| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fórum Permanente de Educação no município de Aliança e dá outras providências, em conformidade com a Lei Federal nº 13.005, de Aliança do Tocantins e suas alterações, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 LEI N.° 748/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. MURAL PÚBLICO AFIXADO / /20 RETIRADO / /20 RESPONSAVEL Dispõe sobre a criação do Fórum Permanente de Educação no município de Aliança e dá outras providências, em conformidade com a Lei Federal n° 13.005, de Aliança do Tocantins e suas alterações, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Fórum Permanente de Educação do Município de Aliança, doravante denominado Fórum de Educação, com o objetivo de promover o debate, a articulação e o acompanhamento das políticas públicas educacionais, visando ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) e à melhoria da qualidade da educação no município. Art. 2° - O Fórum de Educação terá ás seguintes finalidades: I - Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME) em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal n° 13.005/2014; II - Participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas educacionais no município, de forma democrática e participativa; III - Propor e articular ações que promovam o diálogo entre a sociedade civil, as instituições de ensino, os gestores públicos e demais atores envolvidos no desenvolvimento educacional do município; IV - Incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais, garantindo a transparência e o controle social. Art. 3° - O Fórum de Educação será composto por membros representativos dos seguintes segmentos: I — 01 (um) Secretaria Municipal de Educação; II - 03 (um) Representantes das unidades escolares públicas municipais; III -- 03 (três) - (03) três representantes de instituições de educação básica, sendo um: a - da educação infantil, b - do ensino fundamental, c - do ensino médio. IV — 01 (um) Representantes de pais e responsáveis de alunos matriculados na rede municipal de ensino; V — 01 (um) Representantes de alunos da educação básica, quando possível; VI — 01 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal; VII - 01 (um) Representantes da Câmara Municipal de Aliança; End. Rua José bispo dos Santos, 187— Centro, CEP: 77455-000, Aliança do Tocantins - TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 VIII — 03 (três) Representantes de conselhos ligados à área da educação, como o Conselho Municipal de Educação; XI — 01 (um) Representantes de organizações da sociedade civil que atuem na área da educação. Parágrafo único: Os membros do Fórum serão designados por meio de ato do Prefeito, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 4° - O Fórum Permanente de Educação de Aliança funcionará sob a seguintes diretrizes: I - O Fórum de Educação realizará reuniões ordinárias semestrais e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros; II - As decisões do Fórum serão tomadas por maioria simples, com base nos debates e na articulação entre seus membros; III - O Fórum poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para a discussão e elaboração de propostas sobre temas específicos. Art. 5° - O Fórum Permanente da Educação de Aliança será organizado da seguinte forma: I - Coordenação Geral; II - Comissão Executiva; III - Comissões Temáticas. Art. 6° - A Comissão Executiva será composta por: I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação servidores do quadro efetivo; II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação; III - 02 (dois) membros eleitos entre os integrantes do Fórum; IV - 01 (um) representante de cada Comissão Temática. Parágrafo único: A Comissão Executiva terá a função de discutir e definir as diretrizes dos trabalhos do Fórum, conforme disposto no Regimento Interno. Art. 7 0 - A Coordenação Geral será composta por: I - 01 (um) Coordenador Geral, escolhido entre os membros do Fórum; II - 01 (um) Vice - Coordenador Geral. Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral a organização das reuniões e atividades do Fórum. Art. 8° - Serão instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes: I - Comissão de Educação Infantil; II - Comissão de Ensino Fundamental; III - Comissão de Ensino Médio; V - Comissão de Educação Especial; VI - Comissão de Educação de Jovens e Adultos; VII - Comissão de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação. End. Rua José bispo dos Santos, 187— Centro, CEP: 77455-000, Aliança do Tocantins - TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 'VS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2021/2024 Art. 9 0 - O Fórum compreenderá: I - Conferência Municipal de Educação; II - Assembleia Geral; III - Reuniões das Comissões Temáticas; IV - Reuniões da Comissão Executiva. Parágrafo único: A Conferência Municipal de Educação será a instância máxima de deliberação do Fórum, conforme o Regimento Interno. Art. 100 - O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum será objeto do Regimento Interno, obedecidas as normas desta Lei. Art. 11 - O Fórum e as conferências municipais de educação estarão vinculados à Secretaria Municipal de Educação e receberão suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento. Art. 12 - A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 13 - O Fórum de Educação deverá elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Câmara Municipal, um Relatório Anual de Acompanhamento contendo as atividades desenvolvidas, as análises realizadas sobre a implementação do PME, bem como recomendações para a melhoria das políticas educacionais. Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município; Art. 15 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 2024. ELVES MO IRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua José bispo dos Santos, 187— Centro, CEP: 77455-000, Aliança do Tocantins - R) http://www.aliancadotocantins.to.gov.br