| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Av: Marechal Rondon, 214 Centro Cep: 77455-000 Aliança do Tocantins - TO. ADM: 2009/2012 Lei Nº 437/09, de 09 de Fevereiro de 2009. “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais APROVOU e EU, na condição de Prefeito SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal do meio Ambiente, órgão de natureza contábil, cujo objetivo é captar, concentrar e aplicar recursos destinados a projetos de interesse ambiental e na busca de soluções e alternativas para o desenvolvimento e preservação do Meio Ambiente na área do Município. Art. 2º - Constituem receitas do Fundo: | - dotações orçamentárias; | |- arrecadação de multas previstas em lei; Ill - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; IV - as resultantes de convênios, contratos e consórcios, celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja de competência da Secretaria , v PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Av: Marechal Rondon, 214 Centro Cep: 77455-000 Aliança do Tocantins - TO. ADM: 2009/2012 Municipal do Meio Ambiente, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; V - as resultantes de doações que venham a receber de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais; VI - rendimentos de qualquer natureza, que venha auferir como remuneração decorrente de seu patrimônio; VII - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente; Art. 3º - O Fundo Municipal de Meio Ambiente será administrado por Diretoria Executiva integrada pelos seguintes membros: I- presidente: Secretário Municipal do Meio Ambiente; Il- vice-presidente: Membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente, representante da entidade Governamental; HlI- tesoureiro: Secretário Municipal de Finanças; IV- secretário: secretário do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Art. 4º - Os membros da Diretoria Executiva não serão remunerados, sendo que seus serviços serão considerados de grande relevância à Municipalidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS Av: Marechal Rondon, 214 Centro Cep: 77455-000 Aliança do Tocantins - TO. ADM: 2009/2012 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos Nove dias do mês de Fevereiro de 2009. Prefeito” to Er