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norma nº 748/2024

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaDispõe sobre a criação do Fórum Permanente de Educação no município de Aliança e dá outras providências, em conformidade com a Lei Federal nº 13.005, de Aliança do Tocantins e suas alterações, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE).
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
LEI N.° 748/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. 
MURAL PÚBLICO 
AFIXADO / /20 
RETIRADO / /20 
RESPONSAVEL 
Dispõe sobre a criação do Fórum Permanente de 
Educação no município de Aliança e dá outras 
providências, em conformidade com a Lei Federal n° 
13.005, de Aliança do Tocantins e suas alterações, 
que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o Fórum Permanente de Educação do Município de Aliança, 
doravante denominado Fórum de Educação, com o objetivo de promover o debate, a articulação 
e o acompanhamento das políticas públicas educacionais, visando ao cumprimento das metas e 
estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) e à melhoria da qualidade da educação no 
município. 
Art. 2° - O Fórum de Educação terá ás seguintes finalidades: 
I - Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PME) em consonância 
com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e os parâmetros estabelecidos pela Lei 
Federal n° 13.005/2014; 
II - Participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas educacionais no 
município, de forma democrática e participativa; 
III - Propor e articular ações que promovam o diálogo entre a sociedade civil, as instituições 
de ensino, os gestores públicos e demais atores envolvidos no desenvolvimento educacional do 
município; 
IV - Incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e avaliação das políticas 
públicas educacionais, garantindo a transparência e o controle social. 
Art. 3° - O Fórum de Educação será composto por membros representativos dos seguintes 
segmentos: 
I — 01 (um) Secretaria Municipal de Educação; 
II - 03 (um) Representantes das unidades escolares públicas municipais; 
III -- 03 (três) - (03) três representantes de instituições de educação básica, sendo um: 
a - da educação infantil, 
b - do ensino fundamental, 
c - do ensino médio. 
IV — 01 (um) Representantes de pais e responsáveis de alunos matriculados na rede 
municipal de ensino; 
V — 01 (um) Representantes de alunos da educação básica, quando possível; 
VI — 01 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal; 
VII - 01 (um) Representantes da Câmara Municipal de Aliança; 
End. Rua José bispo dos Santos, 187— Centro, CEP: 77455-000, Aliança do Tocantins - TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
VIII — 03 (três) Representantes de conselhos ligados à área da educação, como o Conselho 
Municipal de Educação; 
XI — 01 (um) Representantes de organizações da sociedade civil que atuem na área da 
educação. 
Parágrafo único: Os membros do Fórum serão designados por meio de ato do Prefeito, com 
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. 
Art. 4° - O Fórum Permanente de Educação de Aliança funcionará sob a seguintes 
diretrizes: 
I - O Fórum de Educação realizará reuniões ordinárias semestrais e, extraordinariamente, 
quando necessário, mediante convocação do presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros; 
II - As decisões do Fórum serão tomadas por maioria simples, com base nos debates e na 
articulação entre seus membros; 
III - O Fórum poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para a discussão 
e elaboração de propostas sobre temas específicos. 
Art. 5° - O Fórum Permanente da Educação de Aliança será organizado da seguinte forma: 
I - Coordenação Geral; 
II - Comissão Executiva; 
III - Comissões Temáticas. 
Art. 6° - A Comissão Executiva será composta por: 
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação servidores do quadro 
efetivo; 
II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação; 
III - 02 (dois) membros eleitos entre os integrantes do Fórum; 
IV - 01 (um) representante de cada Comissão Temática. 
Parágrafo único: A Comissão Executiva terá a função de discutir e definir as diretrizes dos 
trabalhos do Fórum, conforme disposto no Regimento Interno. 
Art. 7
0
- A Coordenação Geral será composta por: 
I - 01 (um) Coordenador Geral, escolhido entre os membros do Fórum; 
II - 01 (um) Vice - Coordenador Geral. 
Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral a organização das reuniões e atividades do 
Fórum. 
Art. 8° - Serão instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes: 
I - Comissão de Educação Infantil; 
II - Comissão de Ensino Fundamental; 
III - Comissão de Ensino Médio; 
V - Comissão de Educação Especial; 
VI - Comissão de Educação de Jovens e Adultos; 
VII - Comissão de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação. 
End. Rua José bispo dos Santos, 187— Centro, CEP: 77455-000, Aliança do Tocantins - TO. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2021/2024 
Art. 9
0
- O Fórum compreenderá: 
I - Conferência Municipal de Educação; 
II - Assembleia Geral; 
III - Reuniões das Comissões Temáticas; 
IV - Reuniões da Comissão Executiva. 
Parágrafo único: A Conferência Municipal de Educação será a instância máxima de 
deliberação do Fórum, conforme o Regimento Interno. 
Art. 100 - O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum será 
objeto do Regimento Interno, obedecidas as normas desta Lei. 
Art. 11 - O Fórum e as conferências municipais de educação estarão vinculados à Secretaria 
Municipal de Educação e receberão suporte técnico e administrativo para garantir seu 
funcionamento. 
Art. 12 - A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será 
remunerada. 
Art. 13 - O Fórum de Educação deverá elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria 
Municipal de Educação e à Câmara Municipal, um Relatório Anual de Acompanhamento contendo 
as atividades desenvolvidas, as análises realizadas sobre a implementação do PME, bem como 
recomendações para a melhoria das políticas educacionais. 
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do município; 
Art. 15 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 
dias do mês de dezembro de 2024. 
ELVES MO IRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
End. Rua José bispo dos Santos, 187— Centro, CEP: 77455-000, Aliança do Tocantins - R) 
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