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norma nº 737/2024

Tipo Lei
Número / Ano 737 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaFixa os subsídios dos agentes políticos municipais do Poder Executivo para o período de 2025 a 2028, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
LEI N. 737/2024, DE 12 ABRIL DE 2024. 
Fixa os subsídios dos agentes políticos municipais 
do Poder Executivo para o período de 2025 a 2028 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVOU e o Prefeito Municipal 
SANCIONARÁ a seguinte Lei: 
Art. 10 - Os subsídios dos agentes políticos municipais para o período de 2025 a 
2028, nos termos do art. 49 inciso V da Lei Orgânica Municipal, de acordo com os respectivos 
cargos, com vigência a partir de 10 (primeiro) de janeiro de 2025, ficam fixados em: 
I - Prefeito Municipal, valor mensal de R$ 13.920,97 (treze mil, novecentos e 
vinte reais e noventa e sete centavos); 
II - Vice-Prefeito, no valor mensal de R$ 6.960,48 (seis mil, novecentos e 
sessenta reais e quarenta e oito centavos); 
III - Secretário Municipal, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Parágrafo Único - O detentor do cargo de vice-prefeito, no exercício de outro 
cargo ou função na administração direta ou indireta do Munícipio, deverá optar entre o 
subsidio fixado no inciso II do caput deste artigo e o subsídio ou vencimento do outro cargo, 
vedada qualquer forma de acumulação. 
Art. 2° - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, terão 
revisão anual para recomposição de perdas inflacionárias, a partir do exercício de 2026, com 
base em janeiro, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com 
efeito da garantia assegurada no artigo 37, X, combinado com o artigo 39, § 4
0
, ambos da 
Constituição da República. 
Art. 3
0
- O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo nos 
impedimentos ou ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do 
Prefeito, proporcionalmente ao período da substituição. 
Art. 4
0- É devido ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais ou 
equiparados o pagamento do 130 (décimo terceiro) salário na forma estabelecida na 
Constituição da República. 
End. Rua José Bispo dos Santos, Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
Parágrafo Único - O 130 (décimo terceiro) salário deverá ser pago na mesma data 
em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais. 
Art. 5° - A cada período de 12 (doze) meses, é assegurado aos agentes políticos 
municipais descanso anual remunerado de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do direito ao 
recebimento base no valor do subsídio mensal, acrescido de 1/3 (um terço) do valor, consoante 
disposto no artigo 7° da Constituição da República. 
Parágrafo 10 - Os períodos de descanso anual deverão ser escalonados em cada 
exercício, a partir do transcurso do período aquisitivo, cabendo à Secretaria de Recursos 
Humanos proceder os registros e controles de cada período de fruição do direito. 
Parágrafo 2° - É vedada a conversão da parcela de qualquer período de descanso 
em abono ou indenização, salvo: 
I — do correspondente ao período de 10 (dez) dias mais 1/3 (um terço) 
proporcional ao último quadrimestre do último ano de mandato; 
H — no caso de morte, exoneração ou outra forma de extinção definitiva do 
vínculo com a administração. 
Art. 6° - Os recursos necessários para fazer face às despesas desta Lei serão 
previstos nas Leis Orçamentária anuais. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo 
gerados a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 
12 dias do mês de abril de 2024. 
eU 
ELVES MOREIRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
End. Rua José Bispo dos Santos, Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
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