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norma nº 768/2025

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Aliança do Tocantins/TO, para o quadriênio de 2026/2029.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Lei N° 768/2025 de 16 de Dezembro de 20-25 
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO 
MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO TOCANTINS, 
ESTADO DO TOCANTINS, PARA O 
QUADRIÊNIO DE 2026 — 2029". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições 
legais, APROVOU e o PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA a seguinte LEI: 
CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 
E DO PLANO PLURIANUAL 
Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Aliança, para o Quadriênio 
2026-2029, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetos e Metas da 
Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrente para as atividades 
relativas aos programas de duração continuada, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1°, da 
Constituição Federal de 1.988, na forma dos anexos desta Lei. 
Art. 2° - O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e 
estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. 
Art. 3° - O PPA 2026 - 2029 é instrumento de planejamento governamental que define 
diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas 
públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento 
sustentável. 
Art. 4° - O PPA 2026-2029 terá como diretrizes os anexos abaixo: 
I - Anexo 1— Programas de Governo; 
II - Anexo II — Demonstrativo Analítico das Ações Governamentais; 
III — Anexo III — Classificação dos Programas e Ações; 
IV — Anexo IV — Estrutura de Órgãos e Unidades Orçamentária; 
V - Anexo V — Relação de Objetos e Justificativas. 
Art. 5° - Os recursos financeiros contidos nos anexos desta Lei serão ajustados 
anualmente, por ocasião da revisão do Plano Plurianual (PPA), considerando dentre outras 
variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o 
crescimento populacional e outros fatores internos e externos que provoquem aumento ou 
decréscimo da receita prevista. 
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO 
End. Rua David Araujo, n° Centro —Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Art. 6° - O PPA 2026-2030 reflete as políticas públicas e organiza a atuação 
governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviço ao 
Município, assim definidos: I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental 
para a entrega de bens e serviços à sociedade; e, II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços 
ao Município: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da 
atuação governamental. 
CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO 
Art. 7° - Os Programas constantes do PPA 2026-2029 estarão expressos nas leis 
orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. 
§ 1° - As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias 
anuais. 
§ 20 - Nos Programas Temáticos, cada ação orçamentária estará vinculada a uma única 
Iniciativa, exceto as ações padronizadas. 
§ 3° - As vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas constarão nas leis 
orçamentárias anuais. 
Art. 8° - O Valor Global dos Programas e as Metas não são limites à programação e à 
execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. 
Art. 9° - Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2026-2029 e com as 
respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 40 
para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. 
CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO 
Seção I Aspectos Gerais 
Art. 10 - A execução da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais obedece aos 
princípios constitucionais conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, quais 
sejam: da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Art. 11 - A gestão do PPA 2026-2029 consiste na articulação dos meios necessários para 
viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos 
populacionais mais vulneráveis às políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: 
I - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; 
II - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e, 
III - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2026-2029. 
Parágrafo único: Caberá à Secretaria de Administração, Planejamento, e Gestão definir 
os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2026- 2029. 
Art. 12 - O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo relatório anual de 
avaliação do Plano, que conterá: 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a 
elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os 
valores previstos e os realizados; 
II - situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas. 
Art. 13 - O Poder Executivo promoverá a adoção de mecanismos de estímulo à 
cooperação Estadual com vistas à produção, ao intercâmbio e à disseminação de informações para 
subsidiar a gestão das políticas públicas. 
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições 
em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os 
resultados para os fins de Direito. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Alian o Tocantins, em 16 de Dezembro de 2025. 
ELVES M • - A GUIMARÃES 
Prefeito Municipal 
End. Rua David Araujo, n" Centro —Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/ f0. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 

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