| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Cria cargo de Educador Físico na Estrutura Administrativa do Município de Aliança do Tocantins, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 LEI N° 729/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Cria cargo de Educador Físico na estrutura Administrativa do Município de Aliança do Tocantins e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o cargo de Educador Físico, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município, com inserção no quadro de pessoal da estrutura administrativa municipal. Art. 2° - As especificações, nomenclatura, carga horária, atribuições e vencimentos do cargo de que trata o artigo anterior serão as que constam no anexo único desta Lei. Art. 3° - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, após prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado não superior a 12 (doze) meses relativo às vagas criadas pela presente Lei. Art. 4° - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo simplificado, observado, rigorosamente, o requisito da capacidade técnica ou cientifica do profissional para o exercício da função, verificando inclusive observância dos requisitos para provimento, cujo controle ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5° - Após o recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei e correto preenchimento de ficha de cadastro de dados pessoais, cópias dos seguintes documentos, dentre outros: carteira de registro geral (civil), cadastro de pessoa física (CPF), titulo de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de dependentes, comprovante de escolaridade, certificado de reservista, identidade profissional e declaração negativa de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo. End. Rua David Araújo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art. 6° - Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos encaminhará o contrato para colher as assinaturas do contratado e do Chefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma prevista na Lei Orgânica do Município. Art. 7° - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei será aplicado o regime Geral de Previdência e as disposições estatuárias que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo. Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela dotação orçamentária própria. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, 12 de dezembro de 2023. ELVES MOREIRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal — End. Rua David Araújo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br