| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 LEI N. 719/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCA1NTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Município: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, destinadas a equiparara remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei n° 14.434, de 4 de agosto de 2022. Art. 2°. As parcelas de que trata o artigo anterior deverão ser honradas até o mês de dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei 14581/2023 e suas regulamentações. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de outubro de 2023. ELVES '41. GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua David Araujo, no Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins!TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br