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norma nº 724/2023

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAutoriza o Município de Aliança do Tocantins a integrar o Consórcio Para Desenvolvimento Regional do Tocantins, das Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins - CODER - TO, aderindo ao seu contrato de consórcio/Estatuto Social, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
LEI N. 724, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
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Autoriza o Município de Aliança do Tocantins a 
Integra o Consórcio Para Desenvolvimento 
Regional do Tocantins, das Regiões Sul e 
Centro Oeste do Tocantins — CODER - TO, 
aderindo ao seu contrato de consórcio 
/Estatuto Social e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do 
Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica autorizada a adesão do Município de Aliança do Tocantins ao 
Consórcio para Desenvolvimento Regional do Tocantins, das Regiões Sul e Centro Oeste 
do Tocantins — CODER-TO, com a finalidade de estabelecer relações de cooperação 
federativa entre municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse 
comum, propiciando a gestão associada de serviços públicos, visando a melhora da 
infraestrutura, da qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico e social 
dos municípios consorciados, mediante a implementação de políticas públicas de interesse 
comum. 
Parágrafo Único - A adesão a que se refere o caput será materializada mediante 
assinatura do Contrato de Consórcio do CODER-TO. 
Art. 2° - Fica autorizado o Município de Aliança do Tocantins a ratificação do 
Protocolo de Intenções do Consórcio Para Desenvolvimento Regional do Tocantins, das 
Regiões Sul e Centro Oeste do Tocantins — CODER-TO, configurando parte integrante. 
Art. 3° - O Município de Aliança do Tocantins promoverá, anualmente, a 
assinatura de contrato de rateio de despesas do consórcio, obedecidas as normas estatuárias. 
Art. 4° - O período de vigência de adesão do Município de Aliança do Tocantins 
ao CODER-TO será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatuarias da 
entidade. 
End. Rua José bispo dos Santos, 187 - Centro Aliança do Tocantins - TO.CEP: 77455-000 
E-mail: gabinete@alianca.to.gov.br 
htip://www.aliancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
Art. 5° - A partir da retificação do protocolo de intenções, conforme previsto no 
artigo 2° da presente Lei, passará o CODER-TO a compor a ADMINSITRAÇÃO Indireta 
do Município de Aliança do Tocantins. 
Art. 6° - A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia 
e especifica autorização Legislativa. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Aliança do Tocantins, 19 de Outubro de 2023 
ELVES MOREIRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal — 
Eves Moreira Gu arács 
PveN:tc, hibinootoi 
144*-,c1 20 'Nue ,itins-TO 
End. Rua José bispo dos Santos, 187- Centro Aliança do Tocantins - TO.CEP: 77455-000 
E-mail: gabinete@alianca.to.gov.br 
hnp://www.aliancadotocantins.to.gov.br 

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