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norma nº 735/2024

Tipo Lei
Número / Ano 735 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDispõe sobre autorização para assinatura de Convênio com o Educandário Jerusalém de Aliança do Tocantins, e dá outras providencias.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
LEI N. 735, DE 12 DE ABRIL DE 2024. 
"Dispõe sobre autorização para assinatura de 
Convênio com o Educandário Jerusalém de 
Aliança do Tocantins e dá outras providencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso da atribuição 
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Município de Aliança do Tocantins autorizado a celebrar convênio com 
a Associação de apoio ao Educandário Evangélico Jerusalém (Educandário Evangélico 
Jerusalém), que estão devidamente regularizadas e que são declaradas de Utilidade Pública. 
Parágrafo Único — É objetivo do convênio ora autorizado, a conjugação de esforços entre 
as partes para melhorar o atendimento educacional à crianças carentes do município 
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão pelas dotações 
do corrente exercício da Prefeitura Municipal sendo consignada nos orçamentos futuros. 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° 
de janeiro de 2024. 
Art. 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 
dias do mês de Abril de 2024. 
ELVES MOMÃ GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 

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