| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate aos Mosquitos Transmissores dos Vírus da Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela e Malária, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 LEI N. 726/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate aos Mosquitos Transmissores dos Vírus da Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela e Malária e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica Instituída a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate aos Mosquitos Transmissores dos Vírus da Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela e Malária, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Parágrafo Único — A Data a que se refere o caput será lembrada, anualmente, na semana que antecedo o "dia D, de combate ao Aedes Aegypti, instituído pelo Ministério da Saúde, como a (3') terceira sexta-feira do Mês de Novembro de cada ano. Art. 2°- A Semana de que trata esta lei terá como objetivo conscientizar e alertar, mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para realização das ações destinadas ao combate ao vetor das doenças, por meio de ações informativas, educativas, através de palestras, cursos, rodas de conversa, oficina, passeatas, atividades lúdicas, gincanas, ações sociais e demais atividades voltadas ao tema, sobre a importância das práticas de prevenção aos mosquitos transmissores das doenças, conscientizando a população. Art. 3°- Na Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate aos Mosquitos Transmissores dos Vírus da Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela e Malária, o poder público municipal poderá promover campanhas educativas, palestras, cursos, passeatas, ações sociais e demais atividades voltadas ao tema, com o fim de conscientizar a comunidade sobre a importância das práticas de prevenção aos mosquitos transmissores das doenças, ficando o Poder público autorizado a promover, em parceria com entidade públicas e privadas, um amplo trabalho educativo, ministrado por profissionais qualificados, relacionado ao tema. End. Rua David Araújo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.ahancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art.4'' - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5 0 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, 22 de Novembro de 2023. ELVES MOl A GUIMARÃES - Prefeito Municipal — End. Rua David Araújo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br