| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Aliança do Tocantins a integrar o Consórcio Para Desenvolvimento Regional do Tocantins, das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER - TO, aderindo ao seu contrato de consórcio/Estatuto Social, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 LEI N. 724, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Aia 1 Lie O 3•••••••,~••••••......t !, AFIXADO Cw1 .211,212rãJ RE 'RADO EM Autoriza o Município de Aliança do Tocantins a Integra o Consórcio Para Desenvolvimento Regional do Tocantins, das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins — CODER - TO, aderindo ao seu contrato de consórcio /Estatuto Social e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica autorizada a adesão do Município de Aliança do Tocantins ao Consórcio para Desenvolvimento Regional do Tocantins, das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins — CODER-TO, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação federativa entre municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a melhora da infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum. Parágrafo Único - A adesão a que se refere o caput será materializada mediante assinatura do Contrato de Consórcio do CODER-TO. Art. 2° - Fica autorizado o Município de Aliança do Tocantins a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Para Desenvolvimento Regional do Tocantins, das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins — CODER-TO, configurando parte integrante. Art. 3° - O Município de Aliança do Tocantins promoverá, anualmente, a assinatura de contrato de rateio de despesas do consórcio, obedecidas as normas estatuárias. Art. 4° - O período de vigência de adesão do Município de Aliança do Tocantins ao CODER-TO será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatuarias da entidade. End. Rua José bispo dos Santos, 187 - Centro Aliança do Tocantins - TO.CEP: 77455-000 E-mail: gabinete@alianca.to.gov.br htip://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art. 5° - A partir da retificação do protocolo de intenções, conforme previsto no artigo 2° da presente Lei, passará o CODER-TO a compor a ADMINSITRAÇÃO Indireta do Município de Aliança do Tocantins. Art. 6° - A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e especifica autorização Legislativa. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aliança do Tocantins, 19 de Outubro de 2023 ELVES MOREIRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal — Eves Moreira Gu arács PveN:tc, hibinootoi 144*-,c1 20 'Nue ,itins-TO End. Rua José bispo dos Santos, 187- Centro Aliança do Tocantins - TO.CEP: 77455-000 E-mail: gabinete@alianca.to.gov.br hnp://www.aliancadotocantins.to.gov.br