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norma nº 723/2023

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 2023
Date 2023-10-13
EmentaAltera o Processo Administrativo Tributário previsto no Código Tributário Municipal de Aliança do Tocantins (Lei Complementar nº 621/2017), e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
LEI N° 723/2023 DE 13 DE OUTUBRO DE 2023 
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Altera o Processo Administrativo Tributário previsto 
no Código Tributário Municipal de Aliança do 
Tocantins (Lei Complementar n° 621, de 26 de 
dezembro de 2017) e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANT.I.S, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República 
Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- O Artigo 173 da Lei Complementar n°621. de 26 de dezembro de 2017, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 173 — A decisão de primeira instância em processo administrativo tributário será 
proferida pelo Secretário Municipal de Finanças, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 
Art. 2° - O Artigo 175 da Lei Complementar n°621, de 26 de dezembro de 2017, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 175 — A decisão de primeira instância será elaborada de forma objetiva e sucinta, 
contendo breve relatório do pedido e parte dispositiva, compreendendo a decisão e seus 
fundamentos jurídicos. 
Art. 3° - O Artigo 182 da Lei Complementar n°621, de 26 de dezembro de 2017, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 182 — O recurso oficial será interposto na própria decisão de primeira instância 
administrativa. 
Art. 4° - O caput do Artigo 184 da Lei Complementar n° 621, de 26 de dezembro de 
2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 184 — Contra a decisão de primeira instancia administrativa poderá ser interposto, no 
prazo de 30 (trinta) dias da sua intimação, recurso voluntário ao Conselho Municipal de 
Contribuintes, objetivando reforma-la total ou parcialmente. 
§1° - Enquanto não for regulamentado, nomeado e instalada toda a estrutura 
administrativa do órgão administrativo colegiado que se refere o caput, o prefeito municipal 
de Aliança do Tocantins será responsável pelos julgamentos na segunda instância 
administrativa. 
End. Rua David Araújo. n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do TocantinsiTO. 
hap://www.aliancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
§20 - O recurso será formulado por meio de requerimento fundamentado, perante 
a autoridade que proferiu a decisão, a qual, juntando-o ao expediente respectivo, 
determinará as medidas necessárias à instrução prévia e o correspondente encaminhamento 
ao órgão de segundo e último grau. 
Art. 5
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, 13 de outubro de 2023. 
ELVES RA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal — 
End. Rua David Araújo. Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 

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