| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Aliança do Tocantins/TO, para o quadriênio de 2026/2029. |
| native_id | 250 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Lei N° 768/2025 de 16 de Dezembro de 20-25 "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 — 2029". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e o PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA a seguinte LEI: CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Aliança, para o Quadriênio 2026-2029, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrente para as atividades relativas aos programas de duração continuada, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1°, da Constituição Federal de 1.988, na forma dos anexos desta Lei. Art. 2° - O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3° - O PPA 2026 - 2029 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4° - O PPA 2026-2029 terá como diretrizes os anexos abaixo: I - Anexo 1— Programas de Governo; II - Anexo II — Demonstrativo Analítico das Ações Governamentais; III — Anexo III — Classificação dos Programas e Ações; IV — Anexo IV — Estrutura de Órgãos e Unidades Orçamentária; V - Anexo V — Relação de Objetos e Justificativas. Art. 5° - Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores internos e externos que provoquem aumento ou decréscimo da receita prevista. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO End. Rua David Araujo, n° Centro —Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 6° - O PPA 2026-2030 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município, assim definidos: I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e, II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Município: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art. 7° - Os Programas constantes do PPA 2026-2029 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. § 1° - As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. § 20 - Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única Iniciativa, exceto as ações padronizadas. § 3° - As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis orçamentárias anuais. Art. 8° - O Valor Global dos Programas e as Metas não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Art. 9° - Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2026-2029 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 40 para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção I Aspectos Gerais Art. 10 - A execução da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais obedece aos princípios constitucionais conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 11 - A gestão do PPA 2026-2029 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; II - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e, III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2026-2029. Parágrafo único: Caberá à Secretaria de Administração, Planejamento, e Gestão definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2026- 2029. Art. 12 - O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de avaliação do Plano, que conterá: End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e os realizados; II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas. Art. 13 - O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação Estadual com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para subsidiar a gestão das políticas públicas. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito Municipal de Alian o Tocantins, em 16 de Dezembro de 2025. ELVES M • - A GUIMARÃES Prefeito Municipal End. Rua David Araujo, n" Centro —Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/ f0. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br