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norma nº 729/2023

Tipo Lei
Número / Ano 729 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaCria cargo de Educador Físico na Estrutura Administrativa do Município de Aliança do Tocantins, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
LEI N° 729/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 
Cria cargo de Educador Físico na estrutura 
Administrativa do Município de Aliança do 
Tocantins e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do Brasil, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o cargo de Educador Físico, junto à Secretaria Municipal de 
Assistência Social do Município, com inserção no quadro de pessoal da estrutura 
administrativa municipal. 
Art. 2° - As especificações, nomenclatura, carga horária, atribuições e vencimentos 
do cargo de que trata o artigo anterior serão as que constam no anexo único desta Lei. 
Art. 3° - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, após 
prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderá efetuar contratação de pessoal 
por tempo determinado não superior a 12 (doze) meses relativo às vagas criadas pela presente 
Lei. 
Art. 4° - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito 
mediante processo simplificado, observado, rigorosamente, o requisito da capacidade técnica 
ou cientifica do profissional para o exercício da função, verificando inclusive observância dos 
requisitos para provimento, cujo controle ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência 
Social. 
Art. 5° - Após o recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos 
Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta 
Lei e correto preenchimento de ficha de cadastro de dados pessoais, cópias dos seguintes 
documentos, dentre outros: carteira de registro geral (civil), cadastro de pessoa física (CPF), 
titulo de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de dependentes, 
comprovante de escolaridade, certificado de reservista, identidade profissional e declaração 
negativa de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo. 
End. Rua David Araújo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
Art. 6° - Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do 
Departamento de Recursos Humanos encaminhará o contrato para colher as assinaturas do 
contratado e do Chefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado 
posteriormente na forma prevista na Lei Orgânica do Município. 
Art. 7° - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei será aplicado o regime Geral de 
Previdência e as disposições estatuárias que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com 
a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo. 
Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação orçamentária 
própria. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 
1° de janeiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, 12 de dezembro de 2023. 
ELVES MOREIRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal — 
End. Rua David Araújo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 

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