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norma nº 716/2023

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDispõe Sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública no âmbito do Município de Aliança do Tocantins, e dá outras Providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
LEI N. 716, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. 
Dispões Sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública 
no âmbito do Município de Aliança do Tocantins e dá 
outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do 
Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei tem por objetivo dispor sobre o reconhecimento de utilidade 
pública municipal no âmbito do Município de Aliança do Tocantins. 
Art. 2° Poderão ser declaradas de utilidade pública municipal, por iniciativa de 
qualquer membro da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, por meio de Ato da Mesa 
da Diretora, as entidades constituídas na forma de pessoas jurídicas de direito privado, com 
fins não econômicos, que desenvolvam no âmbito do Município atividades de interesse 
coletivo, com o objetivo de promover: 
1— educação gratuita; 
II — saúde gratuita; 
III — assistência social; 
IV — segurança alimentar e nutricional; 
V — a prática gratuita de esportes; 
VI — cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e das artes; 
VII — o voluntariado e a filantropia; 
VIII— a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do 
desenvolvimento sustentável; 
IX — o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza; 
X — a experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e 
de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; 
XI — os direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica 
gratuita de caráter suplementar; 
XII — a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros 
valores universais; e 
End. Rua Jose bispo dos Santos, 187 - Centro Aliança do Tocantins - TO.CEP: 77455-000 
E-mail: gabinete@alianca.to.gov.br 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 
• ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
XIII — estudos e pesquisas científicas, desenvolvimento de tecnologias 
alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos. 
§ 1° - As entidades deverão prestar serviços de natureza relevante e de notório 
caráter comunitário e social, concorrentes com aqueles prestados pelo Município. 
§ 20 - Não serão reconhecidas de utilidade pública, ainda que desenvolvam 
atividades com os objetivos descritos nos incisos do caput deste artigo, as entidades: 
I — de beneficio mútuo destinadas a proporcionar serviços ou bens a um número 
restrito de associados, não extensivos à comunidade em que atua; 
II — partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; e 
ifi — creditícias que tenham vinculação com o sistema financeiro nacional a que se 
refere o art. 192 da Constituição Federal. 
Art. 3° Para serem declaradas de utilidade pública as entidades deverão comprovar 
os seguintes requisitos: 
" . 
I — Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
II — efetivo e contínuo funcionamento nos 12 (doze) meses imediatamente 
anteriores à formulação do pedido, por meio de declaração, em papel timbrado, com a 
nominata da diretoria atual, data do início e término da gestão, número do registro no CNPJ 
e endereço da instituição, firmada por um dos seguintes agentes públicos onde a entidade 
tem sua sede: 
a) -Chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal ou Procurador do 
Município; 
b) -membro do Poder Legislativo Municipal; 
c) -autoridade judiciária; 
d) -membro do Ministério Público; ou 
e) -Delegado de Polícia; 
ifi - conselhos municipais da área em que a entidade atua. 
IV — ata da fundação, estatuto e alterações, registrados em Cartório; 
V — ata da eleição e posse da diretoria em exercício, registradas em Cartório; 
End. Rua José bispo dos Saltos, 187 - Centro Aliança do Tocantins - TO.CEP: 77455-000 
E-mail: gabinete@aliancato.gov.br 
http://www.aliancadotocantins.to,gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
VI — que não remunere os cargos de diretoria ou conselho e que não distribua 
lucros, bonificações ou vantagens auferidas, mediante o exercício de suas atividades, a 
dirigente, mantenedor ou associado; 
VII — que promoveu atividade expressa no art. 2° desta Lei, em beneficio da 
comunidade, nos 12 (doze) meses anteriores à formulação do pedido, demonstrada em 
relatório circunstanciado; 
Art. 4
0 Na redação do texto legal que declarar a entidade de utilidade pública 
deverá constar dispositivo, junto da declaração os termos do anexo único. 
Art. 5
0
- A entidade que alterar a sede e/ou a denominação social deve informar 
ao município para alteração da norma legal que a reconheceu de utilidade pública. 
Parágrafo Único - Para fins de comprovação do disposto no caput deste artigo, a 
entidade deverá apresentar cópias da ata e da alteração do estatuto, registradas em Cartório, 
a lei de utilidade pública municipal e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
(CNPJ), atualizadas. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições 
em contrário. 
Art. 7
0
- Revogam-se disposições em contrário. 
Aliança do Tocantins, 13 de Setembro de 2023 
ELVES M 
ira Clumarâts 
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IRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal — 
End. Rua José bispo dos Santos, 187 - Centro Aliança do Tocantins - TO.CEP: 77455-000 
E-mail: gabinete@alianca.to.gov.br 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 

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