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norma nº 761/2025

Tipo Lei
Número / Ano 761 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 915.000,00, para fins que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
LEI N. 761/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 
915.000,00, para fins que especifica, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964, na Lei Complementar n° 101/2000, e na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento 
vigente do Município de Aliança do Tocantins, no valor de R$ 915.000,00 (Novecentos e quinze 
mil reais), destinado à inclusão da ação orçamentária voltada à realização da temporada de praia 
"Praia do Croá Verão — 2025", conforme abaixo especificado: 
Órgão: 0003 — Prefeitura Municipal de Aliança do Tocantins 
Unidade: 0304 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, 
Turismo e Lazer 
18.122.0004.2014 
GESTÃO AMBIENTAL 
ADMIMINISTRAÇÃO GERAL 
GESTA() E MANUTENÇAO DE SERVIÇOS AO MUNICIPIO 
Manutenção da Secretaria Mun. de Meio Ambiente Des. Sust. Turismo e Lazer e Praia 
Elemento de Despesa: 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte de Recursos: 
I — R$ 915.000,00 — Convênio com o Governo do Estado do Tocantins, por intermédio da 
Secretaria Estadual de Turismo (Fonte: 1.990.0000.000000) 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado por esta Lei será coberto com recursos 
provenientes do convênio firmado com o Governo do Estado do Tocantins, por meio da Secretaria 
Estadual de Turismo. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias no Plano 
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compatibilizando-os com a 
presente Lei. 
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias 
do mês de Agosto de 2025. 
ELVES MOREIRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 

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