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norma nº 730/2023

Tipo Lei
Número / Ano 730 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDispõe sobre a comemoração do Dia do Evangélico, no âmbito do Município de Aliança do Tocantins.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
LEI N° 730/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 
Dispõe sobre a comemoração do Dia do 
Evangélico, no âmbito do Município de 
Aliança do Tocantins, estabelece Evento 
comemorativo cultural, firma diretrizes para a 
realização e promoção de evento culturaL 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso da atribuição 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Da República Federativa do Brasil, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
TITULO I - INSTITUIÇÃO DE DATA CULTURAL COMEMORATIVA 
Art. 10 - Considera-se para fins dessa Lei Complementar: Fica instituído, no âmbito 
do Munícipio de Aliança do Tocantins-TO, no 3
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(terceiro) domingo do mês de agosto, no Dia 
do Evangélico, os valores humanos e tradições culturais históricas referentes a este segmento 
cultural, conforme o Artigo 182, III, da Lei Orgânica deste Munícipio. 
SEÇÃO 1- IDENTIDADE CULTURAL DA DATA 
Art. 2° - A data instituída tem por escopo, conforme a C.F/88, Artigo 216, I e II, expor 
e promover os bens culturais e materiais do segmento Evangélico, resguardando e valorizando 
a forma de expressão, modo de criar, fazer e viver tradicional, que constituem a identidade 
desta parcela social, que cooperam culturalmente com o município de Aliança do Tocantins. 
SEÇÃO II- DATA COMEMORATIVA EM CALENDÁRIO OFICIAL 
Art. 3° - Que a data instituída está inclusa no calendário oficial, o Dia do Evangélico 
deste município, o 3° (terceiro) domingo do mês de agosto, conforme Lei Municipal 591/2015. 
TITULO II- EVENTO COMEMORATIVO CULTURAL MUNICIPAL 
Art. 4° - Fica estabelecido nesta data do Artigo 3° desta Lei o evento CULTURA 
EVANGÉLICA em Aliança do Tocantins, visando o acesso à fonte de cultura do segmento 
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evangélico, condizendo com a Constituição do Estado do Tocantins, no Artigo 137, III, pela 
promoção desta atividade cultural, como disciplina o Artigo 176,1, da Lei Orgânica Municipal 
de Aliança do Tocantins. 
Art. 5° - Neste evento somente poderão participar das atividades de apresentações, 
liturgias, músicas gospel, manifestações de expressão do Evento, próprios à cultura evangélica, 
os cidadãos do segmento cultural evangélico, visando o incentivo do setor social cultural, em 
observância ao disposto no Artigo 176, I, da Lei Orgânica Municipal de Aliança do Tocantins. 
SEÇÃO 1- COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO EVENTO COMEMORATIVO 
CULTURAL MUNICIPAL 
Art. 6° - 02 (dois) meses antes do evento referido no TITULO II desta Lei, as igrejas 
situadas na circunscrição territorial do município de Aliança do Tocantins, poderão indicar 01 
(um) membro de sua denominação, para que este componha a Comissão de Organização do 
Evento, visando resguardar o principio da impessoalidade da Administração Pública, artigo 
37, caput, CF/88, ficando o membro indicado gestor da participação de sua denominação. 
Parágrafo Único — Haverá reunião no penúltimo dia antecedente ao Evento, donde 
se determinará a ordem de participação no evento mediante sorteio, e, os membros da 
Comissão de Organização do evento, devem apresentar a relação de participantes de sua 
denominação, sob pena de não alocação de sua denominação na participação das atividades 
culturais do evento. 
SEÇÃO II - PRESCRIÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO 
COMEMORATIVO 
CULTURAL MUNICIPAL 
Art. 7° - Cada denominação Evangélica, terá a participação no evento com o número 
máximo de: 
I — 03 (três) gospel; 
II — 01 (uma) apresentação teatral, não superior a 30 (trinta) minutos; 
III — 01 (uma) manifestação de expressão no tempo máximo de 30 (trinta) minutos, podendo 
ser fracionado no limite do tempo máximo. 
Parágrafo Único — As participações taxadas no inciso do artigo 7° desta Lei, são 
facultativas, ficando a critério do Membro da Comissão de Organização do evento, a utilização 
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total ou parcial, bem como a variação da quantidade e tempo de participação respeitando os 
limites máximos. 
TITULO IR - DIRETRIZ ORÇAMENTÁRIA PARA PROMOÇÃO E APOIO AO 
EVENTO CULTURAL MUNICIPAL 
Art. 8° - Por pré-disposições em Plano Plurianual do Munícipio de Aliança do 
Tocantins, esta Lei, respaldada no artigo 48, II, da Lei Orgânica Municipal, estabelece previsão 
e investimento orçamentário em projeto de evento Cultural, o qual terá respaldo orçamentário, 
das verbas próprias e apoio destinadas à Secretária ou Diretoria Municipal de Cultura, dentro 
da legalidade, sendo para tanto, destinadas na Lei Orçamentária Anual, em quadro próprio, a 
verba no valor até o estabelecido na Lei 8.666/1993, artigo 24, II, e suas alterações posteriores, 
para que, nos termos da Lei, haja dispensa da Licitação, e sejam diretamente contratados os 
serviços necessários para o eficiente desenvolvimento do evento Cultural. 
Art. 9° - Ficará reservado, para os fms desta Lei, na data do evento CULTURA 
EVANGÉLICA em Aliança do Tocantins, a feira coberta central ou outro local adequado de 
nossa cidade, onde sediará o evento Cultural. 
Art. 10 — Para a realização do evento cultural, serão necessários para contratação, 
além de outros, os seguintes serviços: 
1— Palco, tendas, som e sonoplastia; 
— Anúncios do evento cultural - CULTURA EVANGÉLICA - com data, horário e 
local; 
III— Premiação nas atividades de apresentação cultural evangélica; 
IV — Transporte aos cidadãos evangélicos, habitantes da zona rural deste município; 
V — Palestrantes e cantores gospel de outras cidades; 
TITULO IV - DO DIREITO DE PETIÇÃO PARA GARANTIA DO DIREITO 
CULTURAL DESTA LEI E DISPOSIÇÃO FINAL 
Art. 11 — Com respaldo no artigo 5°, XXXIV, da Constituição Federativa do Brasil, 
será assegurada o Direito de Requerer por meio de Petição à Secretária e ou Diretoria 
Municipal de Cultura, a execução das disposições desta Lei, bem como a Fiscalização do Poder 
Legislativo, para a execução do evento CULTURA EVANGÉLICA em Aliança do Tocantins. 
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
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ADM: 2021/2024 
Art. 13— Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, 12 de dezembro de 2023. 
ELVES MOREIRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal — 
End. Rua David Araújo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
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