br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

norma nº 726/2023

Tipo Lei
Número / Ano 726 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate aos Mosquitos Transmissores dos Vírus da Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela e Malária, e dá outras providências.
native_id196

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
LEI N. 726/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Institui a Semana Municipal de Prevenção, 
Conscientização e Combate aos Mosquitos 
Transmissores dos Vírus da Dengue, Zika, 
Chikungunya, Febre Amarela e Malária e dá 
outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do 
Brasil, faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica Instituída a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e 
Combate aos Mosquitos Transmissores dos Vírus da Dengue, Zika, Chikungunya, Febre 
Amarela e Malária, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Parágrafo Único — A Data a que se refere o caput será lembrada, anualmente, na 
semana que antecedo o "dia D, de combate ao Aedes Aegypti, instituído pelo Ministério 
da Saúde, como a (3') terceira sexta-feira do Mês de Novembro de cada ano. 
Art. 2°- A Semana de que trata esta lei terá como objetivo conscientizar e alertar, 
mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para realização das 
ações destinadas ao combate ao vetor das doenças, por meio de ações informativas, 
educativas, através de palestras, cursos, rodas de conversa, oficina, passeatas, atividades 
lúdicas, gincanas, ações sociais e demais atividades voltadas ao tema, sobre a importância 
das práticas de prevenção aos mosquitos transmissores das doenças, conscientizando a 
população. 
Art. 3°- Na Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate aos 
Mosquitos Transmissores dos Vírus da Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela e 
Malária, o poder público municipal poderá promover campanhas educativas, palestras, 
cursos, passeatas, ações sociais e demais atividades voltadas ao tema, com o fim de 
conscientizar a comunidade sobre a importância das práticas de prevenção aos mosquitos 
transmissores das doenças, ficando o Poder público autorizado a promover, em parceria 
com entidade públicas e privadas, um amplo trabalho educativo, ministrado por 
profissionais qualificados, relacionado ao tema. 
End. Rua David Araújo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.ahancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
Art.4'' - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5
0
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, 22 de Novembro de 2023. 
ELVES MOl A GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal — 
End. Rua David Araújo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 

open original →