| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a complementação salarial dos servidores públicos municipais para adequação ao Salário Mínimo Nacional, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 LEI N.° 760/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. "Dispõe sobre a complementação salarial dos Servidores públicos municipais para adequação ao Salário Mínimo Nacional, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n° 101/2000, e na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1 - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, a complementação salarial destinada a assegurar que nenhum servidor público municipal receba remuneração inferior ao salário mínimo nacional vigente. § 1° - A complementação salarial será concedida sempre que a soma do vencimento base e das vantagens permanentes do servidor resultar em valor inferior ao salário mínimo nacional. § 20 - A complementação salarial será calculada pela diferença entre o total da remuneração percebida pelo servidor e o valor do salário mínimo nacional vigente.-- mat.,.Art. 2°- - A cornplementação salarial instituída por esta Lei Complementar: I - Terá natureza de vantagem pessoal transitória, não se incorporando mi vencirnento base do servidor; II - Não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, adicionais ou benefícios, exceto quando expressamente previsto em Lei; - I - Será reajustada automaticamente sempre que houver alteração no valor do salário Mínimo dacional. Art. 3 0 - A concessão da complementação salarial observará os limites e condições estabelecidas na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, especialmente quanto à disponibilidade orçamentaria e financeira. Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: http://www.alianca.to.gov.br - ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 4 0 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 5 0 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data .de sua publicação,-com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogáncld-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 11 dias do mês de agosto de 2025. , ELVES MOREIRA Assinado de forma digital GUIMARAES:47683 por ELVES MOREIRA GUIMARAES:4768322816 228168 8 ELVES MOREIRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - !1,0- !•: i.e Prefeitura Municipal de Aliança - TO, End. Rua José Bispo dos Santos, n°187, Centro, Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000: http://www.alianca:to.gov.br