I — Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II — efetivo e contínuo funcionamento nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à formulação do pedido, por meio de declaração, em papel timbrado, com a nominata da diretoria atual, data do início e término da gestão, número do registro no CNPJ e endereço da instituição, firmada por um dos seguintes agentes públicos onde a entidade tem sua sede: a) -Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal ou Procurador do Município; b) -membro do Poder Legislativo Municipal; c) -autoridade judiciária; d) -membro do Ministério Público; ou e) -Delegado de Polícia; ifi - conselhos municipais da área em que a entidade atua. IV — ata da fundação, estatuto e alterações, registrados em Cartório; V — ata da eleição e posse da diretoria em exercício, registradas em Cartório; End. Rua José bispo dos Saltos, 187 - Centro Aliança do Tocantins - TO.CEP: 77455-000 E-mail: gabinete@aliancato.gov.br http://www.aliancadotocantins.to,gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 VI — que não remunere os cargos de diretoria ou conselho e que não distribua lucros, bonificações ou vantagens auferidas, mediante o exercício de suas atividades, a dirigente, mantenedor ou associado; VII — que promoveu atividade expressa no art. 2° desta Lei, em beneficio da comunidade, nos 12 (doze) meses anteriores à formulação do pedido, demonstrada em relatório circunstanciado; Art. 4 0 Na redação do texto legal que declarar a entidade de utilidade pública deverá constar dispositivo, junto da declaração os termos do anexo único. Art. 5 0 - A entidade que alterar a sede e/ou a denominação social deve informar ao município para alteração da norma legal que a reconheceu de utilidade pública. Parágrafo Único - Para fins de comprovação do disposto no caput deste artigo, a entidade deverá apresentar cópias da ata e da alteração do estatuto, registradas em Cartório, a lei de utilidade pública municipal e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizadas. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Art. 7 0 - Revogam-se disposições em contrário. Aliança do Tocantins, 13 de Setembro de 2023 ELVES M ira Clumarâts zipet "tema :itins-TO IRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal — End. Rua José bispo dos Santos, 187 - Centro Aliança do Tocantins - TO.CEP: 77455-000 E-mail: gabinete@alianca.to.gov.br http://www.aliancadotocantins.to.gov.br