| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio com o Educandário Jerusalém de Aliança do Tocantins, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 LEI N. 735, DE 12 DE ABRIL DE 2024. "Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio com o Educandário Jerusalém de Aliança do Tocantins e dá outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Aliança do Tocantins autorizado a celebrar convênio com a Associação de apoio ao Educandário Evangélico Jerusalém (Educandário Evangélico Jerusalém), que estão devidamente regularizadas e que são declaradas de Utilidade Pública. Parágrafo Único — É objetivo do convênio ora autorizado, a conjugação de esforços entre as partes para melhorar o atendimento educacional à crianças carentes do município Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão pelas dotações do corrente exercício da Prefeitura Municipal sendo consignada nos orçamentos futuros. Art. 3 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024. Art. 4 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de Abril de 2024. ELVES MOMÃ GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br