br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

norma nº 760/2025

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a complementação salarial dos servidores públicos municipais para adequação ao Salário Mínimo Nacional, e dá outras providências.
native_id242

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
LEI N.° 760/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre a complementação salarial dos 
Servidores públicos municipais para 
adequação ao Salário Mínimo Nacional, e dá 
outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, na Lei Complementar n° 101/2000, e na Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprovou e ele sanciona a 
seguinte LEI: 
Art. 1 - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e 
indireta, a complementação salarial destinada a assegurar que nenhum servidor público 
municipal receba remuneração inferior ao salário mínimo nacional vigente. 
§ 1° - A complementação salarial será concedida sempre que a soma do vencimento 
base e das vantagens permanentes do servidor resultar em valor inferior ao salário 
mínimo nacional. 
§ 20 - A complementação salarial será calculada pela diferença entre o total da 
remuneração percebida pelo servidor e o valor do salário mínimo nacional vigente.--
mat.,.Art. 2°- - A cornplementação salarial instituída por esta Lei Complementar: 
I - Terá natureza de vantagem pessoal transitória, não se incorporando mi vencirnento 
base do servidor; 
II - Não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, adicionais ou 
benefícios, exceto quando expressamente previsto em Lei; - 
I - Será reajustada automaticamente sempre que houver alteração no valor do salário 
Mínimo dacional. 
Art. 3
0 - A concessão da complementação salarial observará os limites e condições 
estabelecidas na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, especialmente 
quanto à disponibilidade orçamentaria e financeira. 
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: 
http://www.alianca.to.gov.br 
- 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Art. 4
0 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à 
conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5
0 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data .de sua publicação,-com 
efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogáncld-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 11 dias do mês de 
agosto de 2025. 
, 
ELVES MOREIRA Assinado de forma digital 
GUIMARAES:47683 por ELVES MOREIRA 
GUIMARAES:4768322816 
228168 8 
ELVES MOREIRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
!1,0- !•: i.e 
Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: 
http://www.alianca:to.gov.br 

open original →