| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a comemoração do Dia do Evangélico, no âmbito do Município de Aliança do Tocantins. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 LEI N° 730/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a comemoração do Dia do Evangélico, no âmbito do Município de Aliança do Tocantins, estabelece Evento comemorativo cultural, firma diretrizes para a realização e promoção de evento culturaL O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do Brasil, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I - INSTITUIÇÃO DE DATA CULTURAL COMEMORATIVA Art. 10 - Considera-se para fins dessa Lei Complementar: Fica instituído, no âmbito do Munícipio de Aliança do Tocantins-TO, no 3 0 (terceiro) domingo do mês de agosto, no Dia do Evangélico, os valores humanos e tradições culturais históricas referentes a este segmento cultural, conforme o Artigo 182, III, da Lei Orgânica deste Munícipio. SEÇÃO 1- IDENTIDADE CULTURAL DA DATA Art. 2° - A data instituída tem por escopo, conforme a C.F/88, Artigo 216, I e II, expor e promover os bens culturais e materiais do segmento Evangélico, resguardando e valorizando a forma de expressão, modo de criar, fazer e viver tradicional, que constituem a identidade desta parcela social, que cooperam culturalmente com o município de Aliança do Tocantins. SEÇÃO II- DATA COMEMORATIVA EM CALENDÁRIO OFICIAL Art. 3° - Que a data instituída está inclusa no calendário oficial, o Dia do Evangélico deste município, o 3° (terceiro) domingo do mês de agosto, conforme Lei Municipal 591/2015. TITULO II- EVENTO COMEMORATIVO CULTURAL MUNICIPAL Art. 4° - Fica estabelecido nesta data do Artigo 3° desta Lei o evento CULTURA EVANGÉLICA em Aliança do Tocantins, visando o acesso à fonte de cultura do segmento End. Rua David Araújo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do T "ns/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 evangélico, condizendo com a Constituição do Estado do Tocantins, no Artigo 137, III, pela promoção desta atividade cultural, como disciplina o Artigo 176,1, da Lei Orgânica Municipal de Aliança do Tocantins. Art. 5° - Neste evento somente poderão participar das atividades de apresentações, liturgias, músicas gospel, manifestações de expressão do Evento, próprios à cultura evangélica, os cidadãos do segmento cultural evangélico, visando o incentivo do setor social cultural, em observância ao disposto no Artigo 176, I, da Lei Orgânica Municipal de Aliança do Tocantins. SEÇÃO 1- COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO EVENTO COMEMORATIVO CULTURAL MUNICIPAL Art. 6° - 02 (dois) meses antes do evento referido no TITULO II desta Lei, as igrejas situadas na circunscrição territorial do município de Aliança do Tocantins, poderão indicar 01 (um) membro de sua denominação, para que este componha a Comissão de Organização do Evento, visando resguardar o principio da impessoalidade da Administração Pública, artigo 37, caput, CF/88, ficando o membro indicado gestor da participação de sua denominação. Parágrafo Único — Haverá reunião no penúltimo dia antecedente ao Evento, donde se determinará a ordem de participação no evento mediante sorteio, e, os membros da Comissão de Organização do evento, devem apresentar a relação de participantes de sua denominação, sob pena de não alocação de sua denominação na participação das atividades culturais do evento. SEÇÃO II - PRESCRIÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO COMEMORATIVO CULTURAL MUNICIPAL Art. 7° - Cada denominação Evangélica, terá a participação no evento com o número máximo de: I — 03 (três) gospel; II — 01 (uma) apresentação teatral, não superior a 30 (trinta) minutos; III — 01 (uma) manifestação de expressão no tempo máximo de 30 (trinta) minutos, podendo ser fracionado no limite do tempo máximo. Parágrafo Único — As participações taxadas no inciso do artigo 7° desta Lei, são facultativas, ficando a critério do Membro da Comissão de Organização do evento, a utilização End. Rua David Araújo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Toc s/TO. http://www.aliancadotocantins.to,gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 total ou parcial, bem como a variação da quantidade e tempo de participação respeitando os limites máximos. TITULO IR - DIRETRIZ ORÇAMENTÁRIA PARA PROMOÇÃO E APOIO AO EVENTO CULTURAL MUNICIPAL Art. 8° - Por pré-disposições em Plano Plurianual do Munícipio de Aliança do Tocantins, esta Lei, respaldada no artigo 48, II, da Lei Orgânica Municipal, estabelece previsão e investimento orçamentário em projeto de evento Cultural, o qual terá respaldo orçamentário, das verbas próprias e apoio destinadas à Secretária ou Diretoria Municipal de Cultura, dentro da legalidade, sendo para tanto, destinadas na Lei Orçamentária Anual, em quadro próprio, a verba no valor até o estabelecido na Lei 8.666/1993, artigo 24, II, e suas alterações posteriores, para que, nos termos da Lei, haja dispensa da Licitação, e sejam diretamente contratados os serviços necessários para o eficiente desenvolvimento do evento Cultural. Art. 9° - Ficará reservado, para os fms desta Lei, na data do evento CULTURA EVANGÉLICA em Aliança do Tocantins, a feira coberta central ou outro local adequado de nossa cidade, onde sediará o evento Cultural. Art. 10 — Para a realização do evento cultural, serão necessários para contratação, além de outros, os seguintes serviços: 1— Palco, tendas, som e sonoplastia; — Anúncios do evento cultural - CULTURA EVANGÉLICA - com data, horário e local; III— Premiação nas atividades de apresentação cultural evangélica; IV — Transporte aos cidadãos evangélicos, habitantes da zona rural deste município; V — Palestrantes e cantores gospel de outras cidades; TITULO IV - DO DIREITO DE PETIÇÃO PARA GARANTIA DO DIREITO CULTURAL DESTA LEI E DISPOSIÇÃO FINAL Art. 11 — Com respaldo no artigo 5°, XXXIV, da Constituição Federativa do Brasil, será assegurada o Direito de Requerer por meio de Petição à Secretária e ou Diretoria Municipal de Cultura, a execução das disposições desta Lei, bem como a Fiscalização do Poder Legislativo, para a execução do evento CULTURA EVANGÉLICA em Aliança do Tocantins. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. End. Rua David Araújo, no Centro — Fone 063 3377-1592 CEP: 77.455-000 - Aliança do Toe TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art. 13— Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, 12 de dezembro de 2023. ELVES MOREIRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal — End. Rua David Araújo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br