| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Autoriza doação de área que especifica para fins de construção de moradia de Programa Habitacional do Governo Federal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 LEI N. 720/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. "AUTORIZA DOAÇAO DE ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIA DE PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam desafetadas de uso comum para uso privado do Poder Público Municipal, as áreas descritas no Parágrafo Único deste Artigo. Parágrafo Único — O imóveis objeto desta Lei caracterizam-se como sendo Quadra AV-6 do loteamento Urbano Parque União, com área TOTAL DE 16.627,20 m2: conforme map a e memorial descritivo anexos, que p assam a fazer parte integrante do presente projeto; Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir através de doação com encargos à entidade credenciada e selecionada junto a Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades, denominada ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES AMIGAS DO BEM DE PALMAS - OMABP, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 11.733.857/000 -37, com sede Avenida Raimundo Galvão da cruz qd 21 lt 17 A, setor Santa fé, CEP 77064-026, com a finalidade exclusiva de implantação de um projeto de construção de 100 (cem) unidades habitacionais de Programa Habitacional do Governo Federal conforme especificado. § 1° A área de que trata o artigo 10 desta Lei serão utilizadas exclusivamente e obrigatoriamente para construção de habitações de Programas Habitacionais denominado "Programa Minha Casa Minha Vida Entidade," do Governo Federal. § 2° Serão beneficiários das moradias de que trata esta Lei, famílias com renda mensal estabelecida e incluída como faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pelo Governo Federal. § 3° O Município de Aliança do Tocantins, através da Diretoria de Gestão de Habitação, em parceria com o entidade ORGANIZAÇÃO DAS MULHERES AMIGAS DO BEM DE PALMAS End. Rua David Araújo, n° Centro —Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 - OMABP, realizará minucioso cadastro socioeconômico das famílias que serão beneficiadas pela doação das habitações de que trata esta Lei. § 4° As construções deverão obedecer o padrão estabelecido pelas normas preconizadas pelo Programa e suas especificações adotadas pelo Ministério das Cidades. Art. 3° A escritura pública de doação conterá as seguintes cláusulas condicionais: I - obrigação de destinar a área em questão exclusivamente para o fim a que se propõe a entidade beneficiária e; II - resguardará os direitos do município na reversão da área caso não seja dada a destinação estabelecida na presente lei Art. 4 0 As áreas remanescentes não utilizadas no projeto habitacional de que trato esta Lei, após a conclusão do empreendimento, serão reincorporados automaticamente ao patrimônio do Município de Aliança do Tocantins. Art. 5° É obrigatório aos beneficiários a comprovação dos seguintes dados: a) ser maior de dezoito anos: b) ter renda familiar mensal de acordo com a faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV: c) ter residência fixa no Município de Aliança do Tocantins ha mais de dois anos: d) não possuir outro imóvel e que não tenha sido beneficiado por nenhum programa habitacional: Art 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, 11 de Outubro de 2023. ELVES M teKr. GUIMARÃES - Prefeito Municipal — End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 1 ier Z .5 ... Av — ill 1.102-4201.2 / i / Z V .. 2 I II _.7 X .... 7 1 5 r› o ¡A 4 Ce ''' Z Gd 3. 4 I kINEL A .ç.,:-....."..=> ..c.." 1 C"-1 7 -FAA.4 F" IV 7-,t ) GAFt t' t J1 t .1 IV t..4 C) D4tOPRIETAR I : P14.61- &l I UHA MUNICIPAL L76 ALIANÇA JUU 1 C.2C-A1. I !NI; NUA ICIDIO: Ug..4:1: Ti2.47:17 ESTADO: TC) ÁREA: QUADRA AV-6 16.627,20m2 m2 Pfl.e.... g 1-1,,,I., ..ir.L. CE SCUCA, ,................,. 2 r........nee arilLnSoGnIXOD............... DATk 04/09/2073 ESCAIA 1/2 000 ¡lê:GOIVO: arquivo chvg DESENHO: 1/7W! End. Rua David Araujo, n" Centro - Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel : QUADRA A 1'.--6—LOTEAMENTO PARQIT MitnicOio ALLINÇA DO TOCANTLVS - TO Comarca : - TO Proprietário : MUNICÍPIO DE ..-ILLINÇA DO TOCANTLVS _íREA TOTAL: 16.62".20m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES FRENTE: 235,00 METROS CONFRONTANDO COM A AV. 200 (RUA 11 ../D. ALLINP) FUNDOS: 277,12 METROS CO:N.7R ONTANDO COMA ZONA R LRAL LA TERAL DIREITA: (,00 METROS Ca‘TRO1v7A.N7)0 COMA AV 200 (RUA 11 JD.. ALLINÇA),ZONA RURAL LAIE.RAL ESQUERDA: 133,46 METROS CUNTRONTAN)O COMA RI_L4 219 OBS. CHANFRO DE .7,07 ENTRE AS RUAS 219 E AV_ 200 (RUA 11 .172). ALL42vVA) E RU,4 219 ÁLLINÇA DO TOC4157LVS - TO, 04 DE SETEMBRO DE 2023. UZ1EL DE SOUZA Assinad' por UZIEL DE SOUZA CRUZ:71500910 CRUL71500910830 Dados: 202109.04 830 1 4613-O3» uzia DE SOUZA CRUZ ircmco EM EDIFICAÇÓES MEIO AMIME= CST-ER 715009103-O End. Rua David Araújo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br